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Estudantes de Agroindústria expõem produções em Feira de Gastronomia

Por Nill Júnior

Uma exposição de produtos regionais oriundos do Pajeú movimentou a I Feira de Gastronomia do IFPE, realizada pela Pró-Reitoria de Extensão (Proext), nos dias 27 e 28 de agosto, no Campus Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana de Recife.

Os produtos, derivados do leite e de frutas da região, foram expostos em um stand por estudantes do Campus Afogados, sob a coordenação de dois técnicos da área e uma professora. Ao todo, 17 integrantes fizeram parte do grupo que levou para a Feira de Gastronomia as novidades produzidas nas aulas práticas do Curso Técnico em Agroindústria, da capacitação em Panificação e Processamento de Frutas do Pronatec e do Programa Mulheres Mil, todos ofertados no campus.

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Geleias de frutas, doces de leite e licores de diversos sabores estavam entre as produções que fizeram sucesso com os participantes do evento, os quais, além de procurar saber de que forma eram produzidos, ainda puderam degustar as guloseimas.

De acordo com a professora Ana Tereza, uma das docentes do curso de Agroindústria e coordenadora do grupo, a feira é uma boa oportunidade para os futuros técnicos exercitarem seu aprendizado. “Trouxemos 14 estudantes, representando todos os demais do Campus Afogados, que aprendem no curso todas as técnicas da agroindústria”, enfatizou.

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No último dia da feira (28), o stand do Campus Afogados contou ainda com a presença do diretor geral da unidade, Márcio Flávio Tenório Costa.

Outras Notícias

Pernambuco manterá vacinação contra a covid-19 em adolescentes

Secretário de Saúde chama anúncio do Ministério da Saúde de ‘infeliz’ Rádio Jornal Após o Ministério da Saúde recomendar suspensão da vacinação de adolescentes contra a covid-19, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16) o secretário Estadual de Saúde, André Longo, informou que a imunização das pessoas com idades entre 12 e 17 anos […]

Secretário de Saúde chama anúncio do Ministério da Saúde de ‘infeliz’

Rádio Jornal

Após o Ministério da Saúde recomendar suspensão da vacinação de adolescentes contra a covid-19, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16) o secretário Estadual de Saúde, André Longo, informou que a imunização das pessoas com idades entre 12 e 17 anos será mantida em Pernambuco. 

Esse público está sendo imunizado com a vacina da Pfizer, a única liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o secretário, os Estados foram pegos de surpresa com o anúncio “infeliz” do Ministério da Saúde. “Precisamos de uma posição técnica. Não há espaço para decisões políticas no Programa Nacional de Imunização (PNI). Havendo tecnicidade nas decisões, elas serão analisadas e seguidas pelo nosso Comitê Técnico Estadual (…) A orientação em Pernambuco, neste momento, é de não haver suspensão da vacinação com a Pfizer”, afirmou o secretário André Longo, reforçando que não há autorização para aplicação de outras vacinas neste público. 

O representante da Sociedade Brasileira de Imunizações, Eduardo Jorge da Fonseca, tranquilizou os responsáveis pelos adolescentes. “Essa é uma medida que é usada em vários países do mundo. A vacina da Pfizer para adolescentes saudáveis acima de 12 anos continua a ser recomendada pelas Sociedades Brasileiras de Pediatria e de Imunizações (…) Os adolescentes que já foram vacinados continuarão a tomar a sua segunda dose”, disse. “A vacina da Pfizer foi testada, verificada e aprovada em adolescentes”, garantiu o especialista.

Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa Dodge

Do blog de Jamildo A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, […]

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Do blog de Jamildo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.

“O carro, de placa KKE 1144, foi blindado para que transportasse dinheiro da organização criminosa e estava em nome da empresa ADPL Motors, cujos proprietários de fato são Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte, segundo EXPEDITO (páginas 23 e 24 do RAMA 107/2017)”, afirma a procuradora. “Márcio questionou: tu falou da Pajero? EXPEDITO: falei. Tava tudo dentro da mala O que eu paguei de cartão meu, tudo dentro da mala. Tudo! (…) Na Polícia Federal ficou lá, os documentos tudinho, ficou lá (fl. 235). Consta auto de apreensão da nota fiscal do serviço de blindagem desse veículo, documento analisado do Relatório de Análise de Material Apreendido n.° 107/2017”.

A conversa foi alvo de interceptação ambiental.

