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Em dois anos, Toffoli fez 20 viagens oficiais

Por Nill Júnior
Ministro-Dias-Toffoli
Estadão Conteúdo

Nos dois anos que passou como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Dias Toffoli carimbou o passaporte com viagens oficiais a ao menos 15 países diferentes nas Américas do Sul e do Norte, Europa, Ásia e África.

Em 24 meses à frente da Corte Eleitoral, foram 20 viagens ao exterior feitas pelo ministro – além das realizadas por representantes do Tribunal sem a presença de Toffoli. Os dados foram levantados com base em informações disponíveis no próprio site do TSE.

As viagens permitiram que ele superasse seus últimos antecessores no cargo em valores de diárias recebidas. De junho de 2014, quando fez a primeira viagem representando a instituição, a março de 2016 – último dado disponível no site do Tribunal -, Toffoli recebeu R$ 153.989,13 em diárias para viagens nacionais e internacionais. Dividido pelo período que passou à frente do TSE, o valor seria o equivalente a R$ 6,4 mil a mais mensais recebidos pelo ministro pelas viagens.

O ministro recebe atualmente o salário de integrante do STF, teto do funcionalismo público, no valor de R$ 33,7 mil. Seu antecessor, ministro Marco Aurélio Mello, que ficou no cargo de novembro de 2013 a maio de 2014, não tem registros de recebimento de valores em diárias no curto período que passou à frente do TSE pela terceira vez. A ministra Cármen Lúcia, que exerceu o cargo de abril de 2012 a novembro de 2013, recebeu R$ 1.132,00 no em diárias de viagens custeadas pelo Tribunal.

No mês seguinte ao de sua posse, em junho de 2014, Toffoli viajou para Angola. Ainda no mesmo ano, enquanto o TSE organizou as eleições presidenciais brasileiras, o ministro foi para México, Indonésia – na Ilha de Bali, e França. Em 2015, o roteiro incluiu Canadá, Estados Unidos, duas visitas à Suécia, mais duas idas ao México, duas visitas à República Dominicana, Peru, Itália, Grã-Bretanha, Chile, Espanha e Índia. Nos quatro meses e meio em que chefiou o Tribunal em 2016, voltou ao Peru e foi à Romênia.

A ausência em sessões do Supremo Tribunal Federal é justificada perante a Corte em razão da representação do Tribunal Eleitoral em missões oficiais para fora do País. Foi assim que Toffoli não participou, por exemplo, de um dos últimos julgamentos do STF sobre o rito do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, no qual os ministros protagonizaram intenso debate até a madrugada. Toffoli estava, na ocasião, em Bucareste, na Romênia, onde deu palestra sobre “Lei Eleitoral e Novas Tecnologias” a alunos da Faculdade de Direito.

A ênfase dada às relações internacionais por meio da Justiça Eleitoral tem justificado as viagens do então presidente da Corte Eleitoral. Interlocutores do ministro argumentam que ele colocou a Justiça Eleitoral brasileira em “outro patamar”. Em discurso na terça-feira, o novo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, deu destaque positivo ao trabalho de Toffoli perante a comunidade internacional.

“Considerando a importância da Justiça Eleitoral brasileira, a sua singularidade, a tarefa difícil de realizar eleições para essa multidão de eleitores, o que singulariza nossa Justiça, uma das maiores democracias efetivas do mundo e Vossa Excelência abriu o diálogo com várias instituições, como a recente integração do Brasil ao Idea, que nos permite agora dialogar com as principais democracias do mundo em pé de igualdade”, afirmou Gilmar Mendes, em referência ao processo de adesão do Brasil ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (Idea), articulado por Toffoli.

Outras Notícias

Guarda de Tabira começa a usar armas de fogo em serviço

A Guarda Municipal de Tabira recebeu a autorização para trabalhar portando arma de fogo, através do processo n° 3900009117.001560/2018-76, expedido pela Polícia Militar de Pernambuco. A partir de hoje, integrante da Ronda Ostensiva Municipal já utilizará o armamento em serviço. No parecer consultivo da Diretoria de Planejamento Operacional (DPO), o Major QOPM Augusto Vilaça dos […]

A Guarda Municipal de Tabira recebeu a autorização para trabalhar portando arma de fogo, através do processo n° 3900009117.001560/2018-76, expedido pela Polícia Militar de Pernambuco. A partir de hoje, integrante da Ronda Ostensiva Municipal já utilizará o armamento em serviço.

No parecer consultivo da Diretoria de Planejamento Operacional (DPO), o Major QOPM Augusto Vilaça dos Santos, destaca que “restou inconteste que deve ser seguido o posicionamento em razão da vigência da Liminar concedida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, no sentido de não ser fato impeditivo o quantitativo de habitantes na urbe, como requisito para autorização de porte de arma particular ou carga do órgão, quer durante o serviço ou fora dele, atendidas as demais exigências do Estatuto do Desarmamento”.

