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Empresário tenta quebrar polarização na política de Tuparetama

Por André Luis

Formado em sua maioria por ex-aliados do ex-prefeito Deva Pessoa e tendo na sua composição, pequenos empresários, engenheiros, médicos, trabalhadores rurais e autônomos, o PSOL atua em Tuparetama para por fim na polarização política que envolve os grupos do prefeito Sávio Torres (PTB) e do ex-prefeito Deva Pessoa (PSD).

O programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM, apresentado pelo comunicador Anchieta Santos, recebeu nesta terça-feira (04.02), os integrantes do PSOL, Junior Honorato, Sales Rodrigues e Alicsom Pereira.

Nome mais cotado para enfrentar as urnas como líder da 3ª via, Junior Honorato criticou a gestão Sávio Torres pelo tratamento dado ao fundo de Previdência, Fumpretu. “Recolher do servidor e não repassar é um erro grave da atual gestão. Defendemos num futuro governo o Fumpretu sendo dirigido por alguém escolhido pelos servidores e não pelo prefeito”, disse.

Quanto ao governo do ex-aliado Dêva Pessoa, Junior Honorato elogiou a administração pelas ações, mas atacou a condução política. Sobre as contas de 2007 e 2015 que rejeitadas podem impedir as candidaturas de Sávio e Deva, o provável candidato do PSOL disse torcer que eles sejam candidatos, pois assim a vitória da 3ª via será melhor.

Outras Notícias

Covid-19: Afogados tem semana com menor número de casos desde o início do ano

Levantamento mostra tendência de queda no registro da doença no município Segundo a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, o município encerrou no último sábado (10), a Semana Epidemiológica (SE) 27, com 37 casos e Média Variável (MV) de 5,28 casos/dia.  Ainda segundo a Secretaria, a semana em questão foi a menor em número […]

Levantamento mostra tendência de queda no registro da doença no município

Segundo a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira, o município encerrou no último sábado (10), a Semana Epidemiológica (SE) 27, com 37 casos e Média Variável (MV) de 5,28 casos/dia. 

Ainda segundo a Secretaria, a semana em questão foi a menor em número de casos desde o início de 2021. Nota-se uma tendência de queda observando as 04 semanas anteriores: SE 26 – 60 casos e MV de 8,57; SE 25 – 60 casos e MV de 8,57; SE 24 – 172 casos e MV de 24,57; SE 23 – 222 casos e MV de 31,71.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (12) foram registrados 10 novos casos de Covid-19.

São cinco pacientes do sexo feminino, com idades entre  22 e 37 anos (1 dose) e cinco pacientes do sexo masculino, com idades entre 5 e 62 anos (1 dose). Entre as mulheres: três agricultoras, uma agente administrativa e uma engenheira civil. Já entre os homens: dois estudantes (rede pública), dois motoristas e um autônomo. 

Nesta segunda-feira não foram registrados novos casos em investigação e 51 pacientes testaram negativo para a doença. 

Hoje, oito pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e/ou epidemiológica. Afogados atingiu a marca de 22.401 pessoas testadas para covid-19, o que representa 60,12% da nossa população.

Por tanto, o município conta com 5.381 casos confirmados, 5.261 (97,76%) recuperados, 71 óbitos e 49 casos ativos. 

Com relação a casos leves x SRAG/covid-19, o município registrou até o momento: 5.213 casos leves (96,87%) e  168 casos graves (3,13%).

TCU suspende auditor do relatório falso sobre supernotificação da Covid

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender por 45 dias o auditor Alexandre Marques. Ele produziu, sem base na realidade, um relatório falso sobre suposta supernotificação de mortes por Covid no país em 2020. Durante a suspensão, o auditor não receberá salário. O “levantamento” chegou a ser divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho e depois replicado […]

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender por 45 dias o auditor Alexandre Marques. Ele produziu, sem base na realidade, um relatório falso sobre suposta supernotificação de mortes por Covid no país em 2020. Durante a suspensão, o auditor não receberá salário.

O “levantamento” chegou a ser divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho e depois replicado por bolsonaristas nas redes sociais.

