Notícias

Evandro Valadares absolvido em Ação Federal por convênio com FUNASA

Por Nill Júnior

Já a Empresa acusada de má execução do convênio foi condenada e teve bens bloqueados

O Prefeito de São José foi absolvido de Ação Civil Pública promovida pela FUNASA com o MPF. A Fundação requeria condenação por improbidade administrativa e ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão, por conta do convênio n. 478/03, com vigência de 20/12/2003 a 14/05/2009, visando à ampliação de sistema de esgotamento sanitário mediante a construção de estação de tratamento de esgoto (ETE). A decisão é do Juiz Bernardo Monteiro Ferraz, Juiz Federal da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada.

O município recebeu da autarquia, em valores originais, a importância de R$ 259.954,83 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), incumbindo-lhe a contrapartida de R$ 15.187,88 (quinze mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

A empresa DUTRA BRITO LTDA foi contratada mas havia queixa sobre o processo licitatório, “A obra possui execução física de 97% (noventa e sete por cento), porém absolutamente imprestáveis. De acordo com vistoria realizada por técnicos da FUNASA, mesmo que se decidisse retomar a obra, para que funcionalidade alguma existisse, seria necessário refazer tudo o quanto já fora executado pelos requeridos”, denunciou.

Evandro Perazzo alegou através de sua defesa que a condenação em improbidade administrativa depende da comprovação do elemento subjetivo doloso ou culposo, mas sempre manifestando desonestidade, má-fé. Que atuou em observância das solicitações dos servidores da Prefeitura, inclusive ao homologar o certame e ao efetuar os pagamentos, com base em boletim de medição do Secretário Municipal de Viação e Obras  o que aconteceu nos 14 boletins de medição.

“O termo definitivo de recebimento da obra foi assinado pelo então Secretário Municipal de Viação e Obras”, alegou. “Apesar das chuvas que prejudicaram a ETE, a obra encontra-se atualmente em pleno funcionamento e aos agentes políticos não se aplica a Lei de Improbidade Administrativa”, diz a defesa. Mas afirmou, após a ciência dos vícios na obra, contratou consultoria privada e rescindiu  rescisão com a construtora.

Decidiu o juiz Bernardo Monteiro que ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, Evandro Valadares atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra. “Após a ciência dos vícios, sobrevieram a contratação de consultoria privada e a rescisão com a construtora corré, exatamente as medidas de cautela exigíveis na situação”, argumentou.

A mesma conclusão não se aplica à construtora Dutra Brito Ltda. Uma vez fixada a irregularidade da obra, torna-se evidente ser devida a restituição dos valores recebidos pela construtora. Assim, acatou parcialmente absolvendo Evandro e condenando a ré Dutra Brito Ltda. a restituir à Funasa o valor de R$ 711.859,74 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 30/06/2017. Deferiu ainda o pedido de indisponibilidade de bens da Dutra Brito Ltda.

Sentença na ACP 0800443-63.2017.4.05.8300

Outras Notícias

Pernambuco registra 181 novos casos e 14 óbitos por Covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (14), 181 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 40 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 141 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar.  Agora, Pernambuco totaliza 136.853 casos confirmados, sendo 25.849 graves e 111.004 leves. Também […]

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (14), 181 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 40 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e os outros 141 são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar. 

Agora, Pernambuco totaliza 136.853 casos confirmados, sendo 25.849 graves e 111.004 leves.

Também foram confirmados 14 óbitos, ocorridos desde o dia 13 de junho. Do total de mortes do informe de hoje, sete ocorreram nos últimos três dias, sendo duas registradas no dia de ontem (domingo, 13/09), duas em 12/09 e três em 11/09. Os outros sete registros ocorreram entre os dias 13/06 e 10/09. Com isso, o Estado totaliza 7.888 óbitos pela Covid-19.

Itapetim: obra de pavimentação da Rua Vereador Manoel Minervino continua

O Governo Municipal de Itapetim está fazendo o calçamento da Rua Vereador Manoel Minervino, no Bairro Santa Clara, na saída para o Sítio Mocambo. São mais de 2 mil metros quadrados de pavimentação, com calçada dos dois lados, para a prática de caminhadas. O calçamento era um grande sonho dos moradores, que sofriam com a […]

O Governo Municipal de Itapetim está fazendo o calçamento da Rua Vereador Manoel Minervino, no Bairro Santa Clara, na saída para o Sítio Mocambo. São mais de 2 mil metros quadrados de pavimentação, com calçada dos dois lados, para a prática de caminhadas.

O calçamento era um grande sonho dos moradores, que sofriam com a poeira na época da seca e com a lama no período das chuvas. Além disso, a obra está gerando emprego e renda para vários pais de família. O recurso foi obtido através de emenda do deputado federal Gonzaga Patriota.

O serviço segue sendo realizado e, em breve, mais uma obra de pavimentação estará sendo entregue, trazendo mais segurança e qualidade de vida para a população.

Itapetim também anuncia vacinação dos professores

A partir desta quarta-feira (19), os professores de Itapetim começam a receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. A vacinação vai contemplar os profissionais da rede Municipal, Estadual e Particular de ensino. O serviço funciona por agendamento e para agendar, os professores devem dirigir-se a sua Unidade Básica de Saúde levando o Cartão […]

A partir desta quarta-feira (19), os professores de Itapetim começam a receber a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. A vacinação vai contemplar os profissionais da rede Municipal, Estadual e Particular de ensino.

