Direito de não revelar fonte justifica arquivamento de investigação, julga STF
Consultor Jurídico
A regra constitucional que garante o sigilo da fonte ao exercício profissional protege também o parlamentar que, na condição de jornalista, divulga informações secretas de interesse público.
Assim decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar uma investigação contra o deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ).
Ele era investigado por ter divulgado, em 2012, a íntegra dos inquéritos e de todos os documentos da operação monte carlo, que investigava a exploração de jogos ilegais em Goiás. Cerca de 1 gigabyte de arquivos foi disponibilizado no site do deputado, chamado Lei dos Homens.
A Polícia Federal não gostou de ver as informações ao alcance do público e instaurou inquérito para apurar a suposta prática do crime de vazamento de informações sigilosas. O caso foi parar no STF porque Teixeira, por ser deputado, tem foro especial por prerrogativa de função.
O parlamentar, em sua defesa, invocou o direito de não revelar como obteve acesso às informações e documentos solicitados. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o deputado disse também que a equipe de repórteres de seu site checou a veracidade dos documentos.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo o arquivamento de investigação. “A norma constitucional inserta no artigo 5º, XIV, que resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, inviabiliza a continuidade da investigação em relação a Miro Teixeira, uma vez que o parlamentar, investido na atividade de jornalista, resguardou-se ao direito de não revelar como obteve acesso às informações e documentos da operação”, diz o pedido da PGR. Relator do inquérito, o ministro Luiz Fux, acatou o pleito.



Por Anchieta Santos



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