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Diretor de Esportes de Afogados toma posse como delegado no CREF12-PE

Por André Luis

Evento aconteceu na última sexta-feira (13), no Recife

O Diretor de Esportes de Afogados da Ingazeira-PE, Thiago Santana, tomou posse como novo Delegado do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE).

O evento foi realizado na última sexta-feira (13), no Marante Hotel, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. 

“Promovido em um espaço amplo, a cerimônia cumpriu todos os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos competentes”, garantiu a organização.

Outras Notícias

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 6.326 casos positivos, 5.595 curados e 123 óbitos

Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste domingo (06.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 6.326 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.440 confirmações. Logo em […]

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste domingo (06.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 6.326 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.440 confirmações. Logo em seguida, com 548 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 473, Tabira está com 441, Triunfo tem 279, Carnaíba está com 175 e  Calumbi está com 148 casos confirmados.

Itapetim tem 128, Flores tem 122, Quixaba tem 100, Solidão tem 93, Iguaracy está com 79, Santa Cruz da Baixa Verde tem 78, Brejinho está com 69, Tuparetama tem 67, Santa Terezinha tem 65 e Ingazeira tem 21 casos confirmados.

Mortes – A Região tem agora no total, 123 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 50, Triunfo e Afogados da Ingazeira tem 10 óbitos cada, Carnaíba e Tabira tem 9 óbitos cada, Flores, Itapetim e São José do Egito tem 6 óbitos cada, Tuparetama e Iguaracy tem 5 cada, Quixaba e Santa Terezinha tem 3 cada e Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 5.595 recuperados. O que corresponde a 88,44% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 7h40 desta segunda-feira (07.09), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Justiça mantém direito de Marília declarar apoio a Lula

A Justiça Eleitoral confirmou o direito da candidata a governadora pela coligação Pernambuco na Veia, Marília Arraes, de apoiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo nota, derruba mais uma tentativa jurídica da Frente Popular de Pernambuco de impedir a livre manifestação garantida por lei. Ao apreciar liminar impetrada o desembargador eleitoral […]

A Justiça Eleitoral confirmou o direito da candidata a governadora pela coligação Pernambuco na Veia, Marília Arraes, de apoiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo nota, derruba mais uma tentativa jurídica da Frente Popular de Pernambuco de impedir a livre manifestação garantida por lei.

Ao apreciar liminar impetrada o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho determinou que fosse retirada do ar uma peça publicitária que, na sua avaliação, poderia causar confusão na mente do eleitorado. Entretanto, na mesma decisão, o magistrado confirma que Marília tem liberdade para manifestar seu apoio ao presidenciável do PT, e que pode manter na sua propaganda a afirmação “O povo de Lula tá com Marília”.

“É plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase ‘#BoraMarilhar com #LulaPresidente’ ou ‘Marília é Lula’, já que para o cargo de presidente formou-se coligação entre a Federação Brasil Esperança e o Partido Solidariedade”, diz um trecho da decisão liminar.

E acrescenta: “A utilização da expressão ‘O povo de Lula tá com Marília’ é feita de forma generalizada, pela utilização do sujeito ‘povo’, e não há como afirmar, se procede ou não, logo não se observa, a princípio, uma irregularidade na presente afirmação”.

O coordenador jurídico da coligação de Marília, o jurista Walber Agra, destaca a importância da decisão. “A Justiça Eleitoral é a guardiã da democracia e muito nos tranquiliza acompanhar decisões como essa que barram as tentativas de autoritarismo da Frente Popular que ao invés de se preocupar com a boa política tenta se apossar, a todo custo, da imagem pública de Lula”, sentenciou.

Em nota, Itapetim diz que realiza o Carnaval mais barato do Pajeú

A Prefeitura de Itapetim informa em nota, que está realizando o Carnaval mais barato do Sertão do Pajeú. Segundo a nota, sendo investidos no ItaFolia 2017 apenas R$ 4 mil, sendo recursos próprios do município. A abertura aconteceu neste sábado (25), com a presença do prefeito Adelmo Moura, secretários de governo e de um bom […]

ITAFOLIA 2017: carnaval com o menor custo do sertão do Pajeú

A Prefeitura de Itapetim informa em nota, que está realizando o Carnaval mais barato do Sertão do Pajeú. Segundo a nota, sendo investidos no ItaFolia 2017 apenas R$ 4 mil, sendo recursos próprios do município.

