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Em nota, Josete Amaral esclarece processo sobre as cozinhas comunitária de Tabira

Publicado em Notícias por em 19 de março de 2018

Prezado Nill Junior,

Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio.

Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente o injurioso blog do ficha suja Dinca Brandino (http://dincaodopajeu.blogspot.com.br/2018/01/ex-prefeito-josete-amaral-tenta-desviar.html), pois a sentença condenatória de primeiro grau do processo nº 0001207-63.2009.4.05.8303, divulgada como minha condenação, foi ANULADA pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região quando do julgamento apelação nº AC563777/01-PE,  restando apenas contra a minha pessoa um singela multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de não ter inaugurado as duas cozinhas previstas apesar de ter adquirido todos os materiais do convênio.

O Ministério Público Federal foi quem propôs o recurso (Agravo em Recurso Especial) divulgado, sendo que o próprio Subprocurador Geral da República Mário José Gisi opinou pelo seu não conhecimento, ou seja, mantendo apenas a multa de R$3mil.

Todos sabem que inaugurei e coloquei em funcionamento a cozinha comunitária em Tabira, a qual funcionava na Rua João Oliveira Santos, no bairro de João Cordeiro, sendo meu único descuido a fusão das duas unidades previstas no convênio em um único local devido à falta de recursos do município.

Não adianta meus adversários quererem difundir de forma caluniosa e inverídica que fui condenado por crime que não cometi, pois a própria prestação de contas do convênio foi devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas da União, através do Acórdão TC nº 8944/2016-TCU – 2ª Câmara, nos autos da Tomada de Consta Especial nº 008.857/2015-6.

Todos esses processos são de fácil acesso pela internet a qualquer cidadão que queira pesquisar a verdade dos fatos, a qual se resume a uma multa de R$3mil por não ter informado a época ao Governo Federal que apenas inauguraria uma unidade da cozinha comunitária, esta que pouco tempo depois foi desativada de forma politiqueira pelo Ficha Suja Dinca Brandino prejudicando a população carente do município.

Assim, espero ter esclarecido a população tabirense e aos seus leitores sobre esse convênio e os processos dele decorrentes dos quais sai ileso apenas com a imputação de uma singela multa a ser adimplida, e também para informar que estarei tomando todas as medidas judiciais criminais cabíveis contra as pessoas que estão tentando manchar minha honra com falsas e levianas acusações com propósitos eleitorais.

Grato pelo espaço e pela sua cordial atenção.

Josete Amaral

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