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Em Arcoverde, Wellington Maciel mantém disposição em disputar a reeleição

Por Nill Júnior

O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB) voltou a dizer que é candidato à reeleição.

Ele falou à Itapuama FM, onde abordou temas relacionados à divulgação do novo concurso da prefeitura de Arcoverde para professores e novos agentes da Guarda Municipal, além de obras e ações da gestão.

Sobre o cenário político, foi categórico em dizer que vai concorrer à reeleição, mesmo diante das baixas de vereadores em seu governo.

Em apenas três meses, quatro vereadores deixaram a bancada governista para abraçar a pré-campanha da ex-prefeita Madalena Britto (PSB).

Questionado pelo apresentador se a saída dos parlamentares representa algo “ruim” para o governo, Wellington respondeu que sim.

“Eu sempre digo que a gente tem a gestão, mas eu fui falho e reconheço, eu tenho uma falha de habilidade política. Eu penso diferente a política”.

Com Wellington Maciel mantendo sua candidatura,  a ex-prefeita Madalena Britto pode ser afetada por tabela, já que teoricamente disputariam a mesma base política. O processo poderá favorecer o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.

Arcoverde deve decidir entre um prefeito com dificuldades de avaliação ou dar um passo para o passado,  seja com Madalena Britto,  seja com Zeca Cavalcanti.

Outras Notícias

Em nota, oposição de Carnaíba anuncia rompimento com João Paulo Costa

Grupo também informou que ficou decidido apoio a pré-candidatura do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho ao Governo do Estado. Em nota divulgada para a imprensa nesta quinta-feira (03.03), o grupo de oposição de Carnaíba, informou que rompeu com o deputado estadual João Paulo Costa (Avante).  Segundo a nota, a motivação foi o fato de que […]

Grupo também informou que ficou decidido apoio a pré-candidatura do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho ao Governo do Estado.

Em nota divulgada para a imprensa nesta quinta-feira (03.03), o grupo de oposição de Carnaíba, informou que rompeu com o deputado estadual João Paulo Costa (Avante). 

Segundo a nota, a motivação foi o fato de que o parlamentar decidiu apoiar a pré-candidatura ao Governo do Estado do deputado federal Danilo Cabral (PSB).

Na nota, o grupo agradece as ações enviadas ao povo de Carnaíba e anunciam que apoiarão a pré-candidatura do atual prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (UB). Leia abaixo a íntegra da nota:

A política é dinâmica, mas devem prevalecer as posições firmes e concretas perante o eleitorado, que é quem norteia o trabalho de um legítimo representante do povo, sendo assim, o grupo de oposição da cidade de Carnaíba decidiu, após reunião, que não mais caminhará com o deputado João Paulo Costa, uma vez que o parlamentar decidiu seguir um caminho contrário ao nosso, apoiando o candidato a governador ligado ao Governador Paulo Câmara.

Agradecemos as ações enviadas pelo deputado ao povo de Carnaíba durante esta parceria, foi um gesto de reconhecimento da expressiva votação recebida em 2018, quando saiu do nosso município com 2.333 votos. Entendemos que as novas conjunturas nos põe em campos antagônicos e é preciso serenidade e coragem para defendermos o que acreditamos.

Seguiremos juntos com Miguel Coelho na construção de um novo Pernambuco, com um modelo de gestão capaz de tirar o estado do atraso em que se encontra e o devolva ao seu lugar devido, com prosperidade, segurança, geração de emprego e renda. Outras parcerias devem surgir e, quando ocorrerem, estaremos sempre aqui para prestarmos conta ao povo da nossa terra.

Ministro Fachin nega novo recurso da Coligação Muda São José e mantém legal candidatura de Evandro Valadares

Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de Romério Guimarães. Todos foram negados O recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São José do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de […]

Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de Romério Guimarães. Todos foram negados

O recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São José do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de Evandro Perazzo Valadares, eleito para o cargo de prefeito do Município de São José do Egito/PE, foi analisado hoje pelo Ministro Edson Fachin, doTSE.

A Coligação de Romério Guimarães sustentou, em síntese, que a sentença não observou que o acórdão parcialmente reformado pelo TCU que teria mantido na íntegra a parte dispositiva da rejeição das contas de Evandro  relativas ao Convênio nº 285/2010 do Ministério do Turismo, na gestão 2005-2012, quando exercia o cargo de prefeito, subsistindo, portanto, o ato doloso de improbidade administrativa eivado de insanabilidade, a configurar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.

“O recurso não merece prosperar”, decidiu. O Ministro argumentou que as irregularidades que levaram o TCU a desaprovar as contas de Evandro não se revestem de insanabilidade ou do dolo necessário ao ensejo da inelegibilidade, nos termos exigidos pela legislação eleitoral. “A jurisprudência deste Tribunal Superior diz que inconsistências meramente formais e meros indícios ou presunção de dolo não são suficientes para fazer incidir a inelegibilidade. Deve prevalecer o direito ao exercício da capacidade eleitoral passiva”.