Acrescentando que enquanto não revista a decisão liminar, está permitido aos integrantes das Guardas Municipais o porte de armas de fogo, inclusive particulares, quando de serviço ou fora dele, desde que: a arma deve ser classificada como de uso permitido, registrada junto ao SINARM e o servidor esteja de posse da identidade funcional válida.

Com a autorização, Tabira passa a ser a primeira cidade no Estado a anunciar o uso da medida. Hoje, apenas Cabo de Santo Agostinho e Petrolina tem o porte de arma autorizado em Pernambuco.

O Secretário de Administração, Flávio Marques, comemorou a conquista e disse ser importante para que a Guarda proteja a cidade e o cidadão. “A partir de agora ampliamos as ações da Guarda Municipal, onde teremos a oportunidade de oferecer mais segurança à sociedade e aos nosso agentes, considerando que 2019 iniciou com 7 homicídios na cidade”, adicionando que até outubro todo o efetivo estará apto para o uso da arma de fogo.

“Nós fomos a primeira cidade da região a contar com o armamento de choque, o não letal, e a partir de hoje, seremos a primeira, novamente, a utilizar a arma de fogo”, comemorou.

Afogados: Prefeitura inaugura sistemas de abastecimento na zona rural

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota inaugurou Sistemas de Abastecimento d’água nas comunidades de Queimadas e Saco da Serra, e poço-chafariz no Sítio São José de Queimadas. O evento marcou a estreia do neo-governista Pedro Raimundo em atos do executivo agora como aliado da gestão. Juntas, as ações beneficiam mais de 50 famílias e […]

Sítio São José de Queimadas

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota inaugurou Sistemas de Abastecimento d’água nas comunidades de Queimadas e Saco da Serra, e poço-chafariz no Sítio São José de Queimadas. O evento marcou a estreia do neo-governista Pedro Raimundo em atos do executivo agora como aliado da gestão.

Juntas, as ações beneficiam mais de 50 famílias e ofertam mais 9.500 litros de água por hora para quem antes sofria com a seca, pagando carro pipa ou se deslocando quilômetros para buscar água no galão, segundo nota.

Na peregrinação, o Prefeito José Patriota visitou os poços e os sistemas instalados. Ele esteve acompanhado dos Vereadores Pedro Raimundo, José Carlos e Raimundo Lima. Também estiveram presentes representantes do Prorural, parceiro na iniciativa, e da Ceralpa, que instalou a rede elétrica que possibilita o bombeamento da água para as residências.

“Esse é um sonho antigo dos moradores que pudemos, em parceria com o Governo de Pernambuco realizar”,  declarou o Prefeito José Patriota. No próximo final de semana há a previsão de inauguração de Ruas no bairro São Cristóvão e mais poços na zona rural.

SJE: Segunda Câmara do TCE mantém rejeição das contas de 2015 de Romério Guimarães

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou nesta terça (28), os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães. Ele tentou reverter o Parecer Prévio com Processo de TC 16100176-2 – Prestação de Contas de Governo, que recomendou a Câmara do referido Município a rejeição das contas do ora […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou nesta terça (28), os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães.

Ele tentou reverter o Parecer Prévio com Processo de TC 16100176-2 – Prestação de Contas de Governo, que recomendou a Câmara do referido Município a rejeição das contas do ora embargante, relativas ao exercício financeiro de 2015.

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, conheceu os Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a rejeição. A informação é do Afogados On Line.

Vacinação: Miguel Coelho anuncia retomada de negociação para compra de imunizantes contra a covid-19

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera a aquisição direta de vacinas por estados e municípios, o prefeito Miguel Coelho anunciou a retomada de negociação com laboratórios para a compra de imunizantes contra a covid-19. O gestor sertanejo afirmou, nesta quarta (24), que pretende comprar diretamente doses no Brasil ou no exterior […]

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera a aquisição direta de vacinas por estados e municípios, o prefeito Miguel Coelho anunciou a retomada de negociação com laboratórios para a compra de imunizantes contra a covid-19.

O gestor sertanejo afirmou, nesta quarta (24), que pretende comprar diretamente doses no Brasil ou no exterior o mais rápido possível para acelerar a vacinação na capital do São Francisco. 

Petrolina já aplicou 11,8 mil doses das vacinas produzidas pelo Butantan/Sinovac e Fiocruz/Astrazeneca/Oxford, representando a segunda maior imunização do Estado, no momento. Ainda assim, o prefeito Miguel Coelho quer imprimir um ritmo mais intenso ao processo, em especial, aos segmentos mais suscetíveis a casos graves da covid-19, como os idosos.

Em dezembro, Miguel havia aberto negociação com o laboratório Butantan para a aquisição de imunizantes, mas as tratativas foram interrompidas por conta da exclusividade de compra por parte do Ministério da Saúde. 

“Como o STF liberou os municípios, vamos retomar a negociação para compra, inclusive, de vacinas que ainda não estão sendo aplicadas como a da Pfizer e Sputnik. Queremos vacinar o maior contingente populacional possível num curto prazo para podermos, aos poucos, retomar a vida normal e garantir a segurança da população”, explicou o prefeito de Petrolina.

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.