Empresário promete construir novo Abateduro de Tabira até dezembro
Por Nill Júnior
Fotos : Bruna Verlene
Foto : Bruna Verlene
Por Anchieta Santos
Para felicidade dos tabirenses que sonhavam com um novo abatedouro para a cidade, a obra deverá ser transformada em realidade.
Ontem, o empresário Agamenom Magalhães Melo esteve reunido com o Prefeito Sebastião Dias, vereadores e empresários da cidade para definição da construção.
Nos próximos dias a Adagro fará a inspeção do terreno doado pelo Presidente da Câmara Marcos Crente, onde se aprovado, será construído o abatedouro.
Chamou a atenção a promessa do empresário Agamenon Magalhães Melo: até dezembro de 2015, o abatedouro estará construído em Tabira.
Uma equipe de estudantes do IFPE Afogados foi campeão e outras duas equipes foram vice-campeãs da 46ªJornada de Foguetes, da Mostra Brasileira de Foguetes. A MOBFOG é um evento integrante da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, OBA 2023. A competição avalia, entre outros aspectos, as distâncias máximas alcançadas pelo lançamento dos foguetes e aconteceu […]
Uma equipe de estudantes do IFPE Afogados foi campeão e outras duas equipes foram vice-campeãs da 46ªJornada de Foguetes, da Mostra Brasileira de Foguetes.
A MOBFOG é um evento integrante da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, OBA 2023.
A competição avalia, entre outros aspectos, as distâncias máximas alcançadas pelo lançamento dos foguetes e aconteceu entre os dias 02 e 05 de outubro, em Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro.
A competição é voltada para alunos do ensino médio que lançam foguetes de bicarbonato de sódio e vinagre, uma mistura que, estando contida em uma câmara de combustão, gera a propulsão necessária para que o foguete decole.
Os competidores colocam em prática seus conhecimentos em ciências desde a fabricação dos foguetes, feito com materiais recicláveis, até o lançamento e a medição das marcas alcançadas.
Os nove estudantes viajaram com as despesas custeadas pelo IFPE e foram acompanhados pelos professores do campus Ladjane Coelho e Newton Souza.
A diretora-geral do IFPE Afogados comemorou o resultado e destacou o trabalho em equipe para tornar a participação dos estudantes possível.
“Gostaria de agradecer aos esforços dos servidores administrativos e professores envolvidos, aos pais pela confiança em nós e, principalmente, parabenizar aos estudantes que levaram o nome do Sertão do Pajeú para Barra do Piraí”.
Vice-campeões em 2022
É a segunda vez que estudantes do Campus Afogados participam da competição, em 2022, a equipe formada pelo trio de estudantes foi vice-campeã. José Fernando Araújo Rodrigues, João dos Santos Leite Virgínio Neto e Gabriel Farias Silva Costa alcançaram a marca de 122,4 metros de lançamento, na modalidade de foguetes com propelente de vinagre de bicarbonato de sódio.
O seu projeto ficou entre os 10 melhores em inovação das 63 equipes da competição.
Conheça as equipes vencedoras:
Equipe 61 – Vice-campeã – Alcance: 185,6 m
Nicole Souza Gomes – 6º período Saneamento Integrado, Gabriel Farias Silva Costa – 6º período Informática Integrado e Pedro Vinícius Gaudêncio de Santana Fônseca – 4º período Informática Integrado.
Equipe 62 – Vice-campeã – Alcance: 130,3 m
Lucas Matheus de Alcântara Pereira – 6º período Saneamento Integrado, Lucas Teixeira dos Santos Filho – 6º período Informática Integrado e José Fernando Araújo Rodrigues – 6º período Informática Integrado.
Equipe 63 – Campeã – Alcance: 224,6 m
Ellen Lays Marques de França – 6º período Informática Integrado, Maria Eduarda de Carvalho Olegário – 2º período Saneamento Integrado e José Pedro Rick Alves Cavalcante – 4º período Informática Integrado.
