Notícias

Em nota, Prefeito de Tabira rebate manifestação da prefeita eleita

Por André Luis

O Município de Tabira, por meio do Prefeito Sebastião Dias Filho, em razão da manifestação publicada com relação a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), esclarece que:

A política de ampliação da Atenção Primária da Saúde sempre foi pautada com responsabilidade, prova maior é que nesses oito anos de Governo, conquistamos e inauguramos seis novas Unidades Básicas de Saúde, a saber: Centro, Caixa D’Água, Granja, Jureminha, Missões e Pocinhos. Essas duas últimas em fase de instalação;

Com a abertura das três novas Unidades Básicas de Saúde (Jureminha, Missões e Pocinhos), além dos processos de aposentadoria e a existência de cargos vagos no quadro, demandou a nomeação de novos profissionais com o intuito de garantir a instalação e funcionamento inadiável de serviço público essencial;

A Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, em seu art. 16, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, não restando outra alternativa a Gestão Municipal a nomeação de candidatos classificados aprovados no concurso;

É importante mencionar que os certames foram homologados pelos Decretos nº 023/2016 e 016/2019, Seleção Pública de ACS e ACE e Concurso da Guarda Municipal, respectivamente, ou seja, em anos anteriores ao da eleição de 2020;

A edição da Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, que suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública – Edital nº 001/2016 de ACS e ACE e do Concurso da Guarda Municipal – Edital n° 001/2018, restando do dia 22 de maio de 2020 para 1º de julho de 2020, 42 (quarenta e dois) dias para encerramento da validade da Seleção de ACS e ACE e faltando do dia 22 de maio de 2020 para 30 de maio de 2021, 01 (um) ano e 09 (nove) dias para encerramento da validade do Concurso da Guarda Municipal;

A suspensão da validade dos certames não impedem as convocações e nem nomeações dos aprovados havendo necessidade da Administração Pública, uma vez que se buscou com a Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, parar de correr os prazos de validade, para evitar que eles expirem durante a calamidade, não restando dúvidas de que os certames de ACS, ACE e Guarda Municipal estão em vigor;

A Lei 9.504, estabelece normas gerais para as eleições, disciplinando em seu artigo 73, inciso V, como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;

Esse mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, RESSALVOU a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (alínea ‘c’) e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea ‘d’);

A existência de concurso público já devidamente homologado, foi ressalvado pela Legislação eleitoral, preservando a nomeação e a licitude da nomeação dos aprovados;

Os Tribunais em todo o País tem entendimento de que não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 21 da Lei Responsabilidade Fiscal, a nomeação durante os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da administração titular, quando restar comprovada a existência de cargos vagos e a instalação de serviços inadiáveis;

Destaco que a Prefeita eleita receberá o Governo de Tabira, no dia 1º de janeiro de 2021, contando apenas com os servidores efetivos da Municipalidade, o que não causa comprometimento de despesa com pessoal quando verificado a Receita Líquida Corrente. A partir daí, a Prefeita eleita, deverá ter cautela para não “estourar” a folha com a nomeação de cargos comissionados ou com a contratação temporária em virtude de seus compromissos políticos. Repito: entregarei a gestão só com os efetivos e estes não ultrapassam o Limite de Pessoal estabelecido pela LRF;

Lembro que esse Governo foi o que mais nomeou servidores aprovados em concurso público da história de Tabira. Em 2013, logo a partir de janeiro, convocamos e nomeamos 292 candidatos para Saúde, Educação, Obras, Segurança e demais setores. Em 2017, no segundo mandato, nomeamos mais de 20 candidatos ACS e ACE e em 2019, nomeamos para a Guarda Municipal. Essa gestão nunca brincou com o sonho de quem estudou e conquistou por mérito a aprovação;

A Prefeitura de Tabira se coloca à disposição da sociedade tabirense para discutir estas e outras demandas que possam a contribuir com a melhoria da qualidade da Administração Pública Municipal.

Tabira-PE, 11 de dezembro de 2020.

