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Especialista em controle interno e finanças questiona decretos de contenção. “FPM não caiu”

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Não procede a afirmação de alguns prefeitos de que estaria ocorrendo diminuição nos valores das transferências constitucionais. Os números demonstram o contrário.

Para exemplificar, tomemos como referência um município da região que, nos oito primeiros meses de 2024, recebeu o montante de R$ 82.032.634,15. Se esse valor fosse apenas reajustado pelo IPCA – índice oficial da inflação –, cuja média no período foi de 3,52%, o total em 2025 deveria alcançar R$ 84.920.182,87.

Entretanto, a realidade é bastante diferente: no mesmo intervalo de janeiro a agosto de 2025, esse município recebeu R$ 91.129.479,28, o que representa um crescimento de aproximadamente 11%, percentual muito acima da inflação acumulada.

Esses dados deixam claro que não houve redução nos repasses, mas sim um aumento expressivo, reafirmando a necessidade de que a verdade seja restabelecida com base em números concretos e oficiais.

Izilda Sampaio

Histórico: Izilda Sampaio de Sousa Lira – Natual de São José do Egito, sendo também cidadã Tabirense e Afogadense.Graduada em Medicina Vetetinária; Pós-graduada em Língua Portuguesa e com dezenas de cursos na área financeira, de controle interno e externo, educacional e mais de 10 certificações a nível nacional, entre estas CPA-10 e CPA-20. Atuou por 35 anos no setor financeiro, tendo exercido os cargos de Gerente Geral do Banco do Brasil S/A e do SICOOB Pernambuco. Foi também Gerente de Contabilidade e Prestação de Contas da Prefeitura da Cidade do Recife. Após aposentadoria dedica-se aos trabalhos voluntários, integrando o Conselho da Pessoa Idosa e do Fundeb.

Outras Notícias

STF concede prisão domiciliar a Fernando Collor

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) […]

Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu parecer da PGR e considerou que a comprovada condição de saúde de Collor justifica a medida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.

Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Parecer da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Ele salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”.

Ministério Público Federal pede absolvição de Lula e de André Esteves

G1 O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira (1º) a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves numa ação na qual eles foram acusados de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O órgão entregou à Justiça Federal em Brasília as alegações finais na ação […]

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

G1

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira (1º) a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves numa ação na qual eles foram acusados de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O órgão entregou à Justiça Federal em Brasília as alegações finais na ação penal, na qual apresenta as conclusões com base nas provas e depoimentos realizados. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Em nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), a defesa de Lula avaliou a decisão como “justa”, por refletir a “prova da inocência” do ex-presidente. “Lula jamais praticou qualquer ato com o objetivo de impedir ou modular a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró”, acrescentou.

À GloboNews, o advogado de André Esteves, Antonio Carlos de Almeida Castro, divulgou a seguinte nota: “O Ministério Público, em um parecer técnico e bem fundamentado, pede a absolvição do André Esteves no processo onde ele foi acusado de obstrução de justiça, aquele em que ele foi preso. A Justiça esta sendo feita.”

O processo para investigar Lula e André Esteves foi aberto com base na delação do senador cassado Delcídio do Amaral.

Em 2015, Delcídio foi preso pela Polícia Federal – à época, ele era filiado ao PT e exercia a função de líder do governo Dilma Rousseff no Senado. Ele foi acusado pela Procuradoria Geral da República de oferecer R$ 50 mil mensais a Cerveró para que o ex-diretor da Petrobras não fechasse acordo de delação.

Mais um: delator diz que Delcídio recebeu propina por refinaria de Pasadena

Do G1 Segundo o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) recebeu US$ 1,5 milhão de dólares de propina pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O negócio foi feito pela Petrobras em 2006 e rendeu um prejuízo de US$ 790 milhões aos cofres da estatal. Esta é […]

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Do G1

Segundo o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) recebeu US$ 1,5 milhão de dólares de propina pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O negócio foi feito pela Petrobras em 2006 e rendeu um prejuízo de US$ 790 milhões aos cofres da estatal.

Esta é a segunda vez que o nome de Delcídio aparece em depoimentos da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar uma investigação contra o senador. Na ocasião, a Procuradoria Geral da República pedia que ele fosse investigado, após outro delator, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ter dito que ouviu falar sobre o pagamento de propina a Delcídio, quando o senador ocupou o cargo de diretor de gás e energia da estatal, entre 2000 e 2001.

O pedido foi arquivado porque o STF considerou que faltavam evidências concretas do pagamento de propina a Delcídio.

A diferença agora é que Baiano afirma ter feito os pagamentos ao senador. Na época em que os pagamentos teriam sido efetuados, ele estava em campanha ao governo do Mato Grosso do Sul, mas acabou perdendo as eleições e se manteve como senador, até ser reeleito. Segundo Baiano, o dinheiro foi usado para ajudar na campanha ao governo sul-matogrossense.

Ainda de acordo com Baiano, Delcídio seria o responsável pela indicação de Nestor Cerveró ao cargo de diretor da área internacional da Petrobras. Foi Cerveró quem fez o relatório indicando que a compra da refinaria norte-americana seria uma boa oportunidade para a Petrobras. O senador nega que tenha indicado Cerveró para o cargo.

O nome de Delcídio do Amaral também foi citado em outro contrato da Petrobras, que trata do aluguel de navios-sonda para a estatal. Segundo Baiano, houve um acordo entre Delcídio, o atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e o ex-ministro Silas Rondeau, também filiado ao PMDB.

Baiano afirmou na delação que o acerto envolvia um pagamento inicial de US$ 4 milhões para os envolvidos. No entanto, após o encerramento do contrato, o valor final da propina ficou em US$ 6 milhões. O valor, no entanto, teria sido dividido pelo lobista Jorge Luz.

Outro lado: O senador Delcídio Amaral respondeu em nota que considera absurda a menção de Baiano na delação. “Além de absurdo, é muito estranho que meu nome tenha sido novamente citado nessa investigação, colocado numa época em que eu era considerado ‘persona non grata’ por todos que estavam sendo investigados pela CPMI dos Correios, cuja presidência exerci exatamente nesse período (2005/2006)”, afirmou.

Cimpajeú discute Plano Municipal de Saneamento Básico com consorciados

A partir de 2023, Plano será requisito para que municípios tenham acesso aos recursos federais Por André Luis Nesta quarta-feira (7), o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), se reuniu com representantes de municípios consorciados, para discutir sobre a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O encontro foi divulgado nas redes sociais […]

A partir de 2023, Plano será requisito para que municípios tenham acesso aos recursos federais

Por André Luis

Nesta quarta-feira (7), o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), se reuniu com representantes de municípios consorciados, para discutir sobre a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. O encontro foi divulgado nas redes sociais do Consórcio.

O Cimpajeú foi representado pela diretora executiva, Hilana Santana e o coordenador do Núcleo de Agricultura, João Pedro. 

A reunião foi realizada no hotel Beach Class em Recife. 

A discussão é importante visto que a partir de 2023, o Plano Municipal de Saneamento Básico será requisito para que os municípios tenham acesso aos recursos federais.

Participaram da reunião a Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e os representantes dos municípios de Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim e Triunfo.

Segundo levantamento do TCE, 6 cidades do Pajeú excederam o limite máximo com despesas da folha de pagamento

Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo. Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com […]

tceCarnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo.

Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado

O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 168 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

dtpNo Pajeú, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo; Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, São José do Egito, estão entre o limite alerta e o máximo; Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Triunfo, estão abaixo do limite alerta.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.

Os alertas são enviados em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.

São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.

E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.