Equipe do Governo Municipal acompanha visita técnica da empresa GL Empreendimentos à Rua Rosa Xavier
Por Nill Júnior
Na manhã desta terça-feira, 12, o prefeito Sebastião Dias, o vice Zé Amaral, secretários, vereadores e o engenheiro Danilo Fidel, da empresa GL Construtora e Empreendimentos, estiveram na Rua Rosa Xavier realizando uma visita técnica, para em dentro de poucos dias ser iniciada a obra de asfalto na localidade.
“Estamos inspecionando, fazendo uma visita e averiguando alguns pontos que precisam ser reparados para poder vir o asfalto. Dentro de 15 a 20 dias estaremos asfaltando a Rua Rosa Xavier e fazendo reparos na execução anterior”, disse o engenheiro Danilo Fidel.
Para atender a uma solicitação da Caixa Econômica Federal, alguns reparos serão feitos no local, antes de ser colocada a camada asfáltica, que está prevista para iniciar em até 20 dias. O asfalto irá compreender a rua que vai do final da Praça Pedro Pires até o Centro Esportivo.
Por Inácio Feitosa* Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui […]
Nas minhas caminhadas pelos municípios da região Nordeste, em visitas técnicas, palestras e encontros de formação, recebo com frequência perguntas que revelam a preocupação crescente com temas jurídicos que afetam diretamente o funcionamento do SUS. E essa preocupação não é exclusiva do Nordeste — em recente agenda no estado de São Paulo, fui procurado por um secretário de saúde que me apresentou um drama que também se repete em muitos outros municípios.
Ele me disse, de forma sincera e quase em tom de pedido de socorro:
“Professor Inácio, nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias afirmam que têm estabilidade. O plano de cargos também fala nisso. Podemos reconhecer essa estabilidade? E como proceder quando precisamos encerrar o vínculo?”
A partir dessa conversa, que reflete a realidade administrativa de inúmeras cidades brasileiras, decidi reunir neste artigo as respostas que apresentei naquele encontro, porque são essenciais para gestores que buscam segurança jurídica e responsabilidade na condução da política de saúde.
O ponto inicial é simples e decisivo: ACS e ACE não possuem estabilidade especial. Nenhuma lei federal criou estabilidade própria para essas categorias. O que existe é a obrigação de processo seletivo público, a definição de atribuições e a determinação de vínculo direto com o município, estado ou Distrito Federal.
A estabilidade, no Brasil, nasce exclusivamente da Constituição Federal quando o servidor ocupa cargo efetivo, cumpre estágio probatório e se enquadra no modelo previsto no artigo 41. Assim, se o município adota regime estatutário e cria cargos efetivos de ACS e ACE, esses servidores poderão adquirir estabilidade — não por serem ACS ou ACE, mas porque ocupam cargo efetivo.
Nas cidades que trabalham com o regime celetista, que ainda é a maioria, ACS e ACE são empregados públicos. E empregados públicos não são estáveis, conforme reiterado pelo Supremo Tribunal Federal. A proteção existe contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas isso não se confunde com estabilidade.
A dúvida seguinte é uma das mais delicadas para os gestores: um Plano de Cargos e Carreiras pode criar estabilidade?
A resposta é clara: não pode.
Nem o PCCR, nem uma lei municipal, nem um decreto podem estabelecer uma “estabilidade do setor”, uma “estabilidade funcional” ou qualquer modelo de efetivação indireta. Isso violaria a Constituição e já foi invalidado inúmeras vezes pelos tribunais superiores.
Mesmo quando o PCCR faz referência a uma suposta estabilidade, essa previsão é juridicamente ineficaz. O plano pode e deve organizar progressões, critérios de desempenho, gratificações e estrutura de carreira. Mas não pode criar estabilidade, pois essa competência é exclusiva da Constituição.
Quanto às rescisões, tudo depende do regime jurídico. Para vínculos celetistas, a dispensa deve ser motivada e respeitar a legislação trabalhista, associada aos princípios administrativos. Nos casos de falta grave ou descumprimento de requisitos legais, recomenda-se processo administrativo com garantia de defesa. Já para servidores estatutários de cargo efetivo, somente é possível a perda do cargo mediante processo administrativo disciplinar, decisão judicial, avaliação de desempenho regulamentada ou medidas previstas para adequação de despesas públicas. Quando o vínculo é irregular desde a origem — ingressos sem processo seletivo público, contratações precárias — a regra consolidada é que o contrato é nulo, gerando apenas salários e FGTS.
