Embaixador pede que alemães deixem o Brasil pelo avanço do coronavírus
Por Nill Júnior
O embaixador da Alemanha no Brasil, Georg Witschel, pediu que os cidadãos do país europeu que estejam em viagem pelo Brasil voltem o mais rapidamente possível para a casa. Em uma carta publicada na quinta-feira (9) no site da Embaixada, o diplomata pede urgência no retorno. “É sua responsabilidade deixar o país agora e voltar para a Alemanha”, escreveu Witschel.
No comunicado, o representante alemão cita a escalada de casos graves e de mortes, e o temor de que a situação se agrave rapidamente. O texto diz ainda que, em alguns estados brasileiros, os sistemas de saúde já estão sobrecarregados.
“No Brasil, o número de pessoas infectadas pelo Covid-19, gravemente doentes e mortos, está aumentando rapidamente”, diz o documento. “Devido a este avanço, há temores de que a situação aqui se agrave rapidamente. Em alguns estados, os sistemas de saúde já estão muito ocupados. Enquanto isso, o risco de se infectar e adoecer está aumentando.” A Embaixada disse também que não há planos de repatriação de cidadãos alemães que estejam no Brasil, até o momento.
A Prefeitura de Tabira informou em nota que esta manhã foi tornado público o aviso de licitação, pregão presencial, para compra da uma usina de asfalto do município e os equipamentos que o acompanham. O valor estimado é de R$ 519.721,34 e o local da sessão de abertura será na sala das licitações que fica […]
A Prefeitura de Tabira informou em nota que esta manhã foi tornado público o aviso de licitação, pregão presencial, para compra da uma usina de asfalto do município e os equipamentos que o acompanham.
O valor estimado é de R$ 519.721,34 e o local da sessão de abertura será na sala das licitações que fica na Prefeitura de Tabira. Será no dia 13 de fevereiro, às 8h.
“Estamos caminhando rumo à concretização desse sonho da gestão e do povo de Tabira. Com fé em Deus estaremos em breve com a nossa usina de asfalto pavimentando nossas ruas”, comemorou o Prefeito Sebastião Dias. Para tornar possível essa compra, o Prefeito Sebastião Dias anunciou através da imprensa que o carnaval de 2019 seria sacrificado. A decisão teve apoio da população.
Na última terça-feira (5), a Polícia Civil de Pernambuco, em conjunto com a DINTER II, 20ª Desec, a PMPE (23º BPM), a Coordenadoria da Mulher e a Guarda Municipal de Tabira, promoveu uma série de ações voltadas ao combate à violência contra a mulher no município de Tabira/PE, no âmbito da Operação Átria/Operação Mulher Segura. […]
Na última terça-feira (5), a Polícia Civil de Pernambuco, em conjunto com a DINTER II, 20ª Desec, a PMPE (23º BPM), a Coordenadoria da Mulher e a Guarda Municipal de Tabira, promoveu uma série de ações voltadas ao combate à violência contra a mulher no município de Tabira/PE, no âmbito da Operação Átria/Operação Mulher Segura.
As atividades tiveram início pela manhã, no Centro Cultural Zé de Mariano, com uma cerimônia em homenagem às policiais que fazem parte do efetivo da 20ª Desec. A Diretora, Dra. Isabella Cabral, e o Gerente de Controle Operacional do Sertão, Dr. Marcos Virgínio, foram algumas das autoridades que reconheceram o excelente trabalho prestado pelas policiais da região. A programação incluiu também uma dinâmica em grupo, seguida por um coffee break.
Posteriormente, na Praça Pública Gonçalo Gomes, foi realizada uma ação de conscientização para o público em geral. Foram distribuídos panfletos contendo informações importantes sobre os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além de orientações sobre como buscar ajuda dos órgãos competentes.
Durante a tarde, ocorreu um mutirão cartorário na Delegacia de Tabira, com diversas oitivas e movimentação de inquéritos policiais, contando com a presença de policiais civis de toda a área.