Sebastião Dias Filho

Prefeito

Outras Notícias

Incêndio destrói imovel na divisa entre Tabira e Ingazeira

Episódio foi gerado por uma das crianças da casa, ao acender um isqueiro dentro de casa  Na divisa entre Ingazeira e Tabira,  um imóvel foi totalmente destruído por um incêndio provocado. O episódio aconteceu no Sítio Várzea, na área do município de Tabira. Entretanto, a família utiliza serviços na Ingazeira.  As informações dão conta de […]

Episódio foi gerado por uma das crianças da casa, ao acender um isqueiro dentro de casa 

Na divisa entre Ingazeira e Tabira,  um imóvel foi totalmente destruído por um incêndio provocado.

O episódio aconteceu no Sítio Várzea, na área do município de Tabira. Entretanto, a família utiliza serviços na Ingazeira.  As informações dão conta de que uma das crianças da casa acendeu um isqueiro em peças que estavam em um guarda roupa, iniciando o incêndio.

O Corpo de Bombeiros foi chamado, mas já não havia o que ser feito. Houve apenas o rescaldo do que sobrou entre as chamas.

Informações preliminares indicam quadro de vulnerabilidade social. A ideia é recuperar o que foi perdido através de uma campanha solidária.

Para quem quiser ajudar, o contato do sogro e dono do imóvel,  Heleno Silva, é o (87) 9-8872-8475.

TCE-PE altera entendimento sobre data-limite para fixação dos subsídios de vereadores

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após a eleição. O Pleno acolheu à unanimidade o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após a eleição.

O Pleno acolheu à unanimidade o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto. O relator, conselheiro Marcos Loreto, acolheu as razões do voto-vista.

O TCE-PE entendeu ser possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores após a realização das eleições municipais, desde que sejam respeitadas, dentre outras, as seguintes condições:

Princípio da anterioridade da legislatura: Os valores deverão ser fixados para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente.

Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os limites máximos, que, por sua vez, têm por parâmetros o percentual da remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município.

Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que estabelece o limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.

A resposta também incluiu, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que Lei Orgânica Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deve ocorrer antes das eleições municipais.

A sessão aconteceu nesta quarta-feira (29).

A resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE, traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Anteriormente, estabelecia-se que o reajuste à remuneração dos vereadores para a legislatura subsequente deveria ocorrer antes das eleições municipais.

Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro ressaltou a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para coibir excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.

O conselheiro Eduardo ainda destacou que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

Terremoto de magnitude 7,5 atinge Venezuela e derruba prédios em Caracas; há 32 mortos e 700 feridos

Dois terremotos de magnitude 7,2 e 7,5 atingiram a Venezuela na noite de quarta-feira (24) e provocaram pelo menos 20 réplicas nas horas seguintes, segundo o governo venezuelano. Prédios desabaram na capital do país e em outras cidades. A presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, informou que, no balanço parcial, foram confirmadas 32 mortes e […]

Dois terremotos de magnitude 7,2 e 7,5 atingiram a Venezuela na noite de quarta-feira (24) e provocaram pelo menos 20 réplicas nas horas seguintes, segundo o governo venezuelano. Prédios desabaram na capital do país e em outras cidades.

A presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, informou que, no balanço parcial, foram confirmadas 32 mortes e 700 feridos. No entanto, autoridades venezuelanas confirmaram a existência de vítimas.

O Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS) reportou dois tremores principais com epicentros separados por apenas 5 km de distância, um de magnitude 7,2 e outro de 7,5. São os sismos mais fortes registrados no país em mais de 100 anos.

O USGS projeta que possa haver milhares de mortos: “É provável que haja um elevado número de vítimas e danos extensos, e é provável que o desastre seja generalizado”.

O epicentro do tremor mais forte foi registrado na cidade venezuelana de El Guayabo, a 168 km da capital, a uma profundidade de 13 km, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS).

O epicentro do tremor mais forte foi registrado na cidade venezuelana de El Guayabo, a 168 km da capital, a uma profundidade de 13 km, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS).

Rodríguez decretou estado de emergência após os terremotos. Em pronunciamento na televisão estatal, ela afirmou que equipes de resgate, segurança e assistência civil foram mobilizadas para atender as áreas afetadas.

Rodríguez também anunciou a suspensão de aulas e todos os serviços não essenciais para que as autoridades que se concentrem no resgate das pessoas que estão sob os escombros. Redes de gás e eletricidade foram desligadas para evitar uma tragédia maior.

O tremor também foi sentido em diversos locais da região Norte do Brasil. Houve relatos de tremores em Belém, Manaus, Boa Vista e Macapá, além de outros municípios desses estados. Em algumas cidades, moradores evacuaram prédios.

