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Dodge aponta Geddel como ‘líder de organização criminosa’

Publicado em Notícias por em 19 de outubro de 2017

G1

Procuradora diz ainda que há provas para investigar Lúcio Vieira Lima

Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e afirmou que ele parece ter assumido a posição de um “líder de organização criminosa”.

Em outro parecer, a PGR pediu a abertura de inquérito para apurar a participação do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel, em crimes relacionados ao ex-ministro e disse que “mais do que indícios, há prova” da participação de Lúcio. O inquérito foi autorizado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

A manifestação de Raquel Dodge foi enviada após a defesa de Geddel pedir a liberdade provisória do ex-ministro. Ele foi preso no dia 8 de setembro, três dias após a Polícia Federal (PF) apreender mais de R$ 51 milhões em um imóvel que teria sido emprestado por um amigo ao peemedebista.

Após a prisão, a PF encontrou as digitais de Geddel no apartamento e nas malas e caixas onde o dinheiro estava guardado.

À época da prisão relacionada aos mais de R$ 51 milhões, Geddel estava em prisão domiciliar, devido às suspeitas de que estava atuando para obstruir as investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na Caixa Econômica Federal. O ex-ministro foi vice-presidente do banco público.

Ao defender a manutenção da prisão preventiva (quando não há prazo para a soltura), a procuradora-geral da República afirmou que Geddel “prosseguiu na prática criminosa” ao manter o dinheiro não declarado em um apartamento.

“Sua conduta criminosa violou, a um só tempo, as condições que lhe foram impostas para a concessão da prisão domiciliar e a confiança que o Poder Judiciário lhe depositou”, afirmou Raquel Dodge.

“Portanto, em um primeiro momento, Geddel Quadros Vieira Lima violou a ordem pública e pôs em risco a aplicação da lei penal ao embaraçar investigação de crimes praticados de organização criminosa. Num segundo momento, passados nem dois meses do primeiro [crime], reiterou a prática criminosa (reiteração delitiva) ao ocultar mais de cinquenta milhões de reais de origem criminosa”, justificou a PGR.

Para Raquel Dodge, Geddel se aproveitou da prisão domiciliar para continuar no cometimento de crimes. “Fez muito em pouco tempo”, disse a procuradora. Ao contestar os argumentos apresentados pela defesa de Geddel para a concessão de liberdade provisória, a PGR disse que “não há registro histórico no Brasil” de apreensão maior do que a dos mais de R$ 51 milhões. Segundo ela, ao que tudo indica, a quantia é oriunda do desvio de dinheiro público e foi ocultada “ilicitamente”.

“Trata-se de valor monumental que explicita a gravidade concreta do crime, em detrimento de bens juridicamente protegidos pelo direito penal: o patrimônio público, a honestidade no trato da coisa pública, a fé publica, a publicidade dos atos administrativos, a higidez do sistema de controle e fiscalização do dinheiro público, a regularidade na administração da justiça e, também, a credibilidade do sistema de justiça”, defendeu.

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