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Enxugamento de pessoal em Carnaíba: em nota, TCE diz que não decidiu e sim, alertou gestão

Por Nill Júnior

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Caro Nill Júnior,

No último dia 04 de setembro foi publicada uma matéria em seu blog sob o título “Exonerações afetam serviços essenciais em Carnaíba. Prefeitura diz que determinação foi do TCE”, onde a Secretária de Saúde do município de Carnaíba atribui ao Tribunal de Contas de Pernambuco a responsabilidade pela exoneração de servidores da administração pública naquele município. De acordo com declarações da gestora, teria partido do TCE a determinação para dispensar funcionários contratados de diversas áreas, com o intuito de “evitar extrapolar o limite da LRF”.

Cumpre-nos informar e esclarecer alguns pontos em relação à atuação do Tribunal de Contas neste caso.

Ao TCE-PE, ​no exercício de suas competências legais, em  especial o disposto no artigo 59, § 1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, compete alertar os municípios quanto aos percentuais de cumprimento da despesa total com pessoal em relação à receita corrente liquida, para que as medidas de controle sejam adotadas.

No caso de Carnaíba, durante a apreciação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2014 encaminhado pela prefeitura ao tribunal, os técnicos do TCE observaram que as despesas com a folha de pagamento de Carnaíba alcançavam um percentual de 60,17%, portanto, bem acima do limite estabelecido pela LRF, que é de 54%. Em consequência disso, o Tribunal de Contas enviou à prefeitura um alerta, para que fossem observados os índices previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 22 e pela Constituição Federal, art. 169, §§ 3º e 4º.

Dentre as medidas sugeridas pelo TCE no ofício citado, constavam a redução de despesas com cargos comissionados e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e, por fim, caso essas medidas não fossem sido suficientes para o retorno aos limites do gasto de pessoal, a exoneração de servidor estável, conforme previsto em lei.

Esclarecemos, portanto, que, ao contrário do que foi afirmado na reportagem publicada no blog, não cabe ao Tribunal de Contas definir que medidas o gestor deve adotar nessa situação. A decisão é sim do próprio gestor, devendo ele se basear em avaliação do impacto de tais mudanças nos serviços públicos prestados à população.

Maiores informações acerca da análise do controle da despesa com pessoal realizado pelo TCE-PE, podem ser obtidas através do seguinte link: http://cidadao.tce.pe.gov.br/portalcidadao/index.php/lista-de-noticias/82-tce-alerta-prefeituras-para-o-controle-da-despesa-com-pessoal .

Diretoria de Comunicação do TCE-PE

Outras Notícias

Estrada de Ibitiranga: aumenta número de acidentes na via

Enquanto a obra da Estrada de Ibitiranga está parada, os acidentes continuam acontecendo na via. Hoje a tarde, um Fiat Estrada placas KHV7093 perdeu o controle próximo ao Distrito de Ibitiranga. Segundo informações apuradas pelo blog, Joelmo Silva, o Tim, da comunidade do Alto Vermelho, mais um passageiro e uma criança estavam no veículo. Ninguém […]

Enquanto a obra da Estrada de Ibitiranga está parada, os acidentes continuam acontecendo na via.

Hoje a tarde, um Fiat Estrada placas KHV7093 perdeu o controle próximo ao Distrito de Ibitiranga. Segundo informações apuradas pelo blog, Joelmo Silva, o Tim, da comunidade do Alto Vermelho, mais um passageiro e uma criança estavam no veículo.

Ninguém se feriu gravemente. Tim sofreu apenas escoriações nas pernas e braços. O SAMU prestou os primeiros socorros e as vítimas estão fora de perigo.

O acidente é mais um a chamar atenção para o perigo de guiar na estrada de chão que aguarda o recapeamento. O motorista deve redobrar a atenção.

Em janeiro, um acidente por pouco não tirou a vida de um casal de jovens que voltava da festa que estava acontecendo naquela comunidade. Em outubro, um gol placas CBM 3344 capotou próximo à oficina de Lalau.  Maria José da Silva, 44 anos, conhecida por Dada, morreu na hora.

Tabira: Desembargador mantém proibição de invasão de terreno por prefeitura

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o […]

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o advogado Flávio Marques.

