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Em Custódia, luto com a morte do vereador Didi de Quitimbu

Por Nill Júnior

Faleceu neste domingo no Hospital do IMIP, o vereador de Custódia Erunides Pereira da Silva, o  “Didi de Quitimbu”, aos 62 anos.

Filiado ao MDB, Didi de Quitimbu estava no segundo mandato de vereador. Ele foi reeleito no bloco de oposição ao atual gestor, Emmanuel Fernandes, o Manuca, com 804 votos.

O corpo deve chegar essa madrugada à Custódia.  O velório ocorre nesta segunda. O sepultamento deve ocorrer a tarde no cemitério de Quitimbu.

O prefeito Manuca manifestou pesar por seu falecimento.  “Rogo a Deus que receba esse amigo querido”,  disse em uma rede social.

Colega de parlamento municipal em Custodia, o vereador Cristiano Dantas manifestou profundo pesar pelo seu falecimento.

O prefeito de Iguaracy,  Zeinha Torres,  destacou sua luta pela PE 310.

“Foi com grande pesar que recebi a notícia do falecimento do vereador, Didi de Quitimbu, ocorrido hoje. Um homem íntegro, humano que lutou por grandes causas especialmente na área social e na luta pela PE-310, sempre ajudando a construir, desenvolver e melhorar a qualidade de vida de Custódia e do distrito de Quitimbu”.

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Pra quem ainda quer ganhar abadá Vip para o Afogareta

Para quem ainda quer ter oportunidade de brincar o Afogareta 2015 ganhando o abadá, o programa Comando Geral, da Rádio Pajeú, com Aldo Vidal e Michelli Martins sorteia esta tarde dois abadás que dão acesso não só à pista como também à área dos camarotes. Basta sintonizar esta tarde AM 1500 e participar por telefone […]

fotoPara quem ainda quer ter oportunidade de brincar o Afogareta 2015 ganhando o abadá, o programa Comando Geral, da Rádio Pajeú, com Aldo Vidal e Michelli Martins sorteia esta tarde dois abadás que dão acesso não só à pista como também à área dos camarotes.

Basta sintonizar esta tarde AM 1500 e participar por telefone (3838-1213), Whatsapp 9611-1676 ou pelo www.radiopajeu.com.br dizendo que quer ganhar o abadá exclusivo e Vip. O programa começa às 13h30 e termina às quatro da tarde.

A parceria é da vereadora Aline Mariano, que doou os abadás para sorteio.

Debate : Ney e Matheus Quidute, organizadores do Afogareta, estiveram hoje na Rádio Pajeú falando do evento. Eles afirmaram que a expectativa do evento é muito positiva, com todos os preparativos a reta final.

Ney destacou que enquanto o evento chega a sua 17ª edição, outros eventos como o Precajú e Garanheta não existem mais por dificuldades em organizar.

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Para o evento que começa nesta sexta o suporte é de 45 seguranças particulares,  70 cordeiros,  60 PMs, 10 Bombeiros Civis, além de estrutura com Bombeiros Militares, Ambulância, Gati, Ciosac, Guarda Municipal e Conselho Tutelar.

Foi pactuado com o MP que o evento começa sempre às 22h e termina às duas da madrugada do dia seguinte. No domingo, uma hora mais cedo, 21h. Chicabana (hoje), Araketu (sábado) e Iohanes (domingo) integram a programação. Emocionados, eles agradeceram a todos os parceiros pelo sucesso no evento.

TCE-PE julga irregulares contas de 2016 da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Foto: Breno Laprovitera O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE. Segundo a decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e […]

Foto: Breno Laprovitera

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

Segundo a decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e “irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 08/2014”.

Além da irregularidade das contas, foi aplicada uma multa ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que era primeiro-secretário na época dos fatos. O valor da multa aplicada foi R$ 8.502,50.

A relatora original, conselheira Alda Magalhães, apontou suposta irregularidade no pagamento em dinheiro de licença-prêmio a servidores da ativa, que não estavam aposentados, o que, segundo o TCE, seria vedado por lei.

“Segundo o Relatório de Auditoria (doc.108), a ALEPE, durante o exercício de 2016, efetuou pagamentos a título de indenização por licença-prêmio não gozada a servidores em atividade, no montante de R$ 5.223.804,32. Segundo a explicação técnica, tais pagamentos são vedados pelo disposto no art.1º, § 2º, V, da Lei Complementar Estadual 3/1990, alterada pela Lei Complementar 16/1996, e pelo art. 131, § 7º, III, da Constituição Estadual, com redação alterada pela Emenda Constitucional Estadual 16/1999”, disse o voto da conselheira Alda Magalhães.