A escolha de Tabira para sediar as ações se deu em razão da recente ocorrência de crimes graves contra a mulher na região, incluindo feminicídios consumados e tentados. No entanto, todos os inquéritos relacionados a esses crimes têm autores presos ou mandados de prisão expedidos, o que reflete o compromisso do Sistema de Justiça Criminal no enfrentamento à violência de gênero no município.
Essa iniciativa demonstra o esforço conjunto das autoridades policiais e municipais em garantir a segurança e proteção das mulheres, buscando conscientizar a comunidade sobre a importância de denunciar e combater a violência doméstica e familiar.
Na noite desta Quinta-Feira Santa aconteceu na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios a tradicional Missa Vespertina da Ceia do Senhor e Lava-Pés. A cerimônia faz memória ao momento em que Jesus estava reunido com os apóstolos antes de ser preso. Dom Egídio repetiu o gesto de humildade de Jesus, lavou e beijou os pés […]
Na noite desta Quinta-Feira Santa aconteceu na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios a tradicional Missa Vespertina da Ceia do Senhor e Lava-Pés. A cerimônia faz memória ao momento em que Jesus estava reunido com os apóstolos antes de ser preso.
Dom Egídio repetiu o gesto de humildade de Jesus, lavou e beijou os pés de algumas mulheres que prestam serviços à Igreja (pastorais) e a comunidade.
Às 17h teve início na Catedral a Celebração da Paixão do Senhor, seguida de procissão do Senhor Morto.
A Sexta-feira da Paixão, 3 de abril, é o único dia do ano em que não se realizam missas em nenhuma igreja católica do mundo. O rito é composto por Celebração da Palavra (leitura de Salmos e do Evangelho da Paixão), Oração Universal da Igreja, Exaltação da Santa Cruz e Comunhão. Em seguida, os fiéis seguem a Procissão do Senhor Morto, que percorrerá as ruas de Afogados da Ingazeira.
De autoria do deputado Antonio Coelho, Lei Nº 16.852/2020 determina que produtores rurais adotem medidas de combate à praga em suas propriedades O monitoramento e o controle da mosca-das-frutas em pomares de culturas hospedeiras de importância econômica tornou-se obrigatório em todo o território pernambucano. A determinação está em vigor desde o dia 4 de abril, […]
De autoria do deputado Antonio Coelho, Lei Nº 16.852/2020 determina que produtores rurais adotem medidas de combate à praga em suas propriedades
O monitoramento e o controle da mosca-das-frutas em pomares de culturas hospedeiras de importância econômica tornou-se obrigatório em todo o território pernambucano. A determinação está em vigor desde o dia 4 de abril, a partir da publicação da Lei Nº 16.852/2020, originada a partir do Projeto de Lei Nº 541/2019 de autoria do deputado estadual Antonio Coelho (DEM). Desde então, os produtores rurais devem adotar em suas propriedades as medidas de combate à praga recomendadas na legislação ora criada.
De acordo com o parlamentar, a contenção dessa praga que avança sobre a fruticultura do Brasil, particularmente em Pernambuco, é considerada de suma importância para a preservação da competitividade da agricultura do Estado junto aos comércios nacional e internacional. E isso só se dará, segundo ele, por meio da adoção de medidas, dentre elas o Manejo Integrado de Pragas (MIP), que levem à redução dos níveis populacionais das pragas no Vale do São Francisco, maior produtor de frutas do Brasil.
Antonio Coelho também considera importante ressaltar que é no Vale do Submédio do Rio São Francisco onde se concentra a maior área plantada de culturas hospedeiras de mosca-das-frutas (manga, uva, melão, goiaba e acerola). “E para evitar o aumento da população dessas pragas, na região tem sido notada uma elevação do índice MAD (Mosca/Armadilha/Dia), pondo em risco toda a produção”, frisa.
URGÊNCIA – O deputado defende que a celeridade da Legislação se justifica no sentido de que, caso a praga começasse a dominar os cultivos de manga e uva no Vale do São Francisco, os produtores poderiam ficar impossibilitados de exportar para os mercados europeu e americano, que possuem barreiras e determinações fitossanitárias rígidas para a importação de frutas bem como estão exigindo uma ação mais contundente do poder público em relação ao combate à mosca-das-frutas.