Gestão fiscal da Câmara de Vereadores de Itapetim é julgada regular

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Itapetim, exercício de 2020, sob responsabilidade da presidente do Legislativo, Jordania Gracielle Siqueira Gonçalves. A relatoria do processo (TC nº 21101013-3) foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.  A auditoria avaliou o cumprimento das exigências contidas na […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Itapetim, exercício de 2020, sob responsabilidade da presidente do Legislativo, Jordania Gracielle Siqueira Gonçalves. A relatoria do processo (TC nº 21101013-3) foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel. 

A auditoria avaliou o cumprimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; na Lei de Acesso à Informação; no Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a LRF; consolidados pela Resolução TC nº 33/2018.

Na ocasião, os auditores do TCE constataram que a Câmara Municipal não estava cumprindo satisfatoriamente os requisitos legais exigidos para a boa transparência pública na gestão fiscal. 

Identificou-se, por exemplo, que as informações relativas às prestações de contas anteriores no site oficial do legislativo, além de serem intempestivas e incompletas, não estavam em formato estruturado nem disponibilizava dados atualizados da receita e despesa.

A equipe de auditoria também encontrou dificuldades de acesso ao Portal de Transparência, o que impediu a obtenção de informações sobre as despesas empenhadas, liquidadas, pagas e as especificações da despesa consolidada por empenho, entre outras coisas. Com base nos fatos, a Câmara Legislativa atingiu em 2020 um Índice de Transparência Municipal de 0,29, considerado insuficiente.

Notificada, a vereadora Jordania Gonçalves apresentou defesa informando ter assumido a presidência da Câmara a partir de 2021, eleita para o biênio 2021/2022, não podendo ser responsabilizada pela gestão de 2020. Ela confirmou que o sistema de informática contratado apresentou falhas por culpa da matriz geradora e do provedor de internet, mas que as informações requeridas pelo TCE já se encontravam disponíveis no site e no portal.

O fato foi confirmado pelo próprio relator em consulta realizada no dia 14 de fevereiro deste ano, levando à proposição de voto pela regularidade do relatório de Gestão Fiscal. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Segunda Câmara e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas durante o julgamento.

Deputado pede que Ministério Público confisque vacinas adquiridas por empresários mineiros

O deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) pediu ao Ministério Público de Minas Gerais que confisque as vacinas contra a Covid-19 adquiridas por políticos e empresários mineiros sem que fossem repassadas doses ao SUS (Sistema Único de Saúde). A informação é de Mônica Bergamo/Folha de S. Paulo. “Inadmissível tamanha irresponsabilidade sanitária, ainda […]

O deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) pediu ao Ministério Público de Minas Gerais que confisque as vacinas contra a Covid-19 adquiridas por políticos e empresários mineiros sem que fossem repassadas doses ao SUS (Sistema Único de Saúde). A informação é de Mônica Bergamo/Folha de S. Paulo.

“Inadmissível tamanha irresponsabilidade sanitária, ainda mais no momento em que o Brasil completa 300 mil mortes”, afirma Padilha na ação.

“Advirta-se que a recente Lei 14.125/2021 admite que pessoas jurídicas privadas adquiram vacinas, mas impõe limites e regras para a sua utilização”, segue o deputado.

A ação também pede que o órgão apure o possível cometimento de ilícito penal pelos acusados.

Nesta quarta (24), a revista piauí revelou que um grupo de políticos e empresários, a maioria ligada ao setor de transporte de Minas Gerais, e seus familiares, tomou na terça-feira (23) a primeira das duas doses da vacina da Pfizer contra a Covid-19, em Belo Horizonte.

Segundo a publicação, eles compraram o imunizante por iniciativa própria e não repassaram ao SUS (Sistema Único de Saúde). A segunda dose está prevista para ser aplicada nas cerca de cinquenta pessoas daqui a trinta dias. As duas doses custaram a cada pessoa R$ 600.

Segundo pessoas que se vacinaram na ocasião, os organizadores foram os irmãos Rômulo e Robson Lessa, donos da viação Saritur. Uma garagem de uma empresa do grupo foi improvisada como posto de vacinação. A piauí telefonou e mandou mensagem para Rômulo Lessa, que não respondeu. A revista atualizará a reportagem se obtiver resposta.