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Esperança: chuva nos próximos dias deve alterar cenário na bacia do São Francisco‏

Por Nill Júnior
Reunião do Setor Eletrico na sede da ANA. Foto: Delane Barros
Reunião do Setor Eletrico na sede da ANA. Foto: Delane Barros

O cenário atual da crise hídrica envolvendo a bacia do rio São Francisco foi tema de nova reunião na sede da Agência Nacional de Águas (ANA), em Brasília (DF). Participaram do encontro representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Ministério Público Federal (MPF), Ibama e setor elétrico.

Diante do quadro atual na bacia, devido a escassez de chuvas, ficou decidido que a vazão do Velho Chico será mantida em 1.100 m³ por segundo até o final de fevereiro em Sobradinho (BA) e, a depender da análise de documentos por parte do Ibama, poderá ser aplicado o nível de 1.000 m³ por segundo, já no mês de março, após decisão da ANA. Já no reservatório de Três Marias (MG), a vazão deverá ser reduzida dos atuais 120 m³ para cem metros cúbicos por segundo (m³/s), podendo chegar a 80m³/s.

O gerente executivo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Saulo José Cisneiros, justificou mais um pedido de redução de vazões, afirmando que a vazão atual, de 1.100 m³/s permitiu um ganho de 24% no nível do reservatório, em comparação à vazão de 1.300 m³ por segundo. “E as térmicas vão continuar em operação para permitir o armazenamento de água”, anunciou ele. De acordo com Cisneiros, os anos de 2013 e 2014 foram os mais quentes dos últimos 85 anos.

Expectativa de chuvas – Com relação ao reservatório de Três Marias, a justificativa apresentada pelo setor elétrico é de que caso os procedimentos de redução de vazões não tivessem sido adotados, o volume útil do reservatório já teria chegado ao nível zero. Sobre as chuvas, o gerente de recursos hídricos do ONS, Vinícius Forain Rocha, afirmou que “estudos apontam para uma condição bem melhor para os próximos dez dias”.

Outras Notícias

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

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“Emendas de Fernando Ferro são transformadas em Poços na zona rural de Tabira”, diz Tote Marques

O ex-Secretário de Planejamento do Governo Sebastião Dias, o advogado Tote Marques destacou ontem ao falar ao comunicador Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM, sobre a conquista de poços para atender famílias rurais do município de Tabira, fruto de emendas do ex-Deputado Federal Fernando Ferro(PT). Tote citou como beneficiadas as comunidades do Cajá, Borborema, Inveja, […]

O ex-Secretário de Planejamento do Governo Sebastião Dias, o advogado Tote Marques destacou ontem ao falar ao comunicador Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM, sobre a conquista de poços para atender famílias rurais do município de Tabira, fruto de emendas do ex-Deputado Federal Fernando Ferro(PT). Tote citou como beneficiadas as comunidades do Cajá, Borborema, Inveja, Cachoerinha dos Cordeiros, Mata, Barro Branco II e Cancão.

Tote destacou também sua passagem pela Secretaria de Planejamento e contabilizou como conquistas projetos para calçamentos, quadras esportivas, praças, campo de futebol, com recursos de emendas de Armando Monteiro, Gonzaga Patriota, Ricardo Teobaldo, Pastor Eurico e Silvio Costa.

Sobre a saída da Secretaria, quando foi substituído pela própria esposa Neide Nascimento, Tote Marques declarou que não tinha como conciliar a atuação no governo e sua atividade empresarial.

Diante da portaria número 139/2017 enviada ao programa Cidade Alerta apresentando a nomeação de Tote em 18 de julho pelo Prefeito Everton Firmino como assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, retroagindo seus efeitos para 1º de junho/17, com salário de R$ 4.500,00 o apresentador provocou o advogado: “Em Tabira o senhor não pode conciliar e por que em água Branca pode?”- Marques respondeu que como Secretario a dedicação era exclusiva, já como assessor jurídico só precisa ir a Água Branca no horário da tarde, o que segundo ele, tem feito diariamente.

