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Flávio Marques diz que Dinca não poderá ser candidato devido às contas rejeitadas

Por André Luis

O pré-candidato a prefeito da cidade de Tabira pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Flávio Marques, participou nesta quarta-feira (12) da live promovida pelo Blog do Marcello Patriota.

Flávio falou de sua trajetória, desde o movimento estudantil até a chegada e condução da Secretaria de Administração de Tabira.

O pré-candidato recém-chegado no Partido dos Trabalhadores disse que se sente “com a cara da sigla”, mesmo com questionamentos de que não teria a cara do PT.

“A cara do partido é a cara daquilo que você representa. O que me fez ingressar no partido dos trabalhadores, foi essa militância que carrego, que trago lá dos anos do nível fundamental da escola, participando dos grêmios estudantis”, destacou Marques.

O pré-candidato foi provocado a falar sobre quem ele acharia ser um adversário forte para enfrentar nas urnas nas eleições de novembro e sobre a pré-candidatura do ex-prefeito Dinca Brandino. Flávio afirmou que Dinca não poderá ser candidato devido às pendências na justiça com contas rejeitas de anos anteriores.

“Nas eleições de 2016 ele [Dinca] trouxe uma ‘história de trancoso’ dizendo à população que foi para uma pesquisa e perdeu. Por isso que estava apresentando a sua esposa, quando, na verdade, ele não disputou por ter o impedimento legal. Agora ele voltou ao debate político dizendo que será candidato novamente nas eleições de 2020. Ele tem as contas de 2004 rejeitadas pelo tribunal, que foram mantidas pela Câmara e ainda mais três contas (2009, 2010, 2011)”, afirmou Flávio.

Outras Notícias

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Solidão recebe emenda estadual para aquisição de medicamentos

Recurso no valor de R$ 60 mil está sendo aplicado para ampliar o abastecimento de medicamentos no município  O município de Solidão foi contemplado com uma emenda estadual no valor de R$ 60 mil para a aquisição de medicamentos, viabilizada pelo deputado Kaio Maniçoba, por meio da vereadora Edileuza Godê, durante a gestão do ex-prefeito […]

Recurso no valor de R$ 60 mil está sendo aplicado para ampliar o abastecimento de medicamentos no município 

O município de Solidão foi contemplado com uma emenda estadual no valor de R$ 60 mil para a aquisição de medicamentos, viabilizada pelo deputado Kaio Maniçoba, por meio da vereadora Edileuza Godê, durante a gestão do ex-prefeito Djalma Alves. 

O recurso foi recebido em 31 de dezembro de 2024 e está sendo aplicado de forma estratégica pela atual gestão do prefeito Mayco Araújo, garantindo um melhor atendimento à população por meio do reforço no abastecimento de medicamentos. 

Com a ampliação do estoque de medicamentos, às unidades de saúde do município poderão atender melhor os pacientes, assegurando acesso contínuo a tratamentos essenciais. 

Na tarde desta terça-feira (11), o prefeito Mayco Araújo esteve no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF), acompanhado da secretária municipal de Saúde, Damiana Alves, e da vereadora Edileuza Godê para acompanhar de perto a destinação do recurso e reforçar o compromisso com a saúde da população. 

“Nosso compromisso é garantir que cada recurso recebido seja bem aplicado, fortalecendo a assistência à saúde e proporcionando mais qualidade de vida para nossa gente. Sabemos que a saúde é uma prioridade, e ações como essa mostram nosso empenho em cuidar do nosso povo com responsabilidade e dedicação”, destacou o prefeito Mayco Araújo. 

A secretária de Saúde, Damiana Alves, ressaltou a importância do investimento para o atendimento à população. “A emenda está sendo executada com total responsabilidade pela gestão do prefeito Mayco, melhorando a assistência aos munícipes e garantindo que os medicamentos cheguem a quem realmente precisa, sem atrasos e com eficiência”, afirmou.

