Dinca e Nicinha questionados por jogo duplo pra Federal
Por Nill Júnior
Outra questão que tem pairado sobre o casal Dinca e Nicinha tem relação com o voto Federal do casal.
Nos santinhos distribuídos na cidade, o Federal deles é Fernando Filho. Mas nos adesivos e bandeiras, o nome defendido é o de Fernando Monteiro. O eleitor não entendeu nada.
Para governador, o casal já havia anunciado lá atrás o apoio ao nome de Miguel Coelho, que mantém até hoje.
Dinca e Nicinha tem na cidade a oposição do Federal Carlos Veras, candidato a reeleição pelo PT e Flávio Marques, também da legenda, que apoiam Danilo Cabral. Sebastião Dias, também na oposição apoia Marília Arraes.
O Dirigente Municipal de Educação de Brejinho, Antonio Eduardo Sena de Lucena, comunicou em nota que as aulas da rede municipal de Brejinho serão iniciadas nesta quarta, dia 3, em formato virtual. A notícia foi confirmada pelo prefeito do município, Gilson Bento em sua redes sociais. O ensino no ano letivo de 2021 será retomado […]
O Dirigente Municipal de Educação de Brejinho, Antonio Eduardo Sena de Lucena, comunicou em nota que as aulas da rede municipal de Brejinho serão iniciadas nesta quarta, dia 3, em formato virtual.
A notícia foi confirmada pelo prefeito do município, Gilson Bento em sua redes sociais. O ensino no ano letivo de 2021 será retomado de forma remota em virtude da pandemia de Covid-19.
“Inicialmente as aulas acontecerão de forma remota (virtual). Pedimos aos pais e responsáveis que mantenham os contatos atualizados, no sentido de facilitar a comunicação, o repasse das atividades e demais informações.
O município mantém a linha do que decidiram os municípios da rede municipal de ensino em toda a região. Com a esperança de avanço da imunização contra a Covid-19, haverá avaliação futura sobre a possibilidade de retomada das aulas presenciais ou no formato híbrido.
A Câmara Municipal de Serra Talhada segue conduzindo o processo de atualização da Lei Orgânica do Município de Serra Talhada e reforça o convite para que instituições, entidades e a sociedade civil participem da construção do novo texto da legislação. Após a realização da audiência pública, no dia 23 de fevereiro, que debateu o tema […]
A Câmara Municipal de Serra Talhada segue conduzindo o processo de atualização da Lei Orgânica do Município de Serra Talhada e reforça o convite para que instituições, entidades e a sociedade civil participem da construção do novo texto da legislação.
Após a realização da audiência pública, no dia 23 de fevereiro, que debateu o tema com representantes da comunidade, foi aberto um prazo de 15 dias úteis para que a população possa apresentar sugestões e contribuições para a proposta de atualização da Lei. Esse prazo se encerra no próximo dia 16.
A participação popular é considerada fundamental nesse processo, já que a Lei Orgânica é a principal norma que organiza o funcionamento do município, definindo regras sobre a administração pública, direitos dos cidadãos e responsabilidades do poder público.
Para facilitar o envio das contribuições, a Câmara disponibilizou um formulário online no site oficial da instituição https://drive.google.com/file/d/15zTplDklLZQG3TOCdmEDmfuswVvx-Zdq/view, onde qualquer cidadão, entidade ou representante de instituição pode registrar sugestões, propostas ou observações que possam contribuir com a construção do novo texto.
Segundo o Legislativo municipal, a iniciativa busca garantir transparência, participação democrática e fortalecimento das instituições, permitindo que a legislação esteja mais alinhada com as necessidades atuais da população de Serra Talhada.
Após o encerramento do prazo, todas as sugestões enviadas serão analisadas pela comissão responsável pelo processo de revisão da Lei Orgânica.
A Câmara reforça que a participação da população é essencial para garantir que o documento represente os interesses da sociedade e contribua para o desenvolvimento do município.
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade […]
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial.
O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.
O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.
O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.
Durante o seu mandato, Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira em dezembro de 2011 e, a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.
A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.
Fortes chuvas atingiram a cidade de Pesqueira nesta sexta. Houve registro de prejuízos e alagamentos. Uma árvore caiu em frente à rodoviária da cidade. Na rua da escola Maria de Lourdes, nas proximidades da Praça da Rosa, foi registrada inundação. Veículos tiveram dificuldade para atravessar o local. No bairro do Xucurus, alguns moradores confirmaram a […]
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (19), as contas dos Gestores municipais em sede de Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Pombos, por meio da qual foram analisadas contratações de serviços de transporte escolar, de locação de veículos, de aquisição de material de construção e de reformas de unidades de saúde e […]
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (19), as contas dos Gestores municipais em sede de Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Pombos, por meio da qual foram analisadas contratações de serviços de transporte escolar, de locação de veículos, de aquisição de material de construção e de reformas de unidades de saúde e de escolas do Município.
