Djama Alves praticamente crava Rafaela Gomes como sua candidata. “Tenho esse direito”
Por Nill Júnior
O nome de Rafaela Gomes, Secretária Adjunta de Saúde, está praticamente confirmado como o de candidata do prefeito Djalma Alves à sua sucessão, em 2024. Ela é sobrinha do gestor.
Djalma respondeu pergunta de Júnior Finfa no Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, sobre essa possibilidade, e confirmou.
“Está muito bem encaminhado. É quase prego batido e ponta virada. O nome dela tem 90% de aprovação no município. Pelo governo que estou fazendo, acredito que tenho esse direito (de indicar quem encabeça a chapa). A questão da vice, precisamos conversar. Vamos fechar isso após início do próximo ano”.
Djalma admitiu que o nome da vice pode sair de sua base na Câmara. “Temos o apoio de todos os vereadores. Eles tem conhecimento do que é uma gestão certa”. Ele confirmou que até Edleuza Godê, mesmo se colocando adversária, tem grande conhecimento de gestão pública e vota a favor dos projetos do executivo.
Djalma confirmou a possibilidade de que Solidão tenha candidata única, mas não quis cravar isso.
Foi a primeira vez que o prefeito participou do programa após o grave acidente que quase tirou sua vida em agosto passado. Ele deu detalhes do acidente disse só estar vivo graças à atuação do Hospital Regional Emilia Câmara e da equipe de plantão daquele 6 de agosto. Também disse não guardar mágoa, mas que houve muita irresponsabilidade do empresário Rildo Barros, que guiava a Hillux envolvida no acidente. “Ele jogou o carro em cima de mim. Pelo histórico, não deveria nem dirigir mais”.
Djalma Alves já esteve cumprindo agenda em Recife esta semana. Ele afirmou que as principais cobranças ao governo Raquel Lyra são a recuperação da PE 309 e um ramal da Adutora do Pajeú para Solidão. Sobre a queda de receita, dise que vem conseguindo manter os salários, mas está tendo que cortar algumas despesas.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A destinação de 1% das Receitas Correntes Líquidas da União para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve avançar no Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional 383/2017, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PSB), foi debatida nesta quarta-feira (26) durante audiência pública na Comissão da Previdência da Câmara dos Deputados e representantes do […]
A destinação de 1% das Receitas Correntes Líquidas da União para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve avançar no Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional 383/2017, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PSB), foi debatida nesta quarta-feira (26) durante audiência pública na Comissão da Previdência da Câmara dos Deputados e representantes do governo sinalizaram a disposição de colocar a matéria em votação ainda em dezembro.
De acordo com Danilo Cabral, o projeto visa fortalecer as políticas públicas de proteção social, estratégicas para a redução das desigualdades sociais do País. “A assistência social é um direito da população brasileira que está na Constituição, mas não tem financiamento adequado para atender as necessidades da população brasileira, especialmente aquela em situação de risco”, afirmou Danilo Cabral.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, atualmente existem 35 mil unidades públicas do SUAS no País, 31 mil entidades que fazem a provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social. Mas isso cobre apenas 48% das demandas das famílias que são acompanhadas pelo SUAS e estão inscritas no CadÚnico. “O sistema é subfinanciado.
A PEC do SUAS foi aprovada na Comissão Especial desde 2017 e aguarda ser pautada no Plenário da Câmara dos Deputados. Ela estabelece um piso mínimo de recursos a serem destinados ao Sistema Único de Assistência Social, assegurando previsibilidade orçamentária e estabilidade nos serviços de proteção social. “Ela protege esse importante direito dos brasileiros não fique à mercê de governos e corra o risco de ser desmontada como ocorreu na gestão federal anterior”, completou Danilo Cabral.
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, esteve reunido com o secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Ângelo Gioia, que é também delegado federal. Na oportunidade, Flávio Marques relatou as dificuldades enfrentadas no município pelas polícias Militar e Civil e aproveitou para pedir ao secretário estadual o aumento do efetivo das polícias, […]
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, esteve reunido com o secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Ângelo Gioia, que é também delegado federal.
Na oportunidade, Flávio Marques relatou as dificuldades enfrentadas no município pelas polícias Militar e Civil e aproveitou para pedir ao secretário estadual o aumento do efetivo das polícias, novas viaturas para ambas e tratou também de convênios com a administração para treinamento e capacitação para a Guarda Municipal.
Flávio também solicitou a reabertura do posto policial do Povoado da Borborema. Durante o encontro, Ângelo Gioia teve a oportunidade de conhecer, através de vídeos e fotos, o excelente trabalho da Guarda Municipal de Tabira.
“Eu devo a Tabira uma visita. Um projeto desse deve ser difundido para todo o Estado”, afirmou Gioia, parabenizando pelo trabalho e acrescentando que a Guarda de Tabira é uma das melhores do Estado.
Diante da persistência do secretário Flávio e reconhecendo o esforço que o município faz pela Segurança, o secretário estadual fez a doação de um trailer da SDS em desuso para a Guarda Municipal de Tabira utilizar como Unidade Móvel durante eventos e nos Bairros.