“É uma praga difícil de controlar, principalmente porque necessita de uma ação coletiva. O trabalho de um produtor, que faz o controle de forma correta, pode ser prejudicado se o vizinho não fizer o mesmo. Com essa lei, nossa intenção é estimular não apenas a fiscalização, mas a cultura de preservação”, destaca o deputado, ressaltando que educação sanitária, monitoramento da população e controle formam o tripé do processo para o manejo da mosca-das-frutas proposta na Lei, que também prevê penalidades para quem descumpri-la.
AÇÃO CONJUNTA – A Lei Nº 16.852 resultou de uma ação fundamentada durante audiência pública realizada na sede da Valexport, em Petrolina. O encontro contou, inclusive, com a participação de um representante da Bahia, o deputado estadual Thiago Correa (PSDB). “É importante fazer essa atuação em parceria, já que não adianta fazer o controle em Pernambuco e nenhum na Bahia, pois, a praga chegaria inevitavelmente ao Vale do São Francisco, em Petrolina”, pontua o democrata.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A decisão foi motivada por irregularidades […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na manhã da terça-feira (15), 317 contratações temporárias para o exercício de diversas funções, realizadas pela Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) no 3º quadrimestre de 2018. A relatoria do processo (TC nº 1924304-2) foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A decisão foi motivada por irregularidades encontradas pelos auditores do TCE nos atos das contratações. De acordo com o relatório técnico, as contratações não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal que consagra o concurso público como regra geral para a investidura de cargo público no país.
Além disso, as admissões aconteceram no período de três meses antes do último pleito eleitoral, afrontando a legislação que proíbe o aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato eletivo (Lei de eleições e Lei de Responsabilidade Fiscal).
O relator destacou ainda que, na época, o percentual de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida era de 46,55% e se encontrava acima do limite prudencial, o que é vedado pelo artigo 22 da LRF.
A gerente geral de Desenvolvimento de Pessoal e Relação de Trabalho da SEE-PE, Elizabeth Cavalcanti Jales, afirmou em sua defesa que apesar do serviço público de educação possuir caráter permanente, ele não impossibilita a existência de funções temporárias que atendam ao excepcional interesse público para a continuidade do ensino regular e de projetos especial da educação e que as 317 nomeações analisadas pelo TCE serviriam para a reposição temporária de professores do estado e para o funcionamento do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Entretanto, o relator, Adriano Cisneiros, levou em conta que a prática vem sendo adotada de forma reincidente para suprir demandas permanentes do serviço público estadual e que várias dessas contratações foram analisadas e julgadas ilegais, na maioria dos casos, pelo Tribunal de Contas.
LEGALIDADE – Um outro processo de Admissão de Pessoal (Processo TC nº 1858022-1) da SEE-PE, também julgado pela Primeira Câmara do TCE nesta terça-feira (15), analisou 3.176 contratações temporárias realizadas pelo órgão estadual no 1º quadrimestre de 2018.
As admissões foram divididas em dois grupos pela auditoria, de acordo com a duração dos contratos. No primeiro foram listadas as contratações efetivamente temporárias, e no outro, as de excepcional interesse público. As irregularidades encontradas foram as mesmas do Processo TC nº 1924304-2, inclusive a de que os contratos serviriam para suprir deficiências de pessoal no órgão, por conta de aposentadorias, mortes e exonerações.
No entanto, o relator entendeu que, neste caso, diante da inexistência de um controle efetivo por parte da SEE-PE, não havia condições de identificar por contrato o servidor a ser substituído.
A decisão foi pela legalidade dos contratos mais curtos – classificados como de natureza temporária – e pela ilegalidade das admissões enquadradas pela defesa como de caráter excepcional interesse público, negando os seus respectivos registros.
Como determinação, a partir de agora, a Secretaria de Educação de Pernambuco deverá justificar cada uma das contratações realizadas pelo órgão.
Os dois votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
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