Brasil gerou 35.900 vagas formais de emprego em julho deste ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (9).
No mês passado, foram registradas 1.167.770 contratações e 1.131.870 demissões de trabalhadores com carteira assinada.
Esse foi o quarto mês consecutivo com criação de vagas com carteira assinada e a primeira vez, desde 2014, em que as contratações superaram as demissões no mês de julho. Foi o melhor mês de julho em quatro anos.
No mesmo mês de 2015 e do ano passado, respectivamente, foram fechadas 157.905 e 94.724 vagas de trabalho. Em julho de 2014, por sua vez, foram abertas 11.796 vagas de empregos com carteira assinada.
No acumulado de janeiro a julho deste ano, ainda de acordo com o governo, foram gerados 103.258 empregos com carteira assinada. No mesmo período do ano passado, o governo informou que foram demitidos 623.520 trabalhadores.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeito Lino Morais e presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira, Geno Souza que se abstenham da prática de nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13, do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito e o presidente […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeito Lino Morais e presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira, Geno Souza que se abstenham da prática de nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os parentes são: consanguíneos até terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto ascendentes (pai, mãe, padastro e madrasta, avós e bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios, sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro, bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros, noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e os respectivos cônjuge e companheiros).
Quanto aos cargos políticos da Administração Pública, no caso, o promotor de Justiça Tuparetama, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, reforça que a escolha dos secretários municipais recaia em pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho da funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de elevada responsabilidade.
O prefeito e presidente da Câmara de Vereadores devem informar ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acatam ou não a recomendação e quais medidas foram adotadas. As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 13 de abril. (Do site do MMPE)
O governador Paulo Câmara virá novamente às regiões do Pajeú e Moxotó. Câmara confirmou a informação aos prefeitos e líderes do Pajeú que participaram do encontro estadual do PSB. Nomes como Luciano Torres, José Patriota e Sandrinho Palmeira receberam a informação. O governador também confirmou a informação ao blogueiro Júnior Finfa. A sua agenda começará […]
O governador Paulo Câmara virá novamente às regiões do Pajeú e Moxotó. Câmara confirmou a informação aos prefeitos e líderes do Pajeú que participaram do encontro estadual do PSB.
Nomes como Luciano Torres, José Patriota e Sandrinho Palmeira receberam a informação.
O governador também confirmou a informação ao blogueiro Júnior Finfa. A sua agenda começará pela cidade de Custódia na quinta-feira pela manhã. Tabira e Serra Talhada também estão na agenda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.
O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Ancestralidade
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.
Direitos fundamentais
Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.
Critérios objetivos
O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.
Posse tradicional
Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.
Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.
O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Caso concreto
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.
A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere. O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular. A equipe da Gerência de […]
A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.
A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios.
“Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.
A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular.
De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).
O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.
A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa.
Pesqueira – O segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário do Município.
A Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17.
O valor, reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para substituição da empresa que hoje realiza os serviços.
A equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo realizados.
A Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito eleito.
Teresa Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da população.
Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
Na manhã desta quinta-feira (5), a equipe da 169º Circ – Delegacia de Polícia de Tabira, comandada pelo delegado Cley Anderson, prendeu em flagrante um casal suspeito de se apropriar de benefícios de idosos com a prática de agiotagem e ameaças. O casal já era investigado há alguns meses pela Polícia Civil de Tabira por […]
Na manhã desta quinta-feira (5), a equipe da 169º Circ – Delegacia de Polícia de Tabira, comandada pelo delegado Cley Anderson, prendeu em flagrante um casal suspeito de se apropriar de benefícios de idosos com a prática de agiotagem e ameaças.
O casal já era investigado há alguns meses pela Polícia Civil de Tabira por prática de agiotagem, extorsão, crimes contra o idoso e hoje após uma operação policial foi flagrado se apropriando de benefício de idoso bem como na residência do casal foram encontrados diversos cartões de aposentadoria com senhas escritas, além de benefícios do cartão bolsa família, cadernos de anotações, dentre outros objetos.
O casal foi preso e autuado pelos crimes de agiotagem, apropriação de pensão ou proventos de idoso, retenção de documentos privados, apropriação indébita e serão encaminhados para Audiência de Custódia, sem prejuízo da continuidade das investigações para apurar possível extorsão às vítimas que não pagassem os empréstimos.
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