O Processo (19100432-7), foi aberto em razão dos achados evidenciados pela auditoria no âmbito da “Operação Tome Conta das Eleições 2018”. O relator foi o Conselheiro Valdecir Pascoal.
Restaram configuradas graves irregularidades a exemplo da ausência de um projeto básico prévio à contratação direta, por dispensa de licitação, dos serviços de transporte escolar, o que impossibilitou o detalhamento mínimo dos serviços contratados.
Também caracterizadas vultosas despesas com valores superfaturados e gastos indevidos pelos serviços de transporte escolar contratados à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, bem como a subcontratação praticamente total dos serviços de transporte escolar, que foram prestados não pela empresa contratada, mas sim por particulares que também atuam no transporte alternativo no Município de Pombos.
Além disso, ofertou-se aos alunos da rede municipal serviços de transporte escolar por meio de veículos que não atendiam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Presentes nos autos também um conjunto de elementos que indicam ter ocorrido uma simulação na Dispensa nº 01/2017 para contratar o serviço de transporte escolar à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, e elementos que apontam ter ocorrido fraude e desconsideração de critérios fixados em edital no julgamento do Pregão nº 17/2017.
Foram observadas, ademais, irregularidades na elaboração de orçamentos básicos e compras com preços acima dos praticados no mercado e despesas indevidas com materiais de pintura, marcenaria, carpintaria, materiais de construção, locação de veículos e na reconstrução de estradas.
RESPONSABILIDADE
Foram responsabilizados pelas irregularidades o prefeito e ordenador de despesas do município, Manoel Marcos Alves Ferreira, o então Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Glauber Bezerra de Barros Silva, os membros da Comissão de Licitação, Elainy Suzy de Oliveira Santiago e Janay Clécia da Silva, o então Controlador Municipal, Marcos Severino da Silva, a Secretária Municipal de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel, o Secretário de Obras, Giovanni Tonet, o fiscal José Paulo da Silva, além de representantes da Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp e representantes daLimpax – Serviços e Construções Ltda.
Aos responsáveis foram imputados os seguintes débitos, com obrigação de devolução ao erário municipal:
R$ 13.327,07 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Giovanni Tonet e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp.
R$ 14.250,00 de responsabilidade da empresa Limpax – Serviços e Construções Ltda;
R$ 39.537,80 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira e Giovanni Tonet;
R$ 39.672,28 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
R$ 107.638,08 de responsabilidade solidária de Leila Clara de Miranda Pimentel, José Paulo da Silva, e empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
R$ 221.264,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
R$ 395.482,59 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
R$ 2.067.479,72 de responsabilidade solidária de Manoel Marcos Alves Ferreira, Leila Clara de Miranda Pimentel e Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp;
Ainda se aplicou multas individuais, no valor de R$ 30.000,00 a Manoel Marcos Alves Ferreira e a Leila Clara de Miranda Pimentel; no valor de R$ 18.000,00 a José Paulo da Silva e a Giovanni Tonet; no valor de R$ 15.000,00 a Glauber Bezerra Silva, Elainy Suzy Santiago e Janay Clécia da Silva e no valor de R$ 4.500,00 a Marcos Severino da Silva.
A Primeira Câmara ainda emitiu a “Declaração de Inidoneidade”, com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, à empresa Star Transportes, Serviços e Comércio Ltda Epp, inabilitando-a para contratar com a administração pública dos municípios e do Estado de Pernambuco pelo prazo de cinco anos.
DETERMINAÇÕES
Determinou-se que os gestores atentem para o dever de que haja um efetivo exercício do controle interno sobre a Administração Pública municipal e realizem um adequado planejamento das contratações necessárias de bens e serviços.
Além disso, foi determinado que se elabore um projeto básico previamente às contratações e com dados adequados e suficientes para a completa definição do objeto licitado e atente para o dever de realizar gastos sempre observando os preços de mercado, bem como mediante comprovantes idôneos da entrega efetiva dos bens e serviços contratados.
Por fim, foi determinado o envio do voto ao Ministério Público de Contas para fins de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O voto do Relator foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso ao Pleno deste Tribunal por parte dos interessados. Representou o MPCO na sessão o procurador Guido Monteiro.
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