Segundo a decisão, “neste caso, Paulo de Barros Nogueira e José Claudio Nogueira Barros ajuizaram ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência em face do Município de Tabira, alegando que são legítimos proprietários do imóvel situado no Sítio São Bento, localizado às margens da PE-320”.

De acordo com o desembargador Paulo Romero, “o art. 562 do Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora”. Acrescentando que “se não houver prazo para cumprimento, o Código exige que haja notificação judicial para que seja assinado prazo razoável para que o donatário cumpra a obrigação assumida”.

Continua: “In casu, contudo, havia prazo para cumprimento do encargo, de modo que não se fazia necessária a notificação para revogação da doação”. Finalizando: “Pelo exposto, e com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão mais perda do mandato

Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF. O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos […]

Deputado bolsonarista foi julgado no Supremo Tribunal Federal por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira (20) o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil.

Entre os ministros do Supremo, há divergência sobre a perda do mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo à Câmara somente cumprir. Parte considera que é necessária uma autorização da Câmara. Seja de uma maneira ou de outra, informou reservadamente um ministro, só haveria efetivamente a perda do mandato depois que se esgotassem as possibilidades de recurso.

O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.

Votaram pela condenação em regime fechado o relator Alexandre de Moraes e os ministros André Mendonça, Luiz Edson Fachin , Luís Roberto Barroso , Rosa Weber , Dias Toffoli , Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Embora tenha votado pela condenação, André Mendonça se manifestou a favor da prisão por dois anos e quatro meses em regime aberto. Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.

Pouco antes do início da sessão, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Silveira chamou Moraes de “marginal”. Em seguida, junto com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi ao prédio do STF para acompanhar o julgamento.

Mas eles não puderam entrar no plenário porque uma regra em vigor no tribunal, editada em razão da pandemia, limita o acesso a ministros, integrantes do Ministério Público, servidores do STF e advogados. Leia aqui a íntegra da reportagem de Marcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo/Brasília

Ex-secretário de Administração de Floresta é assassinado em Recife

O ex-secretário de Administração do município de Floresta foi assassinado na manhã desta sexta-feira (22), no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife. Fernando Cavalcante, conhecido como Fernando Carajás, de 63 anos, foi morto por volta das 8h na porta do prédio onde morava. Segundo o delegado Carlos Couto, o crime é tratado, pela […]

O ex-secretário de Administração do município de Floresta foi assassinado na manhã desta sexta-feira (22), no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife. Fernando Cavalcante, conhecido como Fernando Carajás, de 63 anos, foi morto por volta das 8h na porta do prédio onde morava.

Segundo o delegado Carlos Couto, o crime é tratado, pela polícia, como execução. “Ao que tudo indica, ele foi executado. Ele estacionou o veículo, um GM Cobalt com placas de Floresta, na rua e estava retornando ao prédio onde morava quando dois homens em uma moto efetuaram os disparos”, comentou o investigador.

O veículo apresentava sinais de batida. Segundo o delegado, o choque aconteceu na última quinta-feira (21). Quem dirigia era um dos filhos da vítima, mas ainda não há detalhes se o acidente tem relação com a execução, disse o delegado. O Instituto de Criminalística (IC) realizou perícia no local e a Delegacia do Cordeiro deu início às investigações. “O inquérito será repassado para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Os depoimentos dos familiares serão ouvidos para anexar ao processo”, disse Carlos Couto.

O delegado informou que o idoso teria deixado o município de Floresta por conta de uma briga familiar e morava no Recife desde o início deste ano. Carlos Couto também não descarta que o crime tenha motivação econômica, já que o homem é construtor. Fernando Carajás teria sido afastado do cargo, em 2013, porque respondia, na Justiça, por peculato.

Folha de Pernambuco

Ministério Público denuncia Uchôa e Fernando Filho por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ajuizou três ações, hoje, contra o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho e o deputado estadual Guilherme Uchôa. Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors ou peças publicitárias. O autor das representações é o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva. O MP requer que o […]

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ajuizou três ações, hoje, contra o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho e o deputado estadual Guilherme Uchôa.

Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors ou peças publicitárias. O autor das representações é o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva.

O MP requer que o TRE aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Também foram denunciados o empresário Guilherme Uchôa Júnior, conhecido como Júnior Uchôa, e a prefeita de Brejão, no Agreste, Elisabeth Barros de Santana, conhecida como Beta Cadengue.