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Exclusivo: MP explica ações pedindo impugnação de Sávio, Deva, Evandro e Milson da Casa de Taipa

Por André Luis

Após avaliar acusação e defesa dos candidatos, palavra final será da Justiça

Por André Luis

O Ministério Público Eleitoral, ajuizou quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Pajeú. Duas em São José do Egito e outras duas em Tuparetama.

Em São José do Egito, O MPE pede a impugnação da candidatura do prefeito e candidato a reeleição, Evandro Valadares (PSB) e ainda do candidato a vereador Milson da Casa de Taipa (PT). Já em Tuparetama, o MPE, pede a impugnação da candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição, Sávio Torres (PTB) e de seu opositor, Deva Pessoa (PSD).

Os pedidos foram feitos pelo promotor Aurinilton Leão, que emitiu comunicado explicando que os pedidos foram feitos com base em pesquisas “realizadas nas bases de dados de acessibilidade pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), do Tribunal da Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. 

Segundo explica o promotor, em seu comunicado “Os resultados foram examinados individualizadamente em relação a cada candidato e com base no material levantado o MPE ajuizou quatro ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC).”

Leia aqui a íntegra do comunicado. Aqui o pedido de impugnação de Sávio Torres. Aqui o de Deva Pessoa. Aqui o de Evandro Valadares e aqui o de Milson da Casa de Taipa.

Outras Notícias

MPF e MPCO pedem mais transparência do Governo do Estado nos gastos para enfrentamento ao coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.

A recomendação é assinada pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

MPF e MPCO destacam que “a Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o Estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

MPF e MPCO querem que os contratos administrativos, firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Complementar Estadual 425/2020, sejam “devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993)”.

MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.

A recomendação, segundo o MPF, foi expedida num contexto em que o Estado de Pernambuco tem divulgado dados da página “Covid 19” em seu portal da transparência, em que se propõe a apresentar as despesas realizadas no combate à pandemia.

No entanto, MPF e MPCO identificaram que “essa página não está sendo alimentada satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.

No texto, MPF e MPCO recomendam que “o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, André Longo de Araújo Melo, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na LC Estadual 425/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação”.

Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.

Nas hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, para MPF e MPCO, os documentos devem ser substituídos por expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários,  para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do document, por parte do governador.

Em caso de descumprimento, o MPF diz que “poderá ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”.

Artigo: o combate à fake news eleitoral

Por José Paulo Antunes* Os primeiros registros da expressão, agora tão popular e agressiva, Fake News, surgiram ainda no século XIX, coincidentemente para qualificar uma história política, mas é preciso reconhecer que o presidente norte-americano, Donald Trump, em 2016, conseguiu dar maior destaque ao qualificar de Fake News a imprensa, bem como os profissionais que […]

Por José Paulo Antunes*

Os primeiros registros da expressão, agora tão popular e agressiva, Fake News, surgiram ainda no século XIX, coincidentemente para qualificar uma história política, mas é preciso reconhecer que o presidente norte-americano, Donald Trump, em 2016, conseguiu dar maior destaque ao qualificar de Fake News a imprensa, bem como os profissionais que operam os meios de comunicação, não apresentando uma definição precisa enquanto conceito.

Por consequência, os brasileiros tem demonstrado uma adoração, adotando o termo Fake News, tão marcante no pleito eleitoral de 2018, assim como ainda muito presente nos debates em redes sociais, principalmente em virtude da polarização política, referindo-se a divergência de atitudes entre “extremos ideológicos”, representados pelas figuras do presidente Bolsonaro e do ex-presidente Lula.

A frequentemente veiculação de noticias falsa, fatos ampliados, reduzidos ou descontextualizados, crônicas ficcionais com aparente veracidade, sensacionalismos e demais formas de manipulação da informação, podemos denominar de DESINFORMAÇÃO.

A utilização do termo Fake News é um ataque à imprensa para desqualifica-la, utilizado de forma pejorativa, pois por vezes a ela é atribuída à veiculação de informações falsas, mesmo não sendo de sua autoria e em outros casos existe a autoria e consequente veiculação por parte do mau profissional, existente em todas atividades.