Na ocasião, o TCU imediatamente esclareceu que o material não foi produzido pelo tribunal e não tinha legitimidade. O próprio Bolsonaro teve de dizer que o documento, de fato, não era do TCU.

Na CPI da Covid, Alexandre Marques disse que tinha preparado um rascunho e que em nenhum momento ele havia concluído que as mortes por Covid eram supernotificadas.

Segundo Marques, o documento foi compartilhado com servidores do TCU no dia 31 de maio. No dia 6 de junho, o servidor disse que enviou o documento ao pai, sem nenhuma informação relativa ao TCU, e que o mesmo arquivo foi repassado ao presidente, que compartilhou o arquivo dia 7 de junho.

O material que circulou nas redes sociais de bolsonaristas tinha um cabeçalho com o nome do TCU, o que, segundo o auditor, não constava no documento que ele produziu. Marques alega que o documento foi editado, mas não sabe por quem.

O auditor negou ter relações com a família Bolsonaro, mas admitiu que seu pai mantém “relações de contato” com o presidente. Ele também confirmou que o pai, Ricardo Marques, foi indicado para o cargo de gerente executivo de inteligência na Petrobras.

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

Sem citar nomes, o ministro do STF rebateu críticas à atuação da Corte O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o […]

Foto: STF/Divulgação

Sem citar nomes, o ministro do STF rebateu críticas à atuação da Corte

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o STF atua como guardião da Constituição e do Estado de Direito, impedindo retrocessos e preservando garantias fundamentais.

“No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento”, escreveu Mendes, poucas horas após atos organizados por políticos de direita e grupos religiosos terem reunido milhares de manifestantes a favor da anistia do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de réus condenados pelos atos do 8 de Janeiro e do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

“Não há, no Brasil, ‘ditadura da toga’, tampouco ministros agindo como tiranos”, afirmou Mendes

Segundo ele, os ministros da Corte vêm atuando de forma a preservar as chamadas garantias fundamentais – ou seja, os direitos e proteções asseguradas na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.

Sem mencionar nomes, Mendes teceu críticas alusivas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, lembrando das recorrentes críticas do ex-presidente e de seus apoiadores ao sistema eleitoral brasileiro e a gestão da pandemia da covid-19 pelo governo Bolsonaro, entre outros episódios.

“Se quisermos falar sobre os perigos do autoritarismo, basta recordar o passado recente de nosso país: milhares de mortos em uma pandemia; vacinas deliberadamente negligenciadas por autoridades; ameaças ao sistema eleitoral e à separação de Poderes; acampamentos diante de quartéis pedindo intervenção militar, tentativa de golpe de Estado com violência e destruição do patrimônio público, além de planos de assassinato contra autoridades da República”, comentou o ministro.

Mais cedo, em evento na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, como “tirania”. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que tá acontecendo nesse país ”  Tarcísio, durante o ato na Paulista. 

“O que o Brasil realmente não aguenta mais são as sucessivas tentativas de golpe que, ao longo de sua história, ameaçaram a democracia e a liberdade do povo. É fundamental que se reafirme: crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, concluiu o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Brasil.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Vacinas, cronogramas e UTIs, na Revista da Cultura

A Revista da Cultura desde sábado às 11h na Cultura FM, trata de vacinas, novos leitos no HR Eduardo Campos e o cenário da saúde na pandemia. Participam a Secretaria Executiva de Saúde,  Alexandra Novaes, a Gerente Regional de Saúde,  Karla Milena e a Diretora do Hospital Eduardo Campos,  Patrícia Queiroz. A unidade anunciou mais […]

A Revista da Cultura desde sábado às 11h na Cultura FM, trata de vacinas, novos leitos no HR Eduardo Campos e o cenário da saúde na pandemia.

Participam a Secretaria Executiva de Saúde,  Alexandra Novaes, a Gerente Regional de Saúde,  Karla Milena e a Diretora do Hospital Eduardo Campos,  Patrícia Queiroz.

A unidade anunciou mais 30 leitos, prova da pressão sobre o sistema de saúde no estado.

Quanto a vacinas, a logística de distribuição das doses da Pfizer BiONtec e previsão de novas vacinas. Também a logística e cronograma em Serra Talhada.

Participe,  pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.