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Dino cita indícios de crimes e suspende repasses de emendas a nove municípios

Publicado em Notícias por em 15 de setembro de 2025

CGU apontou falhas de transparência em cidades de Roraima, Rio de Janeiro, Acre, Amapá, Bahia e São Paulo. Ministro do STF determinou envio dos casos para investigação da PF.

Por Márcio Falcão, Gustavo Garcia, Ana Flávia Castro, TV Globo e g1 — Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que o governo suspenda o repasse de emendas parlamentares a nove municípios que, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), não cumpriram requisitos de rastreabilidade e transparência.

Nos últimos anos, o STF estabeleceu uma série de medidas com o objetivo de aumentar a transparência no uso de recursos federais destinados a estados e municípios por deputados e senadores.

Diante das determinações do Supremo, a CGU realizou uma auditoria nos 10 municípios que mais receberam emendas individuais de 2020 a 2024.

No total, essas 10 cidades receberam R$ 724,8 milhões via “transferências especiais”, que ficaram conhecidas como “emendas PIX”, pela agilidade no repasse.

Emendas individuais de transferência especial, ou emendas PIX, foram criadas em 2019 e ficaram conhecidas assim pela dificuldade na fiscalização dos recursos, uma vez que os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – por isso, não há como fiscalizar qual função o dinheiro terá na ponta.

Desses 10 municípios, somente São Paulo (SP) cumpriu os requisitos de rastreabilidade e transparência determinados pelo STF.

Nove municípios, no entanto, não cumpriram as determinações e terão os recursos suspensos por ordem de Flávio Dino. As cidades atingidas e os motivos para suspensão são os seguintes:

Carapicuíba (SP): falhas na formalização de processo licitatório;

São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência terminado;

São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento;

Iracema (RR): objetos executados fora das especificações técnicas;

Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento;

Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem a entrega do produto;

Camaçari (BA): desvio do objeto da execução do contrato;

Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;

Macapá (AP): indícios de superfaturamento.

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