Águas Belas: oposição denuncia licitação milionária da Prefeitura com escritório de advocacia

Por André Luis A Prefeitura de Águas Belas contratou, por meio de licitação no modelo Pregão Eletrônico, um escritório de advocacia para serviços técnicos pelo valor de R$ 28.871.510,46. Segundo o documento de licitação disponível no site do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a especificação do serviço trata-se de “contratação de serviços advocatícios para […]

Por André Luis

A Prefeitura de Águas Belas contratou, por meio de licitação no modelo Pregão Eletrônico, um escritório de advocacia para serviços técnicos pelo valor de R$ 28.871.510,46.

Segundo o documento de licitação disponível no site do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a especificação do serviço trata-se de “contratação de serviços advocatícios para a defesa de causas trabalhistas, cíveis, de direito público, elaboração de pareceres e afins”. A vigência do contrato tem período de um ano, tendo sido iniciado em 22 de outubro de 2021 e com fim previsto para 22 de outubro de 2022.

Os vereadores da oposição estão cobrando explicações do prefeito Luiz Aroldo (PT). Segundo eles há incoerência no valor gasto com serviços de advocacia, para o município que tem cerca de 44 mil habitantes.

Eles questionam que o montante destinado à saúde do município em 2021 foi menor do que o valor gasto com os serviços de advocacia. A Prefeitura destinou para Secretaria Municipal de Saúde R$23.954.629,96R$4.916.880,50 a menos para a saúde.

Outro ponto que chama a atenção é que o prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima responde a três processos de cassação por abuso de poder político e econômico. 

Na 28ª Sessão Ordinária no dia 18 de abril 2021 no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco foi suspenso o julgamento, logo depois do voto do Relator Desembargador Roberto Machado, que não estava em consonância com o parecer do Procurador eleitoral Roberto Moreira. 

Com pedido de vista dos Desembargadores Adalberto Melo e Marcus Vinícius não há data prevista para o retorno do julgamento.

“O senhor Prefeito Luiz Aroldo tem como prioridade gastar com advogados ao invés da saúde municipal”, questionam os vereadores.

Veja aqui o documento de licitação e aqui o valor destinado à saúde do município em 2021. Ambos retirados do site do TCE-PE.

Sintest deflagra greve da categoria de professores em Serra Talhada

Nesta terça-feira (12), o presidente do sindicato dos professores, Júnior Moraes, deflagrou greve total. Eles alegam que as negociações com a petista Márcia Conrado deram errado. A maior queixa é de que além de não dar o aumento linear do piso, há no projeto enviado à Câmara mudanças no PCC, Plano de Cargos e Carreira.  […]

Nesta terça-feira (12), o presidente do sindicato dos professores, Júnior Moraes, deflagrou greve total.

Eles alegam que as negociações com a petista Márcia Conrado deram errado. A maior queixa é de que além de não dar o aumento linear do piso, há no projeto enviado à Câmara mudanças no PCC, Plano de Cargos e Carreira. 

Na oportunidade, Júnior, convocou  a categoria para uma assembleia na próxima segunda-feira (18), no plenário da Câmara de Vereadores.

Também convocou os pais de alunos da rede estadual e municipal para se alinharem na cobrança. O clima esquentou.

Reunião planeja desenvolvimento de Brejinho para o 1º trimestre

Na quinta-feira (2), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, reuniu, em seu gabinete, representantes do SEBRAE, secretários das pastas de Administração, Agricultura e Cultura, e representantes da Sala do Empreendedor. O objetivo da reunião foi planejar e monitorar ações de inclusão produtiva e fomento aos negócios para o 1.º trimestre de 2023. Foi assinado um […]

Na quinta-feira (2), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, reuniu, em seu gabinete, representantes do SEBRAE, secretários das pastas de Administração, Agricultura e Cultura, e representantes da Sala do Empreendedor.

O objetivo da reunião foi planejar e monitorar ações de inclusão produtiva e fomento aos negócios para o 1.º trimestre de 2023.

Foi assinado um acordo de parceria para o ano em curso, com o objetivo de impulsionar ainda mais o desenvolvimento de Brejinho.

Segundo a Prefeito, o SEBRAE destinará R$700 mil para ações de desenvolvimento profissional, crescimento econômico e geração de renda no município.