Também foi observado um diálogo entre os dois, em que falam sobre uma suposta estratégia para desfazer depoimentos anteriores de Expedito. O ex-assessor havia prestado depoimentos à Polícia Federal revelando supostas ações criminosas. “Bem por isso, sua vida foi ameaçada pelos dois parlamentares, razão pela qual foi necessário ser inserido no Programa de Proteção do Ministério da Justiça em 2016, dele saindo no ano seguinte, em agosto. Ao sair do Programa, no segundo semestre de 2017, JOSÉ EXPEDITO passou a ser assediado por um emissário de Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte: Márcio Henrique Junqueira Ferreira”, acusa Dodge. Em fevereiro, dois meses antes de a PF cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes e em imóveis dos parlamentares já por causa das investigações, ele buscou novamente o Ministério Público.

Ciro Nogueira (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

No diálogo interceptado este ano, eles ainda falam sobre a suposta compra do silêncio de Expedito e revelam o que seria, para o MPF uma tentativa de acusar os policiais de coação para desqualificar os depoimentos de 2016.

“Disse ele (Márcio) à testemunha-chave: o que eu falei? Quem falou foi o DUDU Só falei com DUDU DUDU faltou pra mim que ‘Acaba. Pra acabar’ (fl. 222). Em seguida, falaram dos depoimentos de JUNQUEIRA de 2016, os quais foram juntados aos inquéritos já objeto de denúncias. Aqui Márcio expôs claramente a estratégia de Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte. Eles queriam desqualificar os quatro depoimentos de 2016, imputando aos policiais a prática de coação. Márcio disse a EXPEDITO: Em dezembro a Federal mandou pra juntar no processo o teu depoimento. (…) Nós vamos fazer o seguinte, nós vamos fazer um termo [declaração em cartório], que você foi na federal, que você está sendo coagido e o caralho, que tão te pressionando. E deixa essa porra pra lá. E tu resolve se vai ficar com a Land Rover’. (..) Bom, vamos fazer pra acabar (fl. 222)”, relata a procuradora. “Em seguida, Márcio lhe fez promessas em troca da mudança de versão perante a PF: Eu tava pensando, cê ia pra Roraima, até nós alugar uma casa razoável, cê fica lá em casa, trabalhando comigo”.

“No dia 27/02/2018, Márcio Junqueira informou em ligação telefônica com terceira pessoa que estava indo para a casa de Eduardo lá na trezentos e dois (fl. 200). A pesquisa em ERB’s confirmou sua ida à casa de Eduardo da Fonte na SQN 302, bloco A, apto. 302, Brasília/DF (fl. 202). Ainda nesse dia, Márcio combinou com EXPEDITO a ida ao cartório para a elaboração de um documento que desacreditasse seus depoimentos à PF em 2016: E ai, vamos ao cartório logo… (fl. 201)”, afirma ainda Raquel Dodge na denúncia.

De acordo com a denúncia, Expedito chegou a ser ameaçado de morte. “MÁRCIO JUNQUEIRA afirmou que se o declarante falasse alguma coisa ou gravasse, ele mesmo iria matá-lo, que não aguardaria sequer ordem dos parlamentares (fl. 19)”, afirma a procuradora.

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator das ações referentes à Operação Lava Jato, no dia 24 de abril. Além de diligências em Brasília, que envolveram os gabinetes de Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira, a PF fez buscas em endereços no Recife (PE), em Teresina (PE) e em Boa Vista (RR).

“O resultado destas buscas foi a obtenção de mais elementos de ligação entre Ciro Nogueira e a testemunha-chave, JOSÉ EXPEDITO, além do descortinamento de outros crimes praticados pelo senador. Foi apreendida uma folha de papel (item 1′) com uma pesquisa sobre JOSÉ EXPEDITO RODRIGUES DE ALMEIDA, a testemunha-chave. Entrevistado durante a busca, o chefe de gabinete do Senador, Marcelo Lopes da Fonte, confirmou que o documento foi uma pesquisa feita por ele mesmo a pedido do senador (fl. 252). A redação do documento principia com a frase: 1. A pessoa que o senhor pediu para verificar não consta nada aqui no senado (fl. 253)”, relata Dodge.

“As provas contra Ciro vão além. Na casa de Márcio Junqueira, foi apreendido seu telefone celular”. Consta nele uma mensagem entre Márcio Junqueira e Ciro Nogueira, pelo aplicativo WhatsApp, às 02:49h de 22/03/2018, em que Márcio encaminha a Ciro Nogueira os dados de contato de JOSÉ EXPEDITO RODRIGUES ALMEIDA (‘Almeida Sp’)”, afirma ainda a procuradora.

