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Enxugamento de pessoal em Carnaíba: em nota, TCE diz que não decidiu e sim, alertou gestão

Publicado em Notícias por em 6 de setembro de 2015

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Caro Nill Júnior,

No último dia 04 de setembro foi publicada uma matéria em seu blog sob o título “Exonerações afetam serviços essenciais em Carnaíba. Prefeitura diz que determinação foi do TCE”, onde a Secretária de Saúde do município de Carnaíba atribui ao Tribunal de Contas de Pernambuco a responsabilidade pela exoneração de servidores da administração pública naquele município. De acordo com declarações da gestora, teria partido do TCE a determinação para dispensar funcionários contratados de diversas áreas, com o intuito de “evitar extrapolar o limite da LRF”.

Cumpre-nos informar e esclarecer alguns pontos em relação à atuação do Tribunal de Contas neste caso.

Ao TCE-PE, ​no exercício de suas competências legais, em  especial o disposto no artigo 59, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, compete alertar os municípios quanto aos percentuais de cumprimento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente liquida, para que as medidas de controle sejam adotadas.

No caso de Carnaíba, durante a apreciação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2014 encaminhado pela prefeitura ao tribunal, os técnicos do TCE observaram que as despesas com a folha de pagamento de Carnaíba alcançavam um percentual de 60,17%, portanto, bem acima do limite estabelecido pela LRF, que é de 54%. Em consequência disso, o Tribunal de Contas enviou à prefeitura um alerta, para que fossem observados os índices previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 22 e pela Constituição Federal, art. 169, §§ 3º e 4º.

Dentre as medidas sugeridas pelo TCE no ofício citado, constavam a redução de despesas com cargos comissionados e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e, por fim, caso essas medidas não fossem sido suficientes para o retorno aos limites do gasto de pessoal, a exoneração de servidor estável, conforme previsto em lei.

Esclarecemos, portanto, que, ao contrário do que foi afirmado na reportagem publicada no blog, não cabe ao Tribunal de Contas definir que medidas o gestor deve adotar nessa situação. A decisão é sim do próprio gestor, devendo ele se basear em avaliação do impacto de tais mudanças nos serviços públicos prestados à população.

Maiores informações acerca da análise do controle da despesa com pessoal realizado pelo TCE-PE, podem ser obtidas através do seguinte link: http://cidadao.tce.pe.gov.br/portalcidadao/index.php/lista-de-noticias/82-tce-alerta-prefeituras-para-o-controle-da-despesa-com-pessoal .

Diretoria de Comunicação do TCE-PE

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