Neste momento surge a preocupação com o aumento da divulgação de desinformação, considerando que já estamos em período de pré-campanha eleitoral com a aproximação do ano 2020, quando teremos as eleições municipais, pois sabemos que os eleitores são sempre mais exaltados nestas eleições, em virtude da polarização política entre “adversários” e até mesmo dentro dos próprios grupos.

Assim, chamo atenção ao combate e ao enfretamento da Desinformação, não sendo necessária a utilização da expressão Fake News.

Inclusive a Lei nº 13.834/2019, promulgada neste ano, é uma ferramenta de combate à Desinformação nas eleições, bem como servirá de aliada para a justiça eleitoral, pois o texto legal, que atualizou nosso Código Eleitoral, trouxe penalidades severas aos propagadores de notícias falsas durante as eleições, sendo criado o tipo penal da denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, crime punível com pena de prisão de dois a oito anos, além de multa. Também incorrem nas mesmas penas quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral, com a pena ainda aumentada se o caluniador age anonimamente ou com nome falso.

A sanção desta lei em destaque, juntamente com a norma eleitoral que já reprimia a propaganda eleitoral enganosa, vêm coibir a disseminação de notícias falsas resguardando a liberdade de expressão, principalmente em momentos de eleições.

Por fim, venho sugerir que os leitores e eleitores verifiquem as informações divulgadas, de forma sensata, buscando a fonte e/ou autor da informação, bem como verificar a divulgação da informação em vários veículos de comunicação, filtrando-as, para assim evitar o compartilhamento da Desinformação.

*José Paulo Antunes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE Subsecção de Serra Talhada e Professor da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

Serra Talhada é 1º lugar do Idepe no 5º ano do Ensino Fundamental

O município de Serra Talhada foi premiado, nesta segunda-feira (17/11), durante evento realizado no Recife, pelo 1º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe) na categoria “Desempenho Escolar” do 5º ano do Ensino Fundamental, entre os municípios de médio porte do Estado. O reconhecimento considera tanto o rendimento quanto a aprendizagem dos […]

O município de Serra Talhada foi premiado, nesta segunda-feira (17/11), durante evento realizado no Recife, pelo 1º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe) na categoria “Desempenho Escolar” do 5º ano do Ensino Fundamental, entre os municípios de médio porte do Estado. O reconhecimento considera tanto o rendimento quanto a aprendizagem dos estudantes da rede pública.

A prefeita Márcia Conrado destacou o trabalho desenvolvido pela rede municipal e o compromisso das equipes escolares com a melhoria contínua dos indicadores. “Este resultado reflete o empenho de cada profissional da educação de Serra Talhada e o esforço diário das nossas escolas. A Educação de Serra Talhada vive uma verdadeira transformação, e quem afirma isso é a Secretaria Estadual de Educação. Seguiremos avançando com responsabilidade e foco na aprendizagem dos nossos estudantes”, afirmou. 

O secretário de Educação, Edmar Júnior, reforçou a relevância do reconhecimento para o fortalecimento das ações pedagógicas. “A premiação reforça que estamos no caminho certo, fortalecendo as práticas escolares e acompanhando de perto os processos de ensino. Esse resultado não é fruto de um trabalho de uma única mão, mas do envolvimento de diretores, professores e de toda a equipe da educação, que está empenhada em desenvolver suas atividades da melhor forma possível”, frisou.

Ao divulgar alguns dados do Índice, em outubro, Serra Talhada já havia alcançado a 1ª posição geral, no grupo de municípios de médio e grande porte. O Idepe combina os resultados de rendimento escolar (taxas de aprovação) e de aprendizagem, avaliadas por meio de exames externos, como o Saeb, para diagnosticar e acompanhar, anualmente, a evolução da educação no Estado.

Coluna do Domingão

MP promete rigor contra candidatos que desrespeitarem normas na região Nota assinada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho pela na 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência nos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama informa que tem acompanhado com atenção os atos […]

MP promete rigor contra candidatos que desrespeitarem normas na região

Nota assinada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho pela na 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência nos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama informa que tem acompanhado com atenção os atos praticados nesta pré-campanha.

