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Em coletiva, Superintendência de Trânsito de Serra Talhada rebate denúncias de Antônio de Antenor

Por Nill Júnior

Durante coletiva de imprensa na manhã de hoje, o coordenador da Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada, Célio Antunes, rebateu as acusações do vereador e líder da oposição, Antônio de Antenor, sobre a existência de uma suposta rede de isenções da taxa de estacionamento na zona azul da cidade.  Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da denúncia apresentada na última sessão da Câmara de Vereadores, dia 5 de fevereiro de 2018, e seus desdobramentos na impressa local, que aponta sobre a existência de supostas irregularidades na concessão de isenções no pagamento do estacionamento rotativo, a STTRANS vem demonstrar, com tranquilidade e transparência, que os veículos indicados como beneficiários indevidos de isenção do pagamento da tarifa da zona azul são veículos destinados ao serviço público, não havendo qualquer falha na isenção.

Vale destacar que a isenção apontada como irregular está prevista na Lei Municipal nº 1.383, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Serra Talhada, e estabelece, no seu art. 3º, a dispensa de pagamento para os veículos oficiais, compreendidos nesses aqueles que prestam serviço ao Poder Público, veículos de emergência e os de utilidade pública.

A referida lei, quando da submissão ao crivo da Câmara Municipal de Vereadores, teve aprovação unânime, inclusive da bancada de oposição, que entendeu que as isenções concedidas não se destinavam a beneficiar pessoas específicas, mas, sim, aqueles órgãos que estão atuando em benefício do interesse público.

Vale ressaltar, por outro lado, que a referida isenção não foi uma criação da legislação municipal, que apenas reforçou o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que define no art. 29, VII e VIII, que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os prestadores de serviços de utilidade pública, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.

De plano, ver-se que as isenções estão amparadas em normas legais de nível nacional e municipal. É dentro dessas autorizações legais que se encontra justamente o caso dos veículos relatados na denúncia, posto que todos prestam serviços de utilidade pública seja a administração pública municipal ou outros órgãos Estaduais ou Federais, não passando a “denúncia” de uma ação política promovida com nítido caráter partidário.

Dentre os veículos que possuem isenção no pagamento do estacionamento rotativo estão os que prestam serviços de utilidade pública, por exemplo, ao Poder Judiciário Federal (TRT6º Região e JFPE) no total de 05 veículos, Polícia Militar de Pernambuco no total de 03 veículos; Imprensa local e regional no total de 05 veículos, Governo de Pernambuco (Transporte Escolar da Escola Solidônio Leite) no total de 04 veículos, 01 veículo do Exercito Brasileiro, e do próprio Poder Público Municipal.

Não fosse apenas isso, necessário informar que o denunciante sequer procurou previamente esse órgão do trânsito para saber quais as razões e fundamentos das citadas isenções, optando pelo caminho fácil do alarido afoito, pelo caminho do denuncismo, sem checar a informação antecipadamente. Assim, seja por desinformação ou má-fé, esqueceu que existe lei que permite a concessão da dispensa para situações em que o veículo esteja em uso para finalidade pública, situação essa que se enquadra os veículos apontados na denúncia.

Com base nesse permissivo legal é que a STTRANS vem atuando transparentemente sem que isso represente quaisquer irregularidades ou privilégios. Ressaltando, ainda, que todas as isenções concedidas foram mediante solicitação do órgão de origem, isto é, a STTRANS não atua aleatoriamente concedendo isenções.

Dessa forma, a STTRANS lamenta esse novo episódio, em que novamente a mesma autoridade pública municipal se utiliza da função para a qual foi eleito, para fazer outra denúncia vazia, totalmente deturpada e para a promoção política. Parece que se prefere a falsa polêmica ao invés do esclarecimento.

Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada

Outras Notícias

Covid-19: Flores registra primeiro óbito e mais dois casos confirmados

Foto: Júnior Campos No Boletim Epidemiológico deste sábado (20), a Secretaria Municipal de Saúde informa que foram confirmados mais 02 (dois) casos positivos para Covid-19; totalizando 38 casos; sendo 1 paciente do sexo masculino, com idade de 44 anos, e 1 paciente do sexo feminino de 15 anos. Portanto, a cidade contabiliza: 38 casos confirmados, […]

Foto: Júnior Campos

No Boletim Epidemiológico deste sábado (20), a Secretaria Municipal de Saúde informa que foram confirmados mais 02 (dois) casos positivos para Covid-19; totalizando 38 casos; sendo 1 paciente do sexo masculino, com idade de 44 anos, e 1 paciente do sexo feminino de 15 anos.

Portanto, a cidade contabiliza: 38 casos confirmados, destes 12 já estão recuperados e 63 descartados, 09 pacientes em investigação, 01 internamento, 07 em monitoramento domiciliar, 71 por monitoramento por contato, e um 01 óbito em investigação de um paciente do sexo masculino de 64 anos.

A Secretaria de Saúde ainda contabilizou, 01 óbito de um paciente de 73 anos, residente do Sítio Tamboril.

No boletim deste sábado (20), a Secretaria Municipal de Saúde detalha que no dia 07/06, o paciente deu entrada na Unidade de Saúde do Município sequelado de AVC com sintomatologia característica de COVID -19 e iniciou tratamento na Unidade Respiratória Dr. Nezinho.

A Secretaria Municipal de Saúde ainda salienta, que conforme recomendado pelo Ministério de Saúde foi realizado a coleta de SWAB no dia 09/06 e antes mesmo do resultado do exame, o paciente foi transferido no dia 13/06 para Unidade de Referência para COVID – 19 no Hospital Professor Agamenon Magalhães – HOSPAM em Serra Talhada, com confirmação de caso positivo para COVID-19 dia 14/06, indo a óbito neste sábado 20/06.

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

Tuparetama: nome de Gustavo Galvão ganha força para 2024

Em Tuparetama o tabuleiro do xadrez político para as eleições de 2024 está movimentado. Tanto situação como oposição começaram a mexer as suas peças.  Nesta segunda-feira (13), o blogueiro Marcelo Patriota, informou ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que o nome do empresário Gustavo Galvão ganhou força para ser o sucessor do […]

Em Tuparetama o tabuleiro do xadrez político para as eleições de 2024 está movimentado. Tanto situação como oposição começaram a mexer as suas peças. 

Nesta segunda-feira (13), o blogueiro Marcelo Patriota, informou ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que o nome do empresário Gustavo Galvão ganhou força para ser o sucessor do prefeito Sávio Torres. 

Marcelo contou que Galvão recebeu importantes adesões em torno de seu nome. “Integram o grupo, Fernando Marques, Secretário de Cultura; Cristiane Luciano, da Diretoria da Mulher, da Secretaria de Ação Social; Fifita Luciano, como é mais conhecida, e muito bem cotada para a vereança, tendo em vista o bom desempenho na última eleição. Também compõem o grupo Vinicius e Marcilio, os dois filhos de Sávio Torres e dois filhos de Pedro Torres Tunú, ex-prefeito”, disse Marcelo.

Ainda segundo Marcelo, Galvão já tem o apoio de Luciana Paulino, Tanta Sales e Valmir Tunú, todos vereadores da base governista de Sávio Torres, além de profissionais liberais e lideranças de diversos setores da zona rural e urbana da cidade.

O crescimento do nome de Gustavo Galvão é um problema para Sávio Torres, que vai ter que administrar o processo, visto que o nome natural para a sua sucessão é o do vice-prefeito, Diógenes Patriota, que inclusive é o nome próximo a governadora Raquel Lyra.

Marcelo informou ainda que além de Gustavo Galvão, outro nome que ganha corpo no grupo da situação é o de Andreza Guimarães, esposa do prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares.

Na oposição se colocaram como pré-candidatos a prefeito os vereadores Danilo Augusto, Plécio Galvão e Joel Gomes. Eles encomendarão pesquisa nos próximos dias para aferir a aceitação da população.

Prefeitura de Sertânia lança projeto Reforço Escolar “A Caminho da Leitura”

A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria de Educação, lançou na sexta-feira (19) o projeto de reforço escolar “A Caminho da Leitura”. A iniciativa busca fortalecer a alfabetização dos alunos da rede municipal que foi dificultada por conta da pandemia.  As atividades que começam neste mês de agosto e seguem até dezembro serão voltadas […]

A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria de Educação, lançou na sexta-feira (19) o projeto de reforço escolar “A Caminho da Leitura”.