“A partir da farta documentação acostada, é possível afirmar que Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte mantiveram relações criminosas biunívocas durante anos, as quais foram testemunhadas presencialmente por José Expedito. Muitas delas disseram respeito ao transporte de dinheiro de origem criminosa feito pelo ex-assessor. Nesse universo estão: a) a remessa de cem mil reais da UTC Engenharia (fl. 119 da AC n. 4.383); b) o uso compartilhado de imóvel para guarnecimento de dinheiro (fl. 123); c) o recebimento de R$ 1,25 milhão pelo advogado Marcos Meira (fl. 124); d) a busca de cinquenta mil reais junto a Daividson Tolentino (fl. 126), pessoa indicada por Ciro Nogueira para o cargo de Diretor de Logística e Saúde do Ministério da Saúde; e) transporte de seiscentos mil reais pela Pajero blindada (fl. 132), veículo esse pertence a Eduardo e a Ciro (fl. 133); e f) a busca de pelo menos R$ 450 mil junto a Julio Arcoverde, a mando de Ciro e Eduardo”, acusa Raquel Dodge.

 

 

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

TCE julga regular com ressalvas auditoria na construção do Mercado Público de Carnaíba

Tribunal analisou supostas irregularidades nas obras. Em 2021, o MPPE já havia atestado a regularidade da construção e pedido arquivamento do inquérito, provocado durante a campanha eleitoral de 2020. O vereador Juniano Angelo é sócio de uma das empresas contratadas, não sendo encontrada irregularidade no processo.  Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas […]

Tribunal analisou supostas irregularidades nas obras. Em 2021, o MPPE já havia atestado a regularidade da construção e pedido arquivamento do inquérito, provocado durante a campanha eleitoral de 2020. O vereador Juniano Angelo é sócio de uma das empresas contratadas, não sendo encontrada irregularidade no processo. 

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura de Carnaíba no exercício de 2021, com o objetivo de investigar eventuais irregularidades no processo licitatório para construção do Mercado Público de Carnaíba, conforme as Tomadas de Preços nº 01/2018 e 05/2018. 

Segundo o Acórdão Nº 653/2022, ficou demonstrado que não houve qualquer indicação de superfaturamento nos preços unitários ou global contratados ou nos quantitativos entregues das etapas concluídas da obra, que passou por duas vistorias realizadas pela equipe de engenharia do Ministério Público de Pernambuco, em 10/11/2020, e pela equipe de fiscalização do TCE-PE, em 03/05/2021.

Ambas as vistorias atestaram a conformidade na execução da obra, não sendo identificadas eventuais irregularidades, havendo, inclusive, pedido de arquivamento de inquérito por parte da Promotoria Pública de Carnaíba. A solicitação, que foi encaminhada pela Câmara de Vereadores em 2020, em meio à campanha eleitoral, não encontrou respaldo nas apurações feitas pelo MPPE.

Os interessados no processo são Arigean Cristina Siqueira Silva, Gabriela Oliveira da Silva, Juniano Angelo Da Silva, Luiz Pereira Nunes Junior, José de Anchieta Gomes Patriota, Maria Pereira Lopes e J L Construcoes. Todos tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas. 

Na decisão, o tribunal considerou, ainda, que o vereador Juniano Angelo da Silva, sócio da empresa contratada JA da Silva Construções Eirelli, só passou a exercer o mandato eletivo de vereador de Carnaíba desde janeiro/2021, 03 (três) anos após a empresa sagrar-se vencedora da Tomada de Preços nº 05/2018 da qual resultou a contratação para construção do Mercado Público Municipal, portanto, não consta irregularidade.   

Mário Flor é multado por não apresentar plano de tratamento de resíduos sólidos

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019. Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação […]

Um Auto de Infração foi lavrado pelo TCE contra Mario Flor, prefeito de Betânia, por descumprimento ao previsto no Acórdão T.C.nº 921/19 do Processo TCE-PE n.º 1858551-6, publicado em 29/07/2019.

Ele foi multado em razão da sonegação de informação de documento ou informação pelo não envio do Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, passível de responsabilização com aplicação de multa a ser arbitrada nos termos previstos da Lei.

Notificado do referido auto de infração em 22 de novembro do ano passado, o prefeito Mário Flor não incluiu nos autos suas razões.

Assim Segunda Câmara julgou pela homologação do auto de infração, lavrado em desfavor do prefeito, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. A informação é do Afogados On Line.