Por André Luis O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), se encontrou com o futuro ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira. Túlio que é presidente da Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR), se encontrou com Mauro no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, onde fica a sede do Gabinete […]
O deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), se encontrou com o futuro ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira.
Túlio que é presidente da Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR), se encontrou com Mauro no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, onde fica a sede do Gabinete de Transição do presidente eleito, Lula (PT).
“Foi o primeiro dos vários diálogos que a Comissão, da qual estou presidente, terá com o chanceler escolhido por Lula. Atuaremos juntos em articulação por projetos de leis, emendas do orçamento e criação de políticas públicas que garantam direitos para refugiados e migrantes, além de revogações de normativas negativas do atual governo’, destacou Gadêlha em suas redes sociais.
O deputado informou que foi entregue ao futuro Chanceler, um relatório das atividades da CMMIR contendo dados do diagnóstico e do trabalho da comissão. “Além de sugestões de proposições políticas legislativas. O Brasil é, e sempre será, o país do diálogo e do acolhimento”, destacou Túlio.
Líder da Rede na Câmara – Túlio foi designado como novo líder da Rede na Câmara. Ele sucede Joênia Wapichana, que não se reelegeu.
A indicação foi encaminhada nesta terça-feira (13) a Arthur Lira e aprovada, antecipando a nomeação que naturalmente ocorreria na próxima legislatura. Ou seja, Gadêlha vai assumir a liderança do partido na Casa desde já.
O prefeito do município de Itacuruba, Sertão do São Francisco, Bernardo Maniçoba, testou positivo para a Covid-19 nessa terça-feira (11). Bernardo usou as redes sociais para fazer um breve comunicado sobre seu estado de saúde e tranquilizar a população. Segundo o Blog do Elvis, o prefeito ainda aproveitou para frisar que “a pandemia ainda não […]
O prefeito do município de Itacuruba, Sertão do São Francisco, Bernardo Maniçoba, testou positivo para a Covid-19 nessa terça-feira (11). Bernardo usou as redes sociais para fazer um breve comunicado sobre seu estado de saúde e tranquilizar a população.
Segundo o Blog do Elvis, o prefeito ainda aproveitou para frisar que “a pandemia ainda não acabou” e pede para que todos continuem tomando todos os cuidados para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.
“Infelizmente, estamos sujeitos a esse vírus, e minha responsabilidade é maior, porque cuido de uma família de mais de 4 mil pessoas. Não tenho como me isolar totalmente, preciso continuar cuidando de quem acreditou em mim”, disse o prefeito, pedindo para que todos os munícipes usem máscaras.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
O pré-candidato a governador João Campos (PSB) prestigiou, nesta sexta (10), a Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), no Centro de Convenções, em Olinda. O ex-prefeito do Recife percorreu a Alameda dos Mestres, conversou com os frequentadores e exaltou a cultura pernambucana ao lado de lideranças políticas e da mãe, Renata Campos, que atuou […]
O pré-candidato a governador João Campos (PSB) prestigiou, nesta sexta (10), a Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), no Centro de Convenções, em Olinda.
O ex-prefeito do Recife percorreu a Alameda dos Mestres, conversou com os frequentadores e exaltou a cultura pernambucana ao lado de lideranças políticas e da mãe, Renata Campos, que atuou em edições do evento durante o Governo Eduardo Campos.
“Eu tenho uma memória afetiva muito grande em relação à Fenearte. E agora venho mais uma vez para ver o encanto da arte e da cultura de Pernambuco e ver no trabalho de cada mestre a tradução de cada região do estado. A Fenearte é um grande patrimônio de Pernambuco. Então, quero parabenizar todo mundo que trabalha com arte e cultura, que faz do nosso estado uma potência cultural”, declarou.
Ao lado de João Campos estiveram o pré-candidato a vice-governador Carlos Costa (Republicanos), o senador e pré-candidato à reeleição Humberto Costa (PT), a pré-candidata a senadora Marília Arraes (PDT), o prefeito do Recife, Victor Marques (PCdoB), secretários municipais, vereadores e outras lideranças políticas da capital e de municípios da Zona da Mata e do Agreste.
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