O serviço funciona por agendamento e para agendar, os professores devem dirigir-se a sua Unidade Básica de Saúde levando o Cartão do SUS e o CPF.

É mais uma cidade a vacinar professores no Pajeú. A primeira foi São José do Egito, cujo processo de imunização foi iniciado esta semana. E Carnaíba vacinou professores e profissionais no último domingo.

TCE decide prover parcialmente recurso de Sandra da Farmácia, mas débito continua em mais de R$ 350 mil

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais Por André Luis Primeira mão Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de […]

O Tribunal considerou que a ex-prefeita de Calumbi afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais

Por André Luis

Primeira mão

Na última sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de julho de 2023, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisaram o Processo TCE-PE N° 21100866-7RO001, que envolvia a Prefeitura Municipal de Calumbi. O Relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou seu voto, que foi acolhido unanimemente.

O processo tratou das Contas Anuais de Gestão referente ao exercício de 2020, e a recorrente, Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, Sandra da Farmácia, ex-prefeita de Calumbi, contestou algumas irregularidades identificadas no processo original. 

O Tribunal, por meio do voto do Relator, acatou algumas das alegações apresentadas pela recorrente, afastando as questões relacionadas às despesas com gêneros alimentícios, no montante de R$ 248.640,48, que foram devidamente comprovadas como atendimento aos alunos da rede oficial de ensino.

No entanto, outras graves irregularidades apontadas pela acusação não foram eliminadas pela recorrente, incluindo o pagamento indevido de encargos financeiros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, o fracionamento de despesas para dispensa de licitação, o pagamento sem controle dos gastos com combustíveis, além de outras despesas sem comprovação adequada de finalidade pública, totalizando prejuízos significativos aos cofres municipais, tais como R$ 253.200,00 em locação de veículos e R$ 102.863,86 em substituição de pneus e peças automotivas.

Nesse sentido, o Tribunal considerou que a recorrente afastou somente uma das graves irregularidades configuradas, permanecendo vultosos prejuízos aos cofres municipais. Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso, reduzindo o débito imputado à recorrente para R$ 356.063,86 e adequando o montante da multa para R$ 12.000,00.

O Acórdão Nº 1099/2023 foi emitido com base no voto do Relator e manteve inalterados os demais termos do Acórdão TC 329/2023, com a determinação de envio ao Ministério Público das Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal.

Estiveram presentes durante o julgamento do processo os Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A sessão contou com a presidência, em exercício, de Conselheiro Marcos Loreto.

Serra Talhada fica é 2º lugar em PE no índice de governança do Conselho Federal de Administração

De acordo com o Índice de Governança Municipal (IGM), do Conselho Federal de Administração (CFA), Serra Talhada ficou a nível estadual e federal, respectivamente, na 2º e 29º posição do ranking dos municípios que possuem as mesmas variantes: habitantes de 50.001 até 100.000 e PIB per capita até R$ 22.506,00. Nos indicadores monitorados pelo IGM/CFA […]

De acordo com o Índice de Governança Municipal (IGM), do Conselho Federal de Administração (CFA), Serra Talhada ficou a nível estadual e federal, respectivamente, na 2º e 29º posição do ranking dos municípios que possuem as mesmas variantes: habitantes de 50.001 até 100.000 e PIB per capita até R$ 22.506,00.

Nos indicadores monitorados pelo IGM/CFA 2021 a dimensão Gestão obteve resultado de 7,67, seguido por Desempenho 6,61 e Finanças 4,41, com isso a Capital do Xaxado no geral pontuou 6,23.

A prefeita Márcia Conrado comemorou a conquista e agradeceu aos servidores municipais pelo trabalho.

“Mais uma vez Serra Talhada comemora resultado positivo na área de gestão pública, onde ficamos em segundo lugar em Pernambuco na categoria até cem mil habitantes, conforme o ranking de governança elaborado pelo Conselho Federal de Administração. O índice avalia critérios importantes como finanças, gestão e desempenho, considerando a nossa capacidade de gerir os recursos públicos, investindo em áreas como saúde e educação, equilíbrio fiscal e previdenciário, meio ambiente e saneamento básico”.

“Obtivemos ainda bom desempenho entre os municípios nordestinos e brasileiros, o que nos mostra que estamos no caminho certo, cuidando do nosso município com responsabilidade social e administrativa, um reconhecimento que só é possível graças ao empenho de toda a nossa equipe de trabalho”, comentou a prefeita.

Lançado em 2016, o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA) foi criado com o intuito de auxiliar gestores públicos a entender, através de dados consolidados, quais seriam as possíveis oportunidades de melhorias em seu Município.

O estudo analisa a governança pública a partir de três dimensões: Finanças, Gestão e Desempenho. São analisados critérios como investimentos per capita em educação e saúde, índice fiscal, equilíbrio previdenciário e custo do legislativo; instrumentos que são utilizados pelos municípios que facilitam a gestão dos recursos públicos; e indicadores de investimentos e arrecadação na área de educação, saneamento e meio ambiente, saúde, segurança e vulnerabilidade social.