Como o blog já denunciou, alguns tem ido de encontro às recomendações tão reforçadas pelo Ministério Público e Judiciário, na promoção de aglomerações.

Diz o promotor: “não cabe ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral o envolvimento no debate eleitoral nem muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e eventuais candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Esse papel é resguardado aos cidadãos”.

“Compete, sim, ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos”.

E segue: “Neste ano, em virtude da Pandemia, a Emenda Constitucional nº 107/2020 (art. 1º, caput) modificou o calendário eleitoral, de modo que somente será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36, e 57-A), o que, à obviedade, inclui passeatas e carreatas, segundo determinam os arts. 36 e 39, da Lei nº 9.504, de 1997. Assim, os fatos ocorridos antes de 27 de setembro de 2020 que configurarem irregularidade da propaganda qualificar-se-ão como propaganda irregular antecipada”.

“No âmbito da 68ª Zona Eleitoral as convenções partidárias transcorreram sem maiores problemas. Em São José do Egito, PE, não houve registro de incidentes relevantes. Em Tuparetama, apenas uma das convenções ultrapassou os limites intrapartidários e o Ministério Público Eleitoral já ajuizou a Ação de Reclamação por Propaganda Irregular (ARPI), PJe nº 0600051-71.2020.6.17.0068, a qual pode ser acompanhada na consulta pública”, acrescenta.

O Ministério Público Eleitoral diz através do promotor que continuará fiscalizando com atenção os atos de pré-campanha e o fará também ao longo do processo das Eleições 2020, sempre em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e em respeito à Constituição Republicana de 1988 (art. 127). “Colabore. Evite contato. Siga os protocolos sociais divulgados pela OMS e autoridades de saúde”, conclui.

Bala alheia?

Já tem movimentação para chamar de mito e criticar Bolsonaro quando vir ao Pajeú? O presidente vai inaugurar o trecho final da Adutora do Pajeú, em São José do Egito, incluindo também a barragem de Ingazeira. Pode ainda visitar o Ramal do Agreste, obra hídrica ao custo de R$ 1,6 bilhão. Bolsonaristas já estão se articulando só esperando a data. Petistas talvez não apareçam pra não ter confusão, mas já estão espalhando que “Bozo”, como chamam, vai cotar a fita de obras que tiveram maior execução nos governos Lula e Dilma. E aí?

Sobrou pro falecido

No embate envolvendo a cobrança do MPF para a Justiça Federal no sentido de que Carlos Evandro seja punido pela Justiça Federal  no cumprimento da sentença por improbidade administrativa, sobrou para quem não pode mais se defender, o ex-prefeito Geni Pereira. Com direito ao irmão de Geni e vereador Gilson Pereira, dizendo que de fato Geni entregou pepinos administrativos para  Carlos. Alguns membros da família não aprovaram a fala. O blog tentou ouvir Geni, mas não obterá resposta…

Pagou com juros

Geni Pereira já havia sido condenado pelo que cabia a ele na Justiça Federal. Em 2013, o juiz da 18ª Vara Federal, Paulo Roberto Parca de Pinho, determinou que Geni devolvesse  aos cofres R$ 1.090,749,23 pela prática de condutas improbas. Antes, a Justiça requereu a devolução de R$ 286.677,06. Entre recursos e muita luta jurídica, Geni perdeu direitos políticos e morreu com dificuldades econômicas. “O que Geni tinha a ver, respondeu. Ficam querendo colocar mais isso na conta dele”, disse um familiar à Coluna.

MPF: “quem deve é Carlos”

“A verba  era destinada à recuperação de estradas e de barragens destruídas pelas chuvas. Apesar de firmado na gestão municipal anterior (de Geni) os recursos do convênio somente foram creditados à época em que Carlos Evandro era prefeito, entre 2005 e 2012. Ele contratou empresa para execução do serviço após o vencimento do convênio entre o município e a Codevasf, mesmo tendo sido comunicado da necessidade de devolução dos recursos. Não fez a prestação de contas da destinação da verba. Foi constatada emissão de cheques nominais à empresa contratada e à própria prefeitura, sacados na boca do caixa sem qualquer comprovação de regularidade”, diz o MPF.

