“Esquecido” por prefeito em debate, Edgley Freitas está deixando governo
Por Nill Júnior
Se por um lado o Prefeito Sebastião Dias (PTB) festeja em nota as ligações dos ouvintes avaliando o seu governo de 2013 a 2015 em Tabira, por outro a crise se instalou logo depois da entrevista de ontem a Rádio Cidade FM, segundo Anchieta Santos ao blog.
Ao fazer um balanço das ações na Secretaria de Cultura e Esportes, o Prefeito tabirense citou o diretor de Esportes Diomedes Rocha, fez alusão aos eventos esportivos e não lembrou do titular da Edgley Freitas.
Motivo suficiente para o contador José Augusto Freitas, irmão de Edgley, desabafar nas redes sociais: “Ou é um hobbie do prefeito mentir ou quer esconder o que Edgley fez”. E completou: Se Edgley não saí desse desgoverno, não precisa mais me dirigir a palavra”.
Também nas redes sócias o poeta Sebastião Dias admitiu o equívoco, pediu desculpas, mas o estrago já estava feito.
O clima esquentou na prefeitura depois da entrevista, entre o Prefeito e o Secretário. Muita gente tentou apagar o fogo, mas o que ficou claro é que Edgley ficou sem clima para continuar.
A produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta tentou contato por telefone com Edgley Freitas, mas o seu celular estava desligado ontem à noite.
As chuvas voltaram a cair na região do Pajeú na tarde e noite desta terça (23). Na cabeça do Pajeú, choveu em Itapetim, com 51 mm. A cidade tem sofrido com efeitos da estiagem. Em São José do Egito foram 2,5 mm. Choveu ainda em Carnaíba (10 mm), Afogados (2,5 mm), Brejinho (17 mm), Santa […]
Chuva em São José do Egito. Foto: Marcelo patriota
As chuvas voltaram a cair na região do Pajeú na tarde e noite desta terça (23). Na cabeça do Pajeú, choveu em Itapetim, com 51 mm. A cidade tem sofrido com efeitos da estiagem.
Em São José do Egito foram 2,5 mm. Choveu ainda em Carnaíba (10 mm), Afogados (2,5 mm), Brejinho (17 mm), Santa Terezinha (3 mm), Tuparetama (12 mm), Flores (5,9 mm), Tabira (10 mm), Solidão (4,4 mm) e Ingazeira (27 mm).
Choveu também em Triunfo, Serra Talhada, Calumbi, Flores e Santa Cruz da Baixa Verde.
Para hoje a previsão é de mais chuva. A meterologia indica possibilidade de 94%. Até agora, Santa Cruz da Baixa Verde lidera o ranking das chuvas com 318,9 mm.
Por Anchieta Santos Finalmente em sessão extraordinária a Câmara de vereadores de Tabira recebeu na noite da última sexta-feira o Prefeito Sebastião Dias (PTB) para debater a crise financeira que castiga a Terra das Tradições. O Prefeito foi claro com os números colocando que a gestão soma um déficit de quase R$ 3 milhões. Destes, […]
Finalmente em sessão extraordinária a Câmara de vereadores de Tabira recebeu na noite da última sexta-feira o Prefeito Sebastião Dias (PTB) para debater a crise financeira que castiga a Terra das Tradições. O Prefeito foi claro com os números colocando que a gestão soma um déficit de quase R$ 3 milhões.
Destes, são R$ 900 mil reais de débito com pessoal e sem previsão de pagamento das folhas e mais R$ 900 mil em débito com a saúde.
No encontro, 14 medidas foram anunciadas como forma de tirar o município do caos financeiro. Entre as iniciativas estão: suspensão de ferias e licença, redução de diárias e diminuição de aluguéis de imóveis.
Uma comissão foi criada para trabalhar a redução das despesas, formada pelo procurador jurídico Klênio Pires, Secretário de Finanças Afonso Amaral, Secretário de Administração Flavio Marques e Alan Dias, filho do prefeito.
O único ausente da reunião da Câmara com o Prefeito Sebastião Dias foi o vereador Didi de Heleno, que alegou questão de viagem.