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes também se manifestou pela improcedência do pedido. Agora o único caminho para a defesa da coligação é com Agravo de Instrumento junto ao plenário do TSE. É a quarta tentativa de cassação da candidatura de Evandro Valadares. Todas até agora sem prosperar na Juizo local, no TRE e em agora em Brasília. Decisão TSE.

Pernambuco decreta situação de emergência em 55 municípios por conta da estiagem

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período […]

Do Pajeú, apenas Carnaíba está fora

O Governo de Pernambuco decretou situação de emergência em 55 municípios afetados pela estiagem no Sertão. Publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), o decreto permite que os municípios afetados recebam recursos emergenciais para a redução dos impactos da seca. A situação de emergência é pelo período de 180 dias.

O decreto levou em consideração “a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Sertão do Estado; os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária; e que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região”.

Conforme a publicação, “compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata de medidas para enfrentar situações emergenciais”. Desta forma, os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas devem adotar as medidas necessárias em conjunto com órgãos municipais.

Os municípios que estão em situação de emergência são os seguintes, segundo o Afogados On Line: 1. Afogados da Ingazeira 2. Afrânio 3. Araripina 4. Arcoverde 5. Belém do São Francisco 6. Betânia 7. Bodocó 8. Brejinho 9. Cabrobó 10. Calumbi 11. Carnaubeira da Penha 12. Cedro 13. Custódia 14 Dormentes 15. Exu 16. Flores 17. Floresta 18. Granito 19. Ibimirim 20. Iguaracy 21. Inajá 22. Ingazeira 23. Ipubi 24 Itacuruba 25. Itapetim 26. Jatobá 27. Lagoa Grande 28. Manari 29. Mirandiba 30. Moreilândia 31. Orocó 32. Ouricuri 33. Parnamirim 34. Petrolândia 35. Petrolina 36. Quixaba 37. Salgueiro 38. Santa Cruz 39. Santa Cruz da Baixa Verde 40. Santa Filomena 41. Santa Maria da Boa Vista 42. Santa Terezinha 43. São José do Belmonte 44. São José do Egito 45. Serra Talhada 46. Serrita 47. Sertânia 48. Solidão 49. Tabira 50. Tacaratu 51. Terra Nova 52. Trindade 53. Triunfo 54. Tuparetama 55. Verdejante.

   
TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Nordeste é a região com maior índice de atividade econômica do Brasil no primeiro trimestre de 2024‍‍‍  ‍

Última vez em que a região superou as demais nesse índice foi em março de 2015 A economia nordestina, medida pelo índice de atividade IBCR-NE do Banco Central do Brasil (Bacen), avançou 3,2% no 1º trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior, superando o índice nacional de 1% de crescimento. […]

Última vez em que a região superou as demais nesse índice foi em março de 2015

A economia nordestina, medida pelo índice de atividade IBCR-NE do Banco Central do Brasil (Bacen), avançou 3,2% no 1º trimestre de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior, superando o índice nacional de 1% de crescimento. Com esse resultado, o Nordeste foi a região que mais cresceu no nível de atividade econômica no Brasil, feito que não ocorre desde março de 2015. Em seguida, aparecem as regiões Norte e Sudeste (ambas com índice de 3,1%) e Sul, com elevação de 1,4%. O Centro-Oeste não apresentou aumento da atividade econômica no período.

De acordo com análise do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), área de pesquisa do Banco do Nordeste, a atividade econômica nordestina no início do ano foi favorecida pelo avanço em Comércio e Serviços. O aumento de 47% no volume de recursos aplicados pela instituição em ambos os setores econômicos confirma este cenário, passando de R$ 1,9 bilhão no 1° trimestre de 2023 para R$ 2,8 bilhões no mesmo período de 2024.

“Considero que a atuação recente do Banco do Nordeste, com recorde de contratações, colaborou com a evolução da atividade econômica na região. O Nordeste tem perspectiva de manter essa tendência de crescimento pelos próximos dez anos, e o BNB permanece apto para impulsionar o desenvolvimento regional com crédito oportuno e de qualidade para todos os setores da economia”, destacou o presidente do banco, Paulo Câmara.

Conforme aponta o economista e gerente executivo de estudos e pesquisas macroeconômicos do Etene, Allisson Martins, outros fatores favoráveis ao crescimento econômico da região foram a melhora da oferta de empregos no mercado de trabalho, a elevação do rendimento médio real e o processo de desinflação.

Entre os estados do Nordeste, o Ceará apresentou o maior crescimento no índice de atividade econômica (4,4%) no primeiro trimestre de 2024, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Conforme o Etene, o crescimento da economia cearense decorre principalmente pelos avanços do volume de vendas do comércio varejista (9,1%). A Bahia apresentou elevação de 3,1% no índice de atividade estadual, enquanto Pernambuco apresentou crescimento de 2,5%, pela ótica do índice de atividade econômica do Bacen.