Recomendação também pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifício. O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde desta quinta-feira (04.06), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e […]
Recomendação também pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifício.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde desta quinta-feira (04.06), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19.
Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Previsão é de que as águas do ‘Velho Chico’ cheguem ao Ceará ainda em 2017 As obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco podem ser retomadas já na próxima semana. O Ministério da Integração Nacional assinou nesta quinta-feira (20) contrato com o Consórcio Emsa-Siton, que […]
Previsão é de que as águas do ‘Velho Chico’ cheguem ao Ceará ainda em 2017
As obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco podem ser retomadas já na próxima semana. O Ministério da Integração Nacional assinou nesta quinta-feira (20) contrato com o Consórcio Emsa-Siton, que apresentou a melhor proposta no processo de licitação RDC 7/2016-MI. A previsão é de que as águas do rio São Francisco corram pelas estruturas físicas de todo o Eixo Norte e cheguem ao Ceará até o final de 2017. Esse trecho foi projetado para beneficiar mais de 7 milhões de pessoas no estado e também no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba.
O passo seguinte do processo será a publicação do Extrato de Contrato entre o ministério e o consórcio no Diário Oficial da União. Após essa formalização, será assinada a Ordem de Serviço para início das obras remanescentes já na próxima semana. O valor pactuado é de R$ 516,84 milhões. Os pagamentos dos recursos federais às construtoras são realizados conforme o andamento da obra, após apresentação das medições e apurações mensais de serviços pela equipe técnica do ministério.
“O Projeto São Francisco é uma prioridade do Governo Federal tendo em vista a crise hídrica no Nordeste. O Eixo Norte não estava parado. As obras do Eixo Norte são divididas em três etapas. A meta 1N estava em licitação. As metas 2N e 3N estão em fase de conclusão”, explicou Antônio Luitgards Moura, diretor de Projetos Estratégicos do ministério. Moura coordena a equipe técnica de engenheiros e fiscais responsáveis pela execução do empreendimento.
LICITAÇÃO
Em respeito ao compromisso de cumprir a legislação e desempenhar o processo com toda a transparência, o Ministério da Integração Nacional analisou, escolheu e desenvolveu o modelo de licitação em parceria constante com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A seleção das construtoras foi realizada por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.
Nesta quarta-feira (19), a Justiça Federal concedeu decisão, em caráter liminar, favorável à licitação por verificar que foram seguidos todos os procedimentos legais. Os esclarecimentos apresentados pelo Ministério da Integração Nacional foram analisados e acolhidos.
A Comissão de Licitação da Pasta realizou a seleção de acordo com regras claras de qualificação técnica sobre bombas e capacidade de vazão exigidas no Edital RDC 7/2016-MI e não apenas pelo critério de maior desconto. “Para executar uma obra relevante como o Projeto São Francisco é necessário atender exigência de experiência técnica, como: instalação, montagem e testes de estações de bombeamento com pelo menos um conjunto de motobomba com vazão unitária maior ou igual a 7,0 m³/ s”, disse o diretor.
SUBSTITUIÇÃO
A substituição da Mendes Júnior, anteriormente responsável por esse trecho, foi iniciada em junho de 2016, depois que a construtora comunicou ao Governo Federal a incapacidade técnica e financeira de concluir os serviços. A primeira meta do Eixo Norte (1N), trecho licitado, é responsável por dar funcionalidade a todo esse eixo da obra, sendo fundamental para garantir a chegada da água do Rio São Francisco aos quatro estados: Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. A estimativa é de que mais de 5,2 milhões de pessoas sejam beneficiadas somente pela meta 1N.
COLAPSO EM FORTALEZA
Essa meta fará a água do ‘Velho Chico’ chegar à Região Metropolitana de Fortaleza (CE), que possui uma população estimada em 4 milhões de habitantes, evitando assim o colapso no abastecimento. De acordo com as previsões da Agência Nacional de Águas (ANA), mantidas as precipitações muito abaixo da média histórica, a capital cearense deverá ter suas reservas hídricas esgotadas ainda no final de 2017. “Iremos agilizar o Eixo Norte, como fizemos com o Leste, para que possamos atender a região até o fim deste ano”, garantiu Luitgards.
94,63% DE EXECUÇÃO
Com a contratação do consórcio vencedor, a previsão é de que cerca de quatro mil novos empregos sejam gerados. Com 260 quilômetros de extensão, as obras nesse trecho apresentam 94,63% de execução. A expectativa é de que a água do Velho Chico chegue ao reservatório de Jati (CE) e à Região Metropolitana de Fortaleza após a entrega das obras no final de 2017.
SOBRE O PISF
O Projeto de Integração do Rio São Francisco possui 477 quilômetros de extensão, divididos em eixos Norte e Leste, e beneficiará 12 milhões de pessoas no Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba. Hoje a região de Campina Grande e a cidade de Monteiro (PB), além de Sertânia (PE) já recebem as águas do ‘Velho Chico’.
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