Para a Presidente Nely Sampaio a reunião foi produtiva pelo debate e transparência nos gastos. Ela revelou à produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta o pedido para que o Governo Sebastião Dias priorize o pagamento das folhas atrasadas que somam R$ 700 mil. O Deputado Federal Carlos Veras compareceu ao encontro do Prefeito com os vereadores.
do JC Online Duzentas e quarenta e duas mortes a menos entre 2013 e 2012. E uma queda de 36% no número de crimes (de 473 para 301) e de 25% no de infrações por alcoolemia (de 8.613 para 6.476), entre dezembro de 2011 e o dia 20 deste mês. Comemorando as estatísticas dos últimos […]
Duzentas e quarenta e duas mortes a menos entre 2013 e 2012. E uma queda de 36% no número de crimes (de 473 para 301) e de 25% no de infrações por alcoolemia (de 8.613 para 6.476), entre dezembro de 2011 e o dia 20 deste mês. Comemorando as estatísticas dos últimos três anos – quando 975.229 veículos foram abordados, a Operação Lei Seca (OLS) já está com um forte esquema para o Réveillon, quando estará presente em 30 pontos do Estado, inclusive em rodovias federais, graças a uma parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Nosso objetivo é salvar vidas, então temos que marcar presença num evento desse porte. A ideia não é que as pessoas deixem de beber, mas que elas encontrem alternativas para se deslocar, se tiverem bebido. Os números indicam estarmos no caminho certo, pois aumentamos as abordagens, mas as infrações, crimes e número de vítimas de acidentes caíram”, afirma o tenente-coronel André Cavalcanti, coordenador da OLS.
Das quase 1 milhão de pessoas abordadas em três anos, 87.771 (9% dos condutores) foram multados por algum tipo de infração e 22.996 destas (26%), por embriaguez ao volante, sejam os casos de infração, crime ou recusa em soprar o bafômetro. “As pessoas estão mudando seu comportamento, inclusive o índice de recusa ao bafômetro tem caído”, destaca o coronel. Nos três anos, essa redução foi de 34%, saindo dos 7.057 recusas em 2011 para 4.633 este ano.
Já as constatações (quando o índice de álcool vai até o limite de 0,33 miligrama por litro de ar alveolar – a partir daí é crime) aumentaram em 42%. Isso porque houve mudanças na legislação, que passou a ter tolerância zero de álcool no sangue, em janeiro de 2013. Vídeos, imagens e testemunhos também passaram a validar os casos de crime.
Os dados das 21 unidades sentinelas do Estado, que monitoram as vítimas de acidentes, mostram uma redução da taxa de mortalidade, de 23,2 óbitos por 100 mil habitantes para 19,9, entre 2012 e 2013. Os acidentados que apresentavam embriaguez diminuíram de 7.392 para 6.769.
A OLS envolve 212 profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, Polícia Militar e Departamento Nacional de trânsito (Detran), sendo 13 agentes em cada equipe. Eles próprios precisam fazer o teste do bafômetro. Além da PRF, há parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que permite a ação nas rodovias estaduais.
A multa para quem dirige embriagado é de R$ 1.915,40, valor que dobra (R$ 3.830,80), em caso de reincidência em 12 meses. Para o crime, a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa e suspensão da carteira.
A Prefeitura de Brejinho anunciou, na última quarta-feira (10), um reajuste de 6% no piso salarial dos professores da rede municipal de ensino. O percentual concedido pelo município fica acima da média do índice proposto pelo Governo Federal, representando um avanço na valorização dos profissionais da educação. De acordo com a gestão municipal, o aumento […]
A Prefeitura de Brejinho anunciou, na última quarta-feira (10), um reajuste de 6% no piso salarial dos professores da rede municipal de ensino. O percentual concedido pelo município fica acima da média do índice proposto pelo Governo Federal, representando um avanço na valorização dos profissionais da educação.
De acordo com a gestão municipal, o aumento beneficiará tanto os professores do quadro efetivo quanto os profissionais aposentados, garantindo a atualização salarial da categoria.
O anúncio foi feito pelo prefeito Gilson Bento, por meio de suas redes sociais. Na publicação, o gestor destacou que a valorização dos educadores é uma das prioridades da administração.
Segundo ele, a meta da gestão é continuar investindo fortemente na educação, reconhecendo o papel fundamental dos professores no desenvolvimento do município e na formação das futuras gerações.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
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