ITAFOLIA 2017: carnaval com o menor custo do sertão do Pajeú

A abertura aconteceu neste sábado (25), com a presença do prefeito Adelmo Moura, secretários de governo e de um bom público. A animação ficou por conta dos paredões de som.

Para o próximo ano, a prefeitura garante que fará o possível para realizar um Carnaval maior, como nos velhos tempos, para resgatar as tradições da cidade.

Tabira: empresa recém criada com sede na Jureminha ganha licitação para fornecer motos para Prefeitura

A Prefeitura de Tabira acaba de adquirir ao custo de R$  R$ 48.450,00 três motocicletas á empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento. A licitação em formato pregão presencial tem o número 0027/2017, como homologação no último dia 14 de julho.  Cada motocicleta foi adquirida ao custo de R$ 16.150,00. O que vem chamando atenção e alguns […]

A Prefeitura de Tabira acaba de adquirir ao custo de R$  R$ 48.450,00 três motocicletas á empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento. A licitação em formato pregão presencial tem o número 0027/2017, como homologação no último dia 14 de julho.  Cada motocicleta foi adquirida ao custo de R$ 16.150,00.

O que vem chamando atenção e alguns questionamentos é o fato de a empresa ter sido criada há pouco mais de três meses, criada em 4 de abril deste ano,  e estar sediada em uma comunidade rural, sem sede conhecida. Sob o nome D & I Serviços, a empresa tem sede em Jureminha de São José do Egito.

Chama também atenção a grande gama de serviços que a empresa diz oferecer. Senão vejamos: facção de roupas profissionais e peças de vestuário, atividades de contabilidade, comércio de câmaras de ar, varejo de vestuário e acessórios, treinamento profissional e gerencial, comércio de bicicletas, triciclos, peças e acessórios, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

Ainda  comércio de eletrodomésticos, serviços ambulantes de alimentação, comércio de produtos saneantes domissanitáruos, equipamentos para escritório, comércio varejista de produtos alimentícios em geral e produtos alimentícios não especificados anteriormente.

E mais, fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente e (ufa) comércio de equipamentos e suprimentos de informática. O blog manteve contato com o número de telefone descrito no cadastro CNPJ mas não obteve retorno.

Em junho, o vereador Allan Xavier questionou o Pregão Presencial nº 16/2017, realizado no dia 10 de maio, licitou R$ 1.542.707,15 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e sete reais e quinze centavos) em material de construção a ser utilizado na Secretaria de Obras e Urbanização do município.

Criada um mês antes do certame, a Manacial Consultoria, criada em 23/03/2017 (onze dias antes da D & I), com R$ 25 mil de capital inicial, fechou R$ 1.136.500,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) para fornecer tubos de cimento, deixando pra trás conhecidas empresas municipais do setor de material de construção.

TCE-PE mantém multa a ex-prefeito de Sertânia por envio fora do prazo de dados obrigatórios

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle externo.

O processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001 — teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. A defesa do ex-gestor foi conduzida pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE), por meio de Recurso Ordinário contra decisão anterior da 1ª Câmara do TCE-PE, que já havia homologado um Auto de Infração e aplicado multa.

Apesar de reconhecer o envio posterior das informações omitidas inicialmente, o TCE-PE entendeu que o saneamento da falha, por si só, não descaracteriza a infração cometida. A Corte reafirmou o entendimento recente adotado no julgamento do Processo nº 24100260-6, de que a regularização após o prazo legal não elimina a responsabilidade do agente público.

“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, destaca o Acórdão TC nº 1051/2025, aprovado sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

O Pleno, no entanto, acatou parcialmente o recurso para readequar o enquadramento legal da infração, alterando-o do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. Com isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 5.334,00, correspondente a 5% do teto previsto pela legislação.

A decisão mantém os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal.