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Emídio Vasconcelos é o pré-candidato do PT em Afogados

Por André Luis

emidio_vasconcelos-18-01-16-660x330Em reunião ontem à noite na casa de Jair Almeida, o PT de Afogados da Ingazeira definiu o nome de Emídio Vasconcelos como pré-candidato para as eleições municipais.

Candidato em 2012,  Jair Almeida retirou seu nome da majoritária e será pré-candidato a vereador.

“O PT não vai sair sozinho dessa vez, vamos indicar um nome do nosso partido para ser avaliado pelo grupo de oposição, queremos somar”, disse Jair Almeida. A informação é do blog Juliana Lima.

Outras Notícias

União Brasil se junta à oposição em Afogados da Ingazeira com Décio Petrônio na presidência

Radialista Tito Barbosa assumiu a vice-presidência do partido O cenário político de Afogados da Ingazeira ganha um novo capítulo com a oficialização da nominata do União Brasil (UB) na cidade. O diretório, liderado pelo advogado Décio Petrônio, consolida a presença do partido na disputa eleitoral e indica seu posicionamento ao lado da oposição, em apoio […]

Radialista Tito Barbosa assumiu a vice-presidência do partido

O cenário político de Afogados da Ingazeira ganha um novo capítulo com a oficialização da nominata do União Brasil (UB) na cidade.

O diretório, liderado pelo advogado Décio Petrônio, consolida a presença do partido na disputa eleitoral e indica seu posicionamento ao lado da oposição, em apoio ao pré-candidato a prefeito Danilo Simões.

A composição provisória do partido foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira (21), com validade até 21 de setembro deste ano. Além de Décio Petrônio na presidência, a nominata conta com Tito Barbosa como vice-presidente, Luciana Alves Feitosa como secretária geral, Ednaldo Campos como tesoureiro e Janailson Nogueira (“Nilsinho”) como membro do diretório. José Humberto Lulcas Campos, Thiago Florentino e Ingrid Kary completam a equipe.

A filiação de Décio Petrônio ao UB e sua ascensão à presidência municipal representam um importante reforço para a oposição em Afogados da Ingazeira. Sua ligação com o pré-candidato Danilo Simões é um indicativo claro do direcionamento do UB nas próximas eleições.

Em nova nota, PM diz instaurar procedimento para apurar conduta de policiais em Triunfo

Em nota ao blog, o 14° BPM e a Polícia Militar de Pernambuco informam que foi instaurado procedimento para apurar conduta dos militares no episódio envolvendo uma mulher de 29 anos, natural de Triunfo. Os PMs foram acusados de “agressão injustificada”. Em nota anterior, a PM colocava um dos policiais como vítima. Mas agora, o […]

Em nota ao blog, o 14° BPM e a Polícia Militar de Pernambuco informam que foi instaurado procedimento para apurar conduta dos militares no episódio envolvendo uma mulher de 29 anos, natural de Triunfo.

Os PMs foram acusados de “agressão injustificada”. Em nota anterior, a PM colocava um dos policiais como vítima. Mas agora, o tom adotado foi outro.  Leia a nota:

“Em virtude das imagens e do procedimento dos policiais militares em Triunfo, na madrugada do último sábado (04), a Polícia Militar de Pernambuco, através do comando do 14° BPM, sediado em Serra Talhada, determinou a instauração do procedimento investigatório de todos os policiais militares envolvidos na ocorrência”.

“A Polícia Militar de Pernambuco reafirma que é contra qualquer forma de violência contra a mulher”, conclui a nota.

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Ouro Velho-PB faz adesão ao consócio de municípios para compra de vacinas contra a Covid-19

Nesta quarta-feira (03.03), Ouro Velho-PB, no Cariri paraibano, Dr. Augusto Valdares, assinou o termo de adesão ao consórcio nacional de municípios para adquirir a vacina contra a Covid-19. Em entrevista ao Cariri em Ação, Dr. Augusto revelou que diante do impasse entre o Governo Federal e os Estados, é de extrema importância os municípios criarem […]

Nesta quarta-feira (03.03), Ouro Velho-PB, no Cariri paraibano, Dr. Augusto Valdares, assinou o termo de adesão ao consórcio nacional de municípios para adquirir a vacina contra a Covid-19.
Em entrevista ao Cariri em Ação, Dr. Augusto revelou que diante do impasse entre o Governo Federal e os Estados, é de extrema importância os municípios criarem esses mecanismos para que possam o mais rápido possível adquirir vacinas que possibilitem a imunização de toda população.
Dr. Augusto listou três formas pelas quais os municípios podem conseguir realizar a compra: “por meio dos municípios consorciados; de aporte de recursos federais e eventuais doações nacionais e internacionais”, destacou.

Itapetim: Adelmo Moura anuncia aumento de 34% no piso salarial dos professores

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, anunciou um aumento de 34% no piso salarial dos professores do município. O novo valor do piso será pago já a partir de março. O reajuste supera o percentual de 33,24% estabelecido pelo Governo Federal. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores. “Quero ressaltar o nosso […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, anunciou um aumento de 34% no piso salarial dos professores do município. O novo valor do piso será pago já a partir de março.

O reajuste supera o percentual de 33,24% estabelecido pelo Governo Federal. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.

“Quero ressaltar o nosso compromisso e respeito aos professores, que são os principais responsáveis pela construção de uma sociedade mais justa e pelo avanço da nossa educação”, afirmou Adelmo.