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Estão abertas as inscrições para Rei e Rainha do carnaval de Afogados

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu inscrições para o concurso que irá escolher o Rei e a Rainha do Carnaval 2018. As inscrições podem ser feitas de 18 à 24 de Janeiro, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no Ginásio Desportivo Municipal, no horário das 8h às 14h.

Candidatos e candidatas precisam levar, no ato da inscrição, RG e uma frase que sintetize a sua concepção de vida. Os concorrentes devem ser naturais de Afogados da Ingazeira ou comprovar residência no município de pelo menos um ano. A escolha acontecerá no dia 25 de Janeiro, na praça de alimentação, a partir das 19hs.

Para a escolha do Rei e Rainha do nosso carnaval, serão julgados itens como: diversidade de passos (Frevo), a continuidade e os elementos de ligação, a harmonia entre a música e a dança, a graça e a leveza de candidatos e candidatas.

Serão atribuídos aos vencedores Troféus, coroas, faixas e premiações até a terceira colocação. Para Rei e Rainha podem concorrer participantes de qualquer idade. Para Príncipe e Princesa os concorrentes devem ter até 14 anos de idade. O regulamento completo pode ser solicitado através do e-mail [email protected] ou na sede da Secretaria.

Outras Notícias

Índios tentam ocupar a Câmara dos Deputados

Índios tentaram ocupar no início da tarde de hoje (16) o Anexo 2 da Câmara dos Deputados, próximo à entrada que dá acesso às salas das comissões. Policiais militares (PMs) que estavam no local desde o início da manhã, alertados sobre o possível protesto, usaram gás de pimenta para dispersar os manifestantes. O clima continua […]

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Índios tentaram ocupar no início da tarde de hoje (16) o Anexo 2 da Câmara dos Deputados, próximo à entrada que dá acesso às salas das comissões. Policiais militares (PMs) que estavam no local desde o início da manhã, alertados sobre o possível protesto, usaram gás de pimenta para dispersar os manifestantes.

O clima continua tenso no local. Os indígenas conseguiram quebrar a barreira feita pela PM. Além dos policiais, usando equipamento de segurança como colete a prova de bala e capacete, a Polícia Legislativa da Câmara e brigadistas também reforçam a segurança no local.

A manifestação foi feita por causa da votação de proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da demarcação das terras indígenas. A PEC 215 estabelece que caberá ao Congresso a delimitação dessas áreas.

Segundo informação da Polícia Legislativa, um dos índios lançou uma flecha que atingiu o pé de um servidor do Ministério Público.

Xerém Cultural leva espetáculo Suspiros e Burbujas para o Sítio Serra Vermelha 

Bolhas de sabão, humor e palhaçaria prometem encantar crianças e adultos; evento é aberto a toda a comunidade Anote na agenda: domingo, 9 de junho, a partir das 16h, o Xerém Cultural levará à Serra Vermelha, zona rural de Afogados da Ingazeira, o espetáculo “Suspiros e Burbujas”, da trupe Laguz Circo e Teatro (@laguzcirco nas […]

Bolhas de sabão, humor e palhaçaria prometem encantar crianças e adultos; evento é aberto a toda a comunidade

Anote na agenda: domingo, 9 de junho, a partir das 16h, o Xerém Cultural levará à Serra Vermelha, zona rural de Afogados da Ingazeira, o espetáculo “Suspiros e Burbujas”, da trupe Laguz Circo e Teatro (@laguzcirco nas redes sociais). 

A “LAGUZ!” é uma companhia de Circo e Teatro Itinerante que saiu de Fortaleza (CE) e pretende chegar à Patagônia Argentina, levando pelo caminho dois espetáculos e oficinas de formação para distribuir arte e cultura pelo caminho: Afogados da Ingazeira será a próxima parada.

“Acho importante demais levar opções de cultura para lugares pouco valorizados, como é o caso da Serra Vermelha. É uma semente que a gente vai plantando nas comunidades para que elas tenham acesso a outros universos, outros olhares”, descreve Lúcio Vinicius, idealizador do Xerém Cultural.

