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Equipes de transição do governo definem calendário para apresentação de relatórios

Por Nill Júnior

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A primeira reunião da Comissão de Transição Governamental aconteceu na manhã desta sexta-feira (14) na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag). O encontro entre os representantes do governo João Lyra e do novo governador eleito, Paulo Câmara (PSB) serviu apenas para definição de um calendário de reuniões e de entrega de relatórios. Segundo o secretário da Casa Civil, Luciano Vásquez, todas as informações podem ser repassadas até o dia 31 de dezembro, mas a intenção é que o trabalho seja encerrado antes desse prazo.

De acordo com o secretário, a apresentação dos relatórios com a participação das diversas secretarias de governo deverá ser dividida em dois blocos. “O primeiro bloco será destinado às secretarias fins, de obras, que envolve a secretaria das Cidades, de Infraestrutura, de Educação, Saúde… Vamos dar atenção a questões como estradas, recursos hídricos e outras que têm uma maior capilaridade de obras. A segunda parte compreenderá os programas sociais, como Pacto pela Saúde, Pacto pela Vida, Mãe Coruja e toda essa parte, que acontecerá em outro bloco”, afirmou.

Luciano Vásquez acrescentou que, a princípio, serão quatro reuniões para apresentação desses relatórios. As datas, no entanto, serão definidas de acordo com a disponibilidade de agenda de Paulo Câmara, que deverá assistir às exposições. “A partir desses encontros, vamos dar início a uma etapa de maior aprofundamente de acordo com as demandas que forem solicitadas pela equipe de transição do governador Paulo Câmara”, informou. Além de Luciano, participaram da reunião os secretários estaduais José Francisco Neto (Administração), Frederico Amâncio (Planejamento e Gestão), o ex-chefe de gabinete Renato Thiébaut e o vice-governador eleito Raul Henry.

Outras Notícias

Nota de Albérico esquenta guerra política com Zeinha

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta semana e comentou uma notícia de que o acusam de traidor. A origem da resposta foi uma nota da assessoria de Albérico Rochja com o título: “Zeinha Torres é amigo das pessoas ou do poder?” O texto afirmava que Zeinha […]

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, falou ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta semana e comentou uma notícia de que o acusam de traidor. A origem da resposta foi uma nota da assessoria de Albérico Rochja com o título: “Zeinha Torres é amigo das pessoas ou do poder?”

O texto afirmava que Zeinha se afastou de Albérico Rocha, abandonou o ex-deputado João Fernando Coutinho, trocou o deputado Waldemar Borges pelo deputado Caio Maniçoba e decidiu trocar o PSB pelo PSDB, partido da atual governadora Raquel Lyra. “Zeinha Torres é amigo das pessoas ou do poder?” – questionava ao final o texto.

Falando a Júnior Alves, Zeinha explicou que não abandonou João Fernando Coutinho como foi afirmado. “João Fernando não foi mais candidato e eu tinha que arrumar outro nome para representar o povo de Iguaracy”, explicou.

Sobre Waldemar Borges, Zeinha disse que ele retirou uma emenda para pavimentação que havia destinado para o município e, diante dessa ação negativa, não poderia mais continuar lhe apoiando.

Sobre a saída do PSB para o PSDB, o prefeito Iguaraciense disse que tomou a decisão certa porque a sua cidade tem tido uma atenção especial da governadora Raquel Lyra onde já recebeu várias conquistas para servir ao povo.

“Eu não quero deputado e governador para servir a mim ou à minha família. Eu quero deputado para servir ao povo e à minha cidade. Não faz parte da história desse baixinho aqui o histórico de corrupção ou traição. O povo de Iguaracy sabe muito bem quem tem histórico de traição”, disse Zeinha Torres.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Admissões de pessoal em Custódia são julgadas ilegais

Em sessão realizada no dia 26 de outubro, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, foram divididas […]

Em sessão realizada no dia 26 de outubro, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e 2020 (2055941-0) e trataram de contratações temporárias para diversos cargos, sendo em sua maioria para profissionais da saúde e educação.

Em ambos os votos, segundo o interessado, as contratações realizadas foram necessárias e excepcionais ao interesse público, argumento que não foi acatado pelo relator que apontou a ausência de fundamentação fática com a suposta necessidade excepcional.

Além disso, os votos também destacaram a ausência de seleção simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade na contratação de pessoal.

O relatório de auditoria ressaltou ainda que a insuficiência de pessoal no quadro administrativo da Prefeitura, como motivante para as contratações, decorreu do fato de a prefeitura não ter realizado concurso público com o objetivo de suprir a carência de pessoal, sendo que o último concurso ali realizado, com vistas ao provimento dos seus vários cargos efetivos, foi em 2007.

Por estes motivos, o relator julgou ilegais as contratações, negando os respectivos registros, tendo o voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.

PSDB de Afogados entra com Recurso Especial no TRE

O PSDB de Afogados da Ingazeira protocolou na segunda-feira passada  junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Recurso Especial do Processo Contra a Expedição de Diploma. Em sessão realizada na terça-feira (1) o Pleno do TRE rejeitou os Embargos de Declaração do Recurso Contra a Expedição de Diploma do PSDB de Afogados da Ingazeira […]

Patriota e LuciaO PSDB de Afogados da Ingazeira protocolou na segunda-feira passada  junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Recurso Especial do Processo Contra a Expedição de Diploma.

Em sessão realizada na terça-feira (1) o Pleno do TRE rejeitou os Embargos de Declaração do Recurso Contra a Expedição de Diploma do PSDB de Afogados da Ingazeira impetrado pelo seu presidente Ivanildo Valeriano.

Ele  pediu a cassação dos diplomas do prefeito José Patriota (PSB) e de sua vice Lúcia Moura (PTC). A informação é do Blog Afogados Online.

TJPE prorroga prazo de validade do último concurso para servidores

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira (28), o Edital 02/2021 que prorroga até o dia 30 de agosto de 2021 o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. O respectivo certame foi destinado ao provimento de cargos vagos e à formação […]

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta quarta-feira (28), o Edital 02/2021 que prorroga até o dia 30 de agosto de 2021 o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. O respectivo certame foi destinado ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do quadro de pessoal da instituição. 

A medida considera o resultado final homologado pelo Edital 08/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 27 de fevereiro de 2019, e que o período de suspensão do prazo de validade do concurso público deve ser adicionado aos dois anos posteriores a sua homologação. 

Para facilitar o fluxo de informações sobre o certame, a Ouvidoria Geral do TJPE, em parceria com outros órgãos, organizou uma página com todas as informações do último concurso para servidores. No link www.tjpe.jus.br/web/concursos-e-selecoes/concurso-servidor-2017 é possível fazer consulta à lista de aprovados e classificados, com indicação dos que já foram nomeados, tudo organizado por polos e indicando os casos de cota.