Aqui é importante reforçar o que muitos gestores só descobrem tarde demais: erros nesse tema têm impacto político, financeiro e jurídico imediato.
Ignorar as regras de ingresso ou tentar “criar estabilidade” por vias alternativas pode gerar:
responsabilização pelo Tribunal de Contas, com imputação de débito e determinações de exoneração;
riscos de ações de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais;
aumento indevido da folha, comprometendo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
conflitos trabalhistas que terminam em reintegrações e condenações elevadas;
desgaste político, especialmente quando decisões são judicializadas e ganham repercussão local.
Ou seja, não se trata apenas de interpretação jurídica: trata-se de gestão responsável, de prevenção de passivos financeiros e de proteção da governabilidade municipal.
Em síntese, a conclusão que compartilho com gestores em tantas cidades permanece atual e inafastável: não existe estabilidade especial para ACS e ACE; municípios não podem criá-la; PCCRs não produzem esse efeito; e a rescisão deve seguir estritamente o regime jurídico aplicável. É fundamental compreender que estabilidade é matéria constitucional, não municipal.
A boa gestão pública exige cuidado, coragem e compromisso com a legalidade. E, no tema dos ACS e ACE, seguir a Constituição é o caminho mais seguro para proteger a administração, os profissionais e, sobretudo, a população atendida pelo SUS.
*Inácio Feitosa é advogado, escritor, diretor e fundador do Instituto IGEDUC ([email protected])
O Ministério da Integração Nacional realizou, no último dia 29, novo repasse no valor de R$ 40 milhões ao Governo do Estado de Pernambuco para a construção da Adutora do Agreste. Somente em agosto foram repassados R$ 65 milhões, totalizando R$ 99,5 milhões até o momento, neste ano. No total, foram disponibilizados pela Integração Nacional […]
O Ministério da Integração Nacional realizou, no último dia 29, novo repasse no valor de R$ 40 milhões ao Governo do Estado de Pernambuco para a construção da Adutora do Agreste. Somente em agosto foram repassados R$ 65 milhões, totalizando R$ 99,5 milhões até o momento, neste ano.
No total, foram disponibilizados pela Integração Nacional R$ 367 milhões, ou seja, cerca de 30% do orçamento federal para o empreendimento. Novas liberações serão feitas de acordo com o ritmo da obra – executada pelo Estado – e o saldo dos recursos federais já repassados.
O investimento nessa etapa inicial da adutora é de R$ 1,2 bilhão, sendo R$ 1,1 bi do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o restante contrapartida do Estado. Essa etapa vai beneficiar 17 municípios: Arcoverde, Pesqueira, Alagoinha, Venturosa, Pedra, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Águas Belas, Iati, Sanharó, Belo Jardim, Tacaimbó, São Caetano, Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe.
Quando a obra estiver totalmente concluída vai garantir água na torneira de dois milhões de pernambucanos em 68 municípios no Agreste do Estado. A captação de água será feita no Reservatório de Ipojuca.
Foto: Rogério Vital Segundo o cantor João Lacerda, filho do artista paraibano, ele deu entrada na segunda (30), no Hospital Unimed I, na área central da capital pernambucana. Unidade confirmou internação, nesta terça (1º). Por G1 PE O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, está internado no Hospital Unimed I, na Ilha […]
Segundo o cantor João Lacerda, filho do artista paraibano, ele deu entrada na segunda (30), no Hospital Unimed I, na área central da capital pernambucana. Unidade confirmou internação, nesta terça (1º).
Por G1 PE
O cantor e compositor paraibano Genival Lacerda, de 89 anos, está internado no Hospital Unimed I, na Ilha do Leite, na região central do Recife. Segundo o filho dele, o cantor João Lacerda, o artista está com Covid-19 e recebe tratamento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Por telefone na tarde desta terça (1º), João Lacerda informou que o pai deu entrada no centro de saúde, na segunda (30), sendo levado para a UTI.