Sebastião Oliveira comemora ampliação do sistema de abastecimento de Serra Talhada

A ação beneficiará cerca de 130 mil pessoas que moram na região e sofrem com o desabastecimento de água em Serra Talhada, Triunfo e Calumbi. A abertura das propostas acontecerá no próximo dia 31 de março. Em nota ao blog, o deputado federal Sebastião Oliveira comemora o anúncio da licitação para contratação da empresa responsável pelos serviços […]

A ação beneficiará cerca de 130 mil pessoas que moram na região e sofrem com o desabastecimento de água em Serra Talhada, Triunfo e Calumbi. A abertura das propostas acontecerá no próximo dia 31 de março.

Em nota ao blog, o deputado federal Sebastião Oliveira comemora o anúncio da licitação para contratação da empresa responsável pelos serviços de ampliação da capacidade de tratamento de água do sistema que abastece a região de Serra Talhada. A boa notícia foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (21).

“O Aviso de Licitação divulgado, hoje, viabilizará a contratação da empresa que será responsável pelos serviços de ampliação da capacidade de tratamento de água do sistema que abastece a região. Na prática, isso significa que a água chegará diariamente à casa de todos moradores da cidade, que é uma das mais importantes do Sertão pernambucano. Além disso, a intervenção ampliará a oferta de água para os municípios de Triunfo e Calumbi”, diz a nota.

O deputado agradeceu ao governador Paulo Câmara e à presidente da Compesa pela iniciativa. “Esta licitação tão aguardada é motivo de comemoração. Agradeço ao governador Paulo Câmara e a presidenta da Compesa, Manuela Marinho, pela atenção especial que foi dada ao nosso pleito. A ação beneficiará 130 mil pessoas que moram na região e sofrem com o desabastecimento de água. A nossa missão é melhorar a qualidade de vida de quem mais precisa. Água é liberdade. Água é vida”, disse.

Caribé anuncia secretariado com mãe e esposa no time 

Enquanto a maioria dos prefeitos eleitos ou reeleitos ainda faz mistério acerca dos futuros secretários municipais, em Belém do São Francisco (PE), Sertão de Itaparica, Gustavo Caribé (MDB) fez diferente. Sem rodeios, ele já anunciou seu staff administrativo. Os titulares das pastas são os seguintes: Kely Marcula (Secretaria de Finanças e Administração); Núria Granja Caribé, […]

Enquanto a maioria dos prefeitos eleitos ou reeleitos ainda faz mistério acerca dos futuros secretários municipais, em Belém do São Francisco (PE), Sertão de Itaparica, Gustavo Caribé (MDB) fez diferente. Sem rodeios, ele já anunciou seu staff administrativo.

Os titulares das pastas são os seguintes: Kely Marcula (Secretaria de Finanças e Administração); Núria Granja Caribé, mãe do prefeito (Secretaria de Saúde); Laisa Cavalcante (Secretaria de Assistência Social); Ivison Teixeira (Secretaria de Turismo e Cultura); Maria do Patrocínio (Secretaria de Educação); Eveline Bacana (procuradora do Município); e Fabrícia Romão (Controladoria Interna).

Prestes a iniciar sua terceira passagem pela Prefeitura de Belém a partir do dia 1º de janeiro de 2021, Gustavo Caribé revelou novidades para esta gestão. Ele adiantou que as pastas de Infraestrutura e de Agricultura não terão secretários.

A de Infraestrutura ficará sob sua responsabilidade, enquanto a Secretaria de Agricultura terá à frente o vice-prefeito eleito, Dr. Batista (Avante). A decisão foi tomada, segundo Caribé, “para reduzir gastos”.

Se por um lado o prefeito eleito não quer comprometer sua terceira gestão perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por outro pode estar gerando uma polêmica na cidade. Duas das integrantes do secretariado de Caribé são parentes diretas dele.