Segundo o TCE, a outra suposta irregularidade foi a adesão a uma licitação feita pela Assembleia do Tocantins para serviços de informática.

“O Relatório de Auditoria (doc.108) aponta como irregularidade a adesão pela ALEPE a ata de registro de preços de outro ente federativo (Ata de Registro de Preços – ARP 08/2014 da Assembleia Legislativa do Tocantins para aquisição do ‘Projeto de Modernização Administrativa’ fornecido pela empresa SISTEMATECH Informática Eireli – ME). Segundo a tese esposada pela auditoria, a adesão a atas de registros de preços lavradas por outros entes federativos não tem base constitucional (nem legal) porque seu uso permanece autorizado unicamente em instrumentos infralegais. A Auditoria atribuiu a irregularidade ao Sr. Diogo Casé Moraes (Primeiro Secretário), responsável por homologar a adesão à ARP 08/2014 de ente federativo divers”, disse o voto de Alda Magalhães.

Quase todos os conselheiros do TCE acompanharam o voto pela irregularidade das contas.

Segundo o Diário Oficial, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, estava ausente da sessão, sendo o julgamento presidido por Ranilson Ramos, que, por isso, não votou. O único conselheiro que divergiu do voto pela irregularidade, segundo o Diário Oficial, foi o conselheiro Carlos Neves.

O TCE determinou ainda a abertura de uma auditoria especial para “analisar a execução do Contrato 51/2015” e para “aprofundar a análise das irregularidades identificadas na folha de pessoal da ALEPE apontadas no item OA.2 do relatório de auditoria”.

O julgamento no TCE não é definitivo, os interessados ainda podem apresentar recursos no próprio TCE.

Câmara de Vereadores de Carnaíba devolve R$ 20 mil à Prefeitura

Mesa Diretora sugere que valor seja usado para contribuir com compra de Grade Aradora para Lagoa do Caroá Blog do Aryel Aquino A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Carnaíba, encaminhou à Prefeitura do Município o Ofício nº 139/2022, informando que a Casa vai realizar, de forma antecipada, a devolução de R$ 20 mil […]

Mesa Diretora sugere que valor seja usado para contribuir com compra de Grade Aradora para Lagoa do Caroá

Blog do Aryel Aquino

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Carnaíba, encaminhou à Prefeitura do Município o Ofício nº 139/2022, informando que a Casa vai realizar, de forma antecipada, a devolução de R$ 20 mil aos cofres do Poder Executivo.

O valor faz parte da economia promovida na utilização do Duodécimo (quantia repassada pelo município para o funcionamento do Legislativo). 

“Assumimos o comando da Câmara de Vereadores em 1º de janeiro de 2021. De lá pra cá, temos trabalhado com transparência e responsabilidade. A devolução de recursos à Prefeitura mostra, mais uma vez, o nosso compromisso com os princípios da economicidade, o que nos permite contribuir com as conquistas para o nosso povo”, destaca o presidente do Poder Legislativo, Cícero Batista (PSB).

De acordo com Cícero Batista, o valor que será devolvido poderá ser investido pelo município nas diversas áreas.

“A Mesa Diretora sugere que o dinheiro [R$ 20 mil] seja utilizado para ajudar na compra de uma Grade Aradora para atender as necessidades da população do Povoado Lagoa do Caroá e região, na área da agricultura”, diz o presidente da Câmara dos Vereadores, Cícero Batista.

R$ 60 mil – Essa não é a primeira devolução de recursos que a Câmara de Vereadores faz à Prefeitura em 2022. Recentemente, os cofres do Poder Executivo receberam R$ 60 mil.

Na ocasião, a Mesa Diretora sugeriu à Prefeitura a aplicação do valor devolvido na obra da construção de uma ponte na zona rural, mais precisamente na comunidade Curral Velho dos Pedros, que faz ligação com o município de Afogados da Ingazeira.

A sugestão foi acatada pelo Poder Executivo e as obras seguem em andamento, em ritmo acelerado.

Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Liminar proíbe inserções da Frente Popular com participação de Lula

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias. 

O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.

O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra. 

As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:

“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.

Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).

Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.