Vices debatem em Afogados e Serra  

A Rádio Pajeú realiza o primeiro debate a vice-prefeito da corrida sucessória sexta, dia 25, no Debate das Dez especial. Convidados, Daniel Valadares, Renon de Ninô e Roberto Guarda confirmaram presença.  E no dia seguinte, são convidados para debate no mesmo formato Eliane Oliveira, Jesus Mourato,  Márcio Oliveira e José Edilmo, o Véi das Verduras, na Revista da Cultura, na Cultura FM.

Datas fechadas

A  Rádio Pajeú definiu sua série de debates e entrevistas com candidatos da região. Todos acontecerão entre outubro e dezembro. De 13 a 15/10, série com candidatos de Afogados. Depois uma rodada com debates dos candidatos a prefeito de Iguaracy (20/10), Solidão (21/10), Carnaíba (22/10), Tabira (27/10), Tuparetama (28/10) e São José do Egito (29/10). Até lá outras cidades e datas podem ser incluídas. O último debate com candidatos a prefeito de Afogados será dia 13/11.

A curva ascendente

Para muitos analistas de plantão, a movimentação mais óbvia na corrida sucessória de Serra Talhada é a do crescimento de Socorro Brito sobre Victor Oliveira. Tem o peso de estar colada a Carlos Evandro e Sebastião Oliveira, além de ter sido a candidata que largou por último. O desafio é crescer a ponto de abafar Victor e de alcançar Márcia Conrado. No debate em que participou na Cultura, mostrou confiança nos bastidores. “Vou mostrar que ganho essa eleição”.

Falta tinta

O que mais impressiona nos casos de aglomerações de convenções não são os pseudo líderes nem aí para o que vai acontecer com os seus eleitores, menos próprios eleitores tais quais manada, na política do baba ovo, chalerismo e subserviência aos políticos. É a demora e aparente inércia de MP e Judiciário nessas cidades. Pelo jeito,  de “canetas atadas” por não poder dar uma decisão além de multas, que pouco incomodam os irresponsáveis que estimulam esse tipo de aberração.

Megafone

Na Ação de Reclamação contra a carreata da oposição em Tuparetama, o promotor Aurinilton Leão identifica como um dos principais incentivadores do ilícito Sávio Pessoa, ou Galego de Zacarias. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata”. O áudio foi anexado aos autos. O promotor ainda destacou no texto. “É irmão do pré-candidato a Prefeito Deva Pessoa, de quem, nestas eleições, tornou-se aliado, apesar de terem sido adversários em eleições passadas”.

Frase da semana: 

“Parece que as eleições acabaram com a pandemia”.

Francisco Mourato, do Sindicom, sobre as aglomerações flagradas em convenções Sertão e Estado afora.

Sertânia: Prefeitura começa a pagar salários de maio a partir desta sexta-feira

A Prefeitura de Sertânia começa a pagar os salários dos seus servidores públicos referente ao mês de maio a partir da próxima sexta-feira (27). Mais uma vez o calendário de pagamentos acontece dentro do mês trabalhado. Essa prática tem ajudado no planejamento e na segurança financeira do funcionalismo municipal. O pagamento tem início na sexta-feira […]

A Prefeitura de Sertânia começa a pagar os salários dos seus servidores públicos referente ao mês de maio a partir da próxima sexta-feira (27).

Mais uma vez o calendário de pagamentos acontece dentro do mês trabalhado. Essa prática tem ajudado no planejamento e na segurança financeira do funcionalismo municipal.

O pagamento tem início na sexta-feira (27) para servidores de todas as secretarias, exceto Saúde. Esses receberão na segunda-feira (30). Já os aposentados e pensionistas terão o dinheiro em conta na terça-feira (31).

Confira o calendário detalhado: 27 de maio, servidores de todas as secretarias, exceto Saúde; 30 de maio, servidores da Secretaria de Saúde; 31 de maio, aposentados e pensionistas.