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Dinca retira postagens contra Flávio Marques após Justiça determinar

Publicado em Notícias por em 4 de maio de 2017

Dinca: proibido de escrever contra Flávio Marques

Por Anchieta Santos

O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, Flávio Marques.

O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”.

“Diante do exposto, diz o juiz André Simões Nunes, defiro a antecipação dos efeitos de tutela,  determinando ao réu José Edson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata das publicações no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação, que se dirijam ao autor Flávio Ferreira Marques, direta ou indiretamente”.

O juiz cita  em especial as postagens dos dias 14 e 16 de abril 2017, intituladas, respectivamente, “Como tudo começou” e “Escândalo de Prevaricação, dilapida o erário Público de Tabira”, determinando, também, que se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referentes aos fatos já narrados.

“A multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, conclui o juiz.

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