Direito de não revelar fonte justifica arquivamento de investigação, julga STF
Consultor Jurídico
A regra constitucional que garante o sigilo da fonte ao exercício profissional protege também o parlamentar que, na condição de jornalista, divulga informações secretas de interesse público.
Assim decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar uma investigação contra o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ).
Ele era investigado por ter divulgado, em 2012, a íntegra dos inquéritos e de todos os documentos da operação monte carlo, que investigava a exploração de jogos ilegais em Goiás. Cerca de 1 gigabyte de arquivos foi disponibilizado no site do deputado, chamado Lei dos Homens.
A Polícia Federal não gostou de ver as informações ao alcance do público e instaurou inquérito para apurar a suposta prática do crime de vazamento de informações sigilosas. O caso foi parar no STF porque Teixeira, por ser deputado, tem foro especial por prerrogativa de função.
O parlamentar, em sua defesa, invocou o direito de não revelar como obteve acesso às informações e documentos solicitados. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o deputado disse também que a equipe de repórteres de seu site checou a veracidade dos documentos.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo o arquivamento de investigação. “A norma constitucional inserta no artigo 5º, XIV, que resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, inviabiliza a continuidade da investigação em relação a Miro Teixeira, uma vez que o parlamentar, investido na atividade de jornalista, resguardou-se ao direito de não revelar como obteve acesso às informações e documentos da operação”, diz o pedido da PGR. Relator do inquérito, o ministro Luiz Fux, acatou o pleito.




Ascom
A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria Executiva da Mulher, informou em nota que “é contra qualquer prática de violência e discriminação contra as mulheres. O episódio envolvendo dois vereadores da cidade, registrado nesta sexta-feira (6) durante entrevista em um veículo de comunicação, necessita ser investigado para a aplicação das devidas punições”.
A boa aceitação da marca Pajelat de queijos e leite de cabra está ampliando a distribuição dos produtos. Essa semana, foi iniciada a distribuição para a rede Pajeú Autosserviço, com pontos de venda em todo o Estado.
Em sessão ordinária realizada em 17 de junho, relativa ao processo Nº 2053218-0, o TCE modificou o Acórdão T.C. nº 273/2020, não homologando a Medida Cautelar expedida pela Conselheira Tereza Duere que suspendia licitações da Prefeitura de Carnaíba e multava Anchieta Patriota em R$ 26 mil.












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