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Dinca diz que o absolvido foi ele e não Bastião

Publicado em Notícias por em 15 de julho de 2019

Nota de esclarecimento

Em resposta a matéria postada no Blog do Nill Junior no dia 15/07/2019 com Título “Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF’’

Venho por meio deste, esclarecer que a referida matéria é inverídica e não representa os fatos reais a respeito do Processo de Nº 080032-50.2017.4.05.8303, pois segundo o título, dar-se a entender que o autor da ação e Prefeito Sebastião Dias, foi absolvido pela justiça Federal em Serra Talhada, coisa que na prática não aconteceu.

1º – Envio em anexo a sentença proferida pelo Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, que julgou improcedente o pedido da Prefeitura Municipal de Tabira em bloquear os bens do ex Prefeito Jose Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino e também julgou improcedente o pedido de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.584.850,34.

2º – Os convênios celebrados no Governo do ex Prefeito Dinca de 2009 a 2012 e citados na referida matéria, possuíam vigência até o final de 2012. Não havendo tempo suficiente para concluir todos os convênios pois naquela época, Tabira vivenciava o progresso com mais de R$ 50 milhões em obras que aqueceram a economia de nossa cidade e preocupado com nosso município para que não ficasse com obras inacabadas, o ex Prefeito Dinca prorrogou todos os convênios por mais um ano. Ou seja, até final de 2013 devendo ele mesmo caso fosse reeleito ou o prefeito que o sucedesse, dar continuidade as referidas obras que pertencem e beneficiam o município de Tabira.

3º – Infelizmente o Prefeito Sebastião Dias munido de um grande desejo em tentar me prejudicar politicamente e judicialmente, devolveu os recursos para os cofres da união, pensando que o ex prefeito Dinca seria responsabilizado e penalizado.

4º – A justiça divina tarda mas não falha, prova disso foi a decisão do Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz que negou todos os pedidos feitos pelo corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Tabira, absolvendo e me inocentando de todas as acusações falsas feitas pelo Prefeito de Tabira.

Dinca Brandino

Sentença

Nota de esclarecimento

Venho na condição de advogado da causa, onde o ex-prefeito foi processado por ação judicial de improbidade administrativa junto à Justiça Federal, 18ª Vara Federal, por acusação formulada pelo jurídico do Município de Tabira, e pelo atual prefeito Sebastião Dias.

Tentando se eximir das responsabilidades como gestor, fez o município perder uma série de convênios federais, todos devidamente prorrogados pelo então ex – prefeito Dinca.

Por decisão judicial, o Juiz Federal se convenceu em sua plenitude com a inocência de Dinca, que sempre teve sua vida pública regida pela honestidade, verdade e trabalho.

Assim foram julgados improcedentes todos os pedidos formulados na exordial acusatória da Prefeitura de Tabira, com apoio do prefeito Sebastião Dias, que a todo custo quis incriminar o ex gestor, por mero capricho de perseguir politicamente.

Homem que seu maior mal foi querer o melhor, o desenvolvimento para Tabira e seu povo.

Atenciosamente,

César Pessoa – Advogado

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