A iniciativa busca fortalecer a alfabetização dos alunos da rede municipal que foi dificultada por conta da pandemia. 

As atividades que começam neste mês de agosto e seguem até dezembro serão voltadas para estudantes do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ano).

De acordo com a Secretária de Educação de Sertânia, Simoni Laet, essa ação veio após a pasta perceber as lacunas existentes na aprendizagem dos estudantes, em especial no campo da leitura. 

“A pandemia prejudicou os nossos alunos, pois ficaram distantes do acompanhamento direto e constante do professor em sala de aula. Em muitos casos a aula remota não conseguiu atingir o nível de aprendizagem esperado. Então para suprir essa dificuldade, lançamos esse projeto de reforço escolar para fortalecer as habilidades de leitura”, disse.

Aproximadamente mil estudantes de 26 escolas serão contemplados. As aulas terão duração de duas horas e acontecerão de dois a três dias por semana. Ao todo, 40 professores estão envolvidos no projeto. 

Os alunos vão começar no estágio Não lê – Silabando, mas o professor alfabetizador levará em conta a realidade e necessidade de cada estudante, inclusive, elaborando trabalhos pedagógicos que atendam as dificuldades que cada criança apresenta.

O lançamento do projeto aconteceu na Câmara de Vereadores de Sertânia e contou com a presença do Prefeito Ângelo Ferreira; Secretária de Educação, Simoni Laet; Secretária Executiva de Educação, Dionice Pereira; Presidente do Conselho Municipal de Educação, Acidália Gomes; Presidente do SINTEMUSE, Quitéria Neta; Conselheiro Tutelar, Geovane Xavier; e os vereadores Edmundo Alves (Mundico) e Niltinho Souza.

“O Parlamento não será chantageado”, diz Carlos Veras

Na noite desta quarta-feira (6), o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) publicou um vídeo em suas redes sociais no qual criticou duramente as tentativas de obstrução nas atividades da Câmara dos Deputados.  A fala ocorreu após tensões provocadas pela oposição que em protesto a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro ter sido decretada pelo ministro […]

Na noite desta quarta-feira (6), o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) publicou um vídeo em suas redes sociais no qual criticou duramente as tentativas de obstrução nas atividades da Câmara dos Deputados. 

A fala ocorreu após tensões provocadas pela oposição que em protesto a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro ter sido decretada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Parlamentares bolsonaristas ocuparam a Mesa Diretora exigindo o que chamaram de “Pacote da Paz” que entre outras pautas defende a anistia total para o ex-presidente e os golpistas do 8 de janeiro.

Segundo Veras, a retomada simbólica da mesa diretora, com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teve como objetivo reforçar que o Parlamento não cederá a pressões externas ou internas.

“Retomamos aqui o espaço da mesa diretora com a presença do presidente Hugo Motta, abrimos e encerramos a sessão para deixar inclusive claro: o Parlamento não vai ser chantageado”, afirmou Veras, reforçando a legitimidade da mesa diretora eleita.

O deputado ainda fez uma analogia direta com os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília. Para ele, a tentativa de impedir o funcionamento do Legislativo por meio de manobras e pressões lembra os objetivos daquele episódio.

“Eles não vão dar continuidade ao golpe do 8 de janeiro, porque o que fizeram aqui durante esses dois dias foi o que tentaram fazer naquele dia: parar o Parlamento. Porque em um golpe, a primeira coisa que é fechada é a Casa do Povo, é a Câmara dos Deputados”, criticou.

Carlos Veras defendeu o respeito às instituições democráticas e ao Colégio de Líderes, que, segundo ele, deve continuar sendo o espaço legítimo para a construção da pauta de votações.

“O Colégio dos Líderes é o espaço de debater e construir a pauta e os projetos que precisam ser aprovados a interesse da maioria. Não vamos admitir nenhum ataque, nenhuma chantagem ao Parlamento”, concluiu.