Núria Granja Caribé (Saúde) e Laisa Cavalcante (Assistência Social) são, respectivamente, mãe e esposa do prefeito eleito. Mesmo se a questão da meritocracia for levada em conta, Gustavo pode acabar estimulando uma discussão controversa sobre o uso da máquina administrativa em prol de sua própria família. 

Para um governo que ainda nem começou, uma polêmica como essa, logo de cara, seria melhor evitar. A informação é do Blog do Carlos Britto.

MPF apura fraude no Fundeb de Custódia entre 2017 e 2021

Ministério Público Federal estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas. Portal de Prefeitura O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar em ação civil pública contra o município de Custódia, no sertão pernambucano, devido a […]

Ministério Público Federal estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.

Portal de Prefeitura

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar em ação civil pública contra o município de Custódia, no sertão pernambucano, devido a fraudes referentes aos dados informados ao Censo Escolar de 2017 a 2021.

As irregularidades consistiam na criação de turmas fictícias do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima. Nem o prefeito Manuca, gestor em todo o período,  nem a Secretária de Educação se manifestaram sobre a denúncia.

Segundo as investigações, que contaram com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), o objetivo da prática fraudulenta era obter maiores repasses das verbas do Fundeb e do FNDE, aumentando irregularmente as receitas municipais da educação.

Na ação, o MPF destacou que a manutenção dos repasses financeiros baseados no número de matrículas informadas para a EJA pelo município no Censo Escolar representa dano ao patrimônio público.

O MPF estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.

Os depoimentos dos professores municipais ao MPF apontaram uma diminuição de alunos, não existindo correspondência entre a realidade e os dados apresentados. Os documentos e relatórios demonstraram a existência de turmas apenas formalmente cadastradas, mas que não possuíam histórico escolar, diário de classe, livro de frequência, entre outros documentos que obrigatoriamente deveriam servir como base para o cadastro no censo. Também foi relatada a realização de aulas a distância com carga horária insuficiente e sem material didático adequado. Alguns alunos declararam inclusive que, embora matriculados na EJA, nunca assistiram às aulas.

Professores – As apurações indicaram que os professores para as turmas fictícias eram contratados sem critérios técnicos, com base em indicações de vereadores. Não possuíam formação em Pedagogia ou outra especialidade que os habilitasse a dar aulas na rede pública, sendo contratados sem concurso ou mesmo processo simplificado de seleção. Além disso, os professores formavam seus próprios grupos de alunos, que eram arregimentados de forma a preencher turmas de 15 pessoas, ainda que as aulas não fossem oferecidas.

Também foi verificada uma migração incomum de alunos da rede estadual para a municipal. Segundo relatório da CGU, 64,1% de matrículas de alunos da educação básica da rede municipal estavam matriculados na EJA – o que corresponde a quase um quarto da população total do município em 2021, segundo o IBGE. O número de matriculados na EJA representa um acréscimo de 1.617% em comparação à média das matrículas informadas para a modalidade nos 10 exercícios anteriores, bem acima das demais redes municipais de ensino em Pernambuco – é o maior quantitativo de matrículas na EJA em uma rede municipal entre todos os municípios no estado, sendo o oitavo entre todas as cidades brasileiras.

Para o MPF, o que se conclui da análise das evidências de irregularidades no uso das verbas do Fundeb é que foi implantado no município de Custódia um inédito, criativo e gigantesco esquema de desvio de finalidade de recursos públicos, que teve como plano aumentar artificialmente o número de alunos matriculados no Censo Escolar para uma modalidade completamente irregular de EJA, “fraudando o cálculo das receitas federais repassadas ao município de forma escandalosamente desproporcional, para aplicação em finalidades diversas da prevista em lei, criando um amplo cabide de empregos para professores sem capacitação mínima, contratos sem impessoalidade, por meio de indicação política ou com base em arregimentação de alunos, e que não exerciam regularmente suas funções letivas”.