O Festival, inclusive, já tem dias e local marcado para o ano de 2024: será de 5 a  de julho (sexta, sábado e domingo), com ações formativas e culturais na antiga Estação Ferroviária – acompanhe a programação completa em instagram.com/xerem.cultural

MAIS SOBRE SUSPIROS E BURBUJAS

Romina Sanchez, natural da Patagônia Argentina, é produtora, palhaça, malabarista, acrobata, encantadora de bolhas de sabão gigantes e artista plástica. Já Felipe Abreu Pereira é natural de Fortaleza (CE), também produtor, palhaço, malabarista e acrobata. Nos espetáculos ela é Burbuja e ele é Suspiro. A cadelinha Aracaju completa  time: ela é lamparina. Conheça mais no link instagram.com/laguzcirco

Tratando depressão, Deputado votado no Pajeú pode tomar posse no hospital

Segundo o blogueiro Inaldo Sampaio, por encontrar-se em São Paulo recuperando-se de uma depressão profunda, o deputado Diogo Moraes (PSB) ainda não tomou posse na Assembleia Legislativa. Ele tem 30 dias para fazê-lo, mas se por acaso não tiver alta, a mesa da Casa irá até ao hospital para empossá-lo. Diogo foi votado na ultima […]

Segundo o blogueiro Inaldo Sampaio, por encontrar-se em São Paulo recuperando-se de uma depressão profunda, o deputado Diogo Moraes (PSB) ainda não tomou posse na Assembleia Legislativa.

Ele tem 30 dias para fazê-lo, mas se por acaso não tiver alta, a mesa da Casa irá até ao hospital para empossá-lo. Diogo foi votado na ultima eleição pelos prefeitos Lino de Ingazeira, Tânia de Brejinho e Ângelo de Sertânia.

Na última quinta-feira (31), Oséas Moraes, pai do deputado estadual Diogo Moraes (PSB), falou sobre o estado de saúde do parlamentar.

O deputado está internado em um hospital de São Paulo, após uma crise depressiva. Segundo pessoas próximas, pesa também o quadro de relação do parlamentar com o uso de álcool, consequência do quadro.

Oséas confirmou as informações, mas tranquilizou amigos e familiares afirmando que o deputado está se recuperando bem, após sair da UTI.

“Passou por uma crise de depressão profunda, que até agora não sabemos o motivo. Diogo tem um relacionamento bom com amigos e todos ao seu redor”, disse Oséas, afirmando que o filho está se restabelecendo bem e aproveitou para agradecer as mensagens de apoio recebidas de vários amigos, eleitores e simpatizantes.

Ainda não há prazo para alta médica.  Em São Paulo, o deputado Diogo está acompanhado por irmãos, pai e mãe.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Concurso em São José do Egito sem intercorrências

O concurso promovido pela Prefeitura de São José do Egito neste domingo, 05, transcorreu sem problemas, segundo nota. As provas aconteceram na Escola Municipal Naná Patriota e nas estaduais Oliveira Lima, Édson Simões, Sebastião Rabelo e Célia Siqueira. Estavam em concorrência 93 vagas (80 para público geral e 13 para deficientes) organizadas em quatro grupos. […]

Movimentação na Naná Patriota. Foto: MarceloPatriota
Movimentação na Naná Patriota. Foto: MarceloPatriota

O concurso promovido pela Prefeitura de São José do Egito neste domingo, 05, transcorreu sem problemas, segundo nota. As provas aconteceram na Escola Municipal Naná Patriota e nas estaduais Oliveira Lima, Édson Simões, Sebastião Rabelo e Célia Siqueira.

Estavam em concorrência 93 vagas (80 para público geral e 13 para deficientes)
organizadas em quatro grupos. Puderam-se notar salas lotadas em todas as unidades escolhidas para a realização das provas.

Foram disputadas vagas para auditor fiscal, nutricionista, fonoaudiólogo, médico ginecologista,  médico radiologista, enfermeiro obstetra, professores de ensino infantil, fundamental de 1º ao 5º ano, língua portuguesa, matemática, geografia, ciências, história, educação física, filosofia e inglês, fiscal de tributos e de obras, agente de arrecadação e de trânsito.

No dia 20 deste mês deve ser divulgado o resultado oficial preliminar da prova escrita. Após concluídas todas as etapas, acontecerá a divulgação do resultado oficial final em 27 de agosto.