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Em nota, Prefeito de Tabira rebate manifestação da prefeita eleita

Publicado em Notícias por em 12 de dezembro de 2020

O Município de Tabira, por meio do Prefeito Sebastião Dias Filho, em razão da manifestação publicada com relação a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), esclarece que:

A política de ampliação da Atenção Primária da Saúde sempre foi pautada com responsabilidade, prova maior é que nesses oito anos de Governo, conquistamos e inauguramos seis novas Unidades Básicas de Saúde, a saber: Centro, Caixa D’Água, Granja, Jureminha, Missões e Pocinhos. Essas duas últimas em fase de instalação;

Com a abertura das três novas Unidades Básicas de Saúde (Jureminha, Missões e Pocinhos), além dos processos de aposentadoria e a existência de cargos vagos no quadro, demandou a nomeação de novos profissionais com o intuito de garantir a instalação e funcionamento inadiável de serviço público essencial;

A Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, em seu art. 16, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, não restando outra alternativa a Gestão Municipal a nomeação de candidatos classificados aprovados no concurso;

É importante mencionar que os certames foram homologados pelos Decretos nº 023/2016 e 016/2019, Seleção Pública de ACS e ACE e Concurso da Guarda Municipal, respectivamente, ou seja, em anos anteriores ao da eleição de 2020;

A edição da Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, que suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública – Edital nº 001/2016 de ACS e ACE e do Concurso da Guarda Municipal – Edital n° 001/2018, restando do dia 22 de maio de 2020 para 1º de julho de 2020, 42 (quarenta e dois) dias para encerramento da validade da Seleção de ACS e ACE e faltando do dia 22 de maio de 2020 para 30 de maio de 2021, 01 (um) ano e 09 (nove) dias para encerramento da validade do Concurso da Guarda Municipal;

A suspensão da validade dos certames não impedem as convocações e nem nomeações dos aprovados havendo necessidade da Administração Pública, uma vez que se buscou com a Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, parar de correr os prazos de validade, para evitar que eles expirem durante a calamidade, não restando dúvidas de que os certames de ACS, ACE e Guarda Municipal estão em vigor;

A Lei 9.504, estabelece normas gerais para as eleições, disciplinando em seu artigo 73, inciso V, como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;

Esse mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, RESSALVOU a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (alínea ‘c’) e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea ‘d’);

A existência de concurso público já devidamente homologado, foi ressalvado pela Legislação eleitoral, preservando a nomeação e a licitude da nomeação dos aprovados;

Os Tribunais em todo o País tem entendimento de que não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 21 da Lei Responsabilidade Fiscal, a nomeação durante os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da administração titular, quando restar comprovada a existência de cargos vagos e a instalação de serviços inadiáveis;

Destaco que a Prefeita eleita receberá o Governo de Tabira, no dia 1º de janeiro de 2021, contando apenas com os servidores efetivos da Municipalidade, o que não causa comprometimento de despesa com pessoal quando verificado a Receita Líquida Corrente. A partir daí, a Prefeita eleita, deverá ter cautela para não “estourar” a folha com a nomeação de cargos comissionados ou com a contratação temporária em virtude de seus compromissos políticos. Repito: entregarei a gestão só com os efetivos e estes não ultrapassam o Limite de Pessoal estabelecido pela LRF;

Lembro que esse Governo foi o que mais nomeou servidores aprovados em concurso público da história de Tabira. Em 2013, logo a partir de janeiro, convocamos e nomeamos 292 candidatos para Saúde, Educação, Obras, Segurança e demais setores. Em 2017, no segundo mandato, nomeamos mais de 20 candidatos ACS e ACE e em 2019, nomeamos para a Guarda Municipal. Essa gestão nunca brincou com o sonho de quem estudou e conquistou por mérito a aprovação;

A Prefeitura de Tabira se coloca à disposição da sociedade tabirense para discutir estas e outras demandas que possam a contribuir com a melhoria da qualidade da Administração Pública Municipal.

Tabira-PE, 11 de dezembro de 2020.

Sebastião Dias Filho

Prefeito

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