“[Ele] fez um exame, que deu positivo para Covid-19. Ele está respirando com a ajuda de aparelhos”, disse João Lacerda.
A assessoria de comunicação da Unimed I informou, também por telefone, que Genival Lacerda deu entrada em uma de suas unidades no Recife.
No entanto, a rede afirmou que não repassaria informações nem boletins de saúde sobre o paciente. “Apenas para a família”, disse a assessoria.
AVC
Em 26 de maio deste ano, Genival Lacerda sofreu um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVC) e deu entrada no Hospital d’Ávila, na Zona Oeste da capital pernambucana. Recuperado, ele teve alta três dias depois de ser internado.
Genival Lacerda estava em sua casa, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, quando passou mal.
Foi levado a princípio para o hospital da Unimed, mas por conta do risco de contrair Covid-19, foi transferido para o D’Ávila, ainda de acordo com o filho.
Natural de Campina Grande, Genival Lacerda reside no Recife há mais de 25 anos. Ele é autor de músicas como “De quem é esse jegue?” e “Severina Xique-Xique”.
Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco teve, nesta terça-feira (1º), a confirmação de 1.853 diagnósticos da Covid-19. Também foram registrados mais 19 óbitos causados pela doença em todo o estado. Com isso, o número de casos subiu para 184.259; e o de mortes, para 9.056. A contagem teve início no dia 12 de março.
Na última quinta-feira (29), O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, no Estado. Segundo o TRE-PE, a medida se fez necessária, diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e trata-se de uma medida que visa preservar vidas. […]
Na última quinta-feira (29), O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, no Estado.
Segundo o TRE-PE, a medida se fez necessária, diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e trata-se de uma medida que visa preservar vidas.
A resolução suspendeu em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Mesmo diante da resolução do TRE-PE, na manhã deste sábado (31), as Polícias, Federal, Civil e Militar, coibiram, uma manifestação pública de campanha feita por apoiadores do candidato Dr. Marcones (PSB).
O ato estava infringindo a resolução do TRE-PE. Motociclistas faziam bandeiraço e estavam seguindo um carro de som com músicas do candidato por diversas ruas da cidade. Os policiais apreenderam os veículos e encaminharam para a delegacia alguns dos participantes do ato ilegal. (Veja vídeo acima).
Nesta sexta-feira (30), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, validou a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19. Ele julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por advogados junto à corte.
Secretário usou por base dados da CNT O Secretário de Transportes Sebastião Oliveira se posicionou sobre nota do jornalista Magno Martins, reproduzido também pelo blog, questionando o a situação das estradas de Pernambuco, se comparadas com as da Paraíba. “Quero alertar que muitas vezes um pequeno trajeto percorrido pode enganar em relação às verdadeiras condições […]
O Secretário de Transportes Sebastião Oliveira se posicionou sobre nota do jornalista Magno Martins, reproduzido também pelo blog, questionando o a situação das estradas de Pernambuco, se comparadas com as da Paraíba.
“Quero alertar que muitas vezes um pequeno trajeto percorrido pode enganar em relação às verdadeiras condições de uma malha rodoviária estadual”.
Oliveira apresentou números de uma pesquisa que se encontram disponíveis no site da CNT – Confederação Nacional de Transportes. Essa pesquisa CNT – 2016 mostra que Pernambuco tem números acima da vizinha Paraíba.
Os dados indicam que Pernambuco tem 40.3% de pavimento regular, ruim e péssimo. Para 59,7%, é ótimo e bom. Já na Paraíba, 47.3% o material é regular, ruim e péssimo. Para 52.6% é ótimo e bom.
“Gostaria de esclarecer também que o nobre jornalista registrou na foto a entrada da divisa PB/PE pela cidade de Piedade, PE 275, que está contida no orçamento de 2017 para recuperação. Mas devo salientar que se tivesse entrado por Princesa Isabel veria exatamente o quadro contrário e bem diferente. Há locais em que Pernambuco já pavimentou e quando chega à Paraíba a estrada ainda é de terra”.
O Secretário deu exemplos como os trechos entre Serra Talhada e Conceição, Santa Cruz da Baixa Verde e Manaíra, Belmonte e Santa Inês.
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