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Dilma é alvo de vaias e ofensas ao entregar taça da Copa

Por Nill Júnior

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do JC Online

A presidente Dilma Rousseff foi vaiada e ofendida com intensidade quando sua imagem surgiu nos telões do Maracanã, durante a entrega das premiações aos melhores da Copa do Mundo, neste domingo. Durante e após a decisão do Mundial, ela foi hostilizada cinco vezes ao todo por parte do público que compareceu ao estádio.

A manifestação se repetiu quando ela apareceu cumprimentando o técnico da Argentina, Alejandro Sabella e foi mais forte no momento em que Dilma entregou o troféu de campeão para o capitão do time alemão, Philipp Lahm. Nesse instante, as vaias se transformaram num cântico ofensivo à presidente. Ela ficou o troféu em mãos por apenas três segundos.

Antes, quando os alemães recebiam apenas as medalhas pelo título, a euforia da torcida alemã abafou outras vaias à presidente. A música alta no estádio também ofuscou os apupos. Os telões evitaram mostrar a presidente sozinha em meio a outras autoridades, durante a cerimônia.

Na abertura da Copa, no dia 12 de junho, Dilma ouviu vaias mais fortes e até xingamentos no Itaquerão, em São Paulo, antes e durante a partida da seleção brasileira contra a Croácia.

Outras Notícias

Amupe: Reunião descentralizada com a Celpe tira dúvidas dos gestores em Ouricuri

A parceria entre a  Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a  Celpe realizando reuniões descentralizadas nos municípios tem sido de extrema importância para orientação dos gestores  nos quesitos de geração distribuída, eficiência energética, procedimentos gerenciais e iluminação pública. Agora, a próxima reunião será no dia 13/02 (quinta-feira), na UTD da Celpe, em Ouricuri – Rod. […]

A parceria entre a  Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a  Celpe realizando reuniões descentralizadas nos municípios tem sido de extrema importância para orientação dos gestores  nos quesitos de geração distribuída, eficiência energética, procedimentos gerenciais e iluminação pública.

Agora, a próxima reunião será no dia 13/02 (quinta-feira), na UTD da Celpe, em Ouricuri – Rod. Asa Branca, PE 122, S/N – COHAB. (Próximo à subestação da Celpe), às 9h.

Além disso, a reunião é um momento para a Celpe se aproximar ainda mais dos municípios, seus cliente de grande porte. O presidente da Amupe, José Patriota, compreende que a iluminação pública é de fundamental importância para os municípios e, considerando as inúmeras dificuldades e dúvidas existentes na relação Celpe/Municípios, é importante a presença dos gestores.

Essas reuniões já aconteceram no mês de janeiro em Recife, para prefeitos da Mata Sul, Norte e Região Metropolitana; Caruaru, para os gestores do Agreste; Serra Talhada, para os sertões Central, Itapiraca, Pajeú e Moxotó e agora se estende para o município de Ouricuri. Estão convocados os prefeitos dos Sertões do Araripe e São Francisco.

Para facilitar a organização das reuniões a Celpe pede que os prefeitos e secretários confirmem presença por e-mail com o assunto “Reunião da Celpe” no endereço: [email protected].

Brejinho: Prefeitura entrega mais 120 refeições em Lagoa dos Campos

Por André Luis A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cozinha Comunitária, continua promovendo ações que visam atender as necessidades das famílias cadastradas em programas sociais.  Nesta terça-feira (8), mais um evento solidário foi realizado no sítio Lagoa dos Campos, onde foram distribuídas 120 refeições nutritivas e saborosas para os […]

Por André Luis

A Prefeitura de Brejinho, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cozinha Comunitária, continua promovendo ações que visam atender as necessidades das famílias cadastradas em programas sociais. 

Nesta terça-feira (8), mais um evento solidário foi realizado no sítio Lagoa dos Campos, onde foram distribuídas 120 refeições nutritivas e saborosas para os moradores locais.

Com o intuito de garantir o acesso à alimentação básica e de qualidade para as famílias em situação de vulnerabilidade, a iniciativa da Prefeitura de Brejinho tem se destacado como um importante suporte para a comunidade rural. As entregas semanais de refeições nos sítios e povoados da região têm proporcionado alívio para muitos lares que enfrentam dificuldades financeiras.

As 120 refeições entregues em Lagoa dos Campos são preparadas com o cuidado e a dedicação da equipe da Cozinha Comunitária, que trabalha para garantir a variedade e o valor nutricional dos pratos oferecidos. Cada refeição é composta por alimentos que contribuem para uma dieta equilibrada, promovendo a saúde e o bem-estar dos beneficiários.

De acordo com a Secretaria de Assistência Social, as refeições são destinadas exclusivamente às pessoas cadastradas em programas sociais, o que garante que o auxílio chegue aos que realmente necessitam. Além disso, a entrega nas áreas rurais é uma estratégia para alcançar as comunidades mais distantes e assegurar que nenhum cidadão seja deixado para trás.

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, em declaração sobre a iniciativa, enfatizou a importância do comprometimento da gestão municipal em cuidar daqueles que precisam de apoio. “Estamos firmes em nossa missão de promover o bem-estar social em nossa cidade. A entrega dessas refeições é apenas um dos muitos passos que estamos dando para garantir uma vida digna a todos os cidadãos brejinhenses”, destacou o prefeito.

Prefeitura de Ouro Velho autoriza licitação de R$ 600 mil para implantação de energia solar em prédios públicos

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, anunciou nesta segunda-feira (14), por meio das redes sociais, a autorização para abertura de licitação no valor de R$ 600 mil destinada à implantação de sistemas de energia solar em prédios públicos do município. De acordo com o gestor, a iniciativa tem o objetivo de reduzir os custos […]

O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, anunciou nesta segunda-feira (14), por meio das redes sociais, a autorização para abertura de licitação no valor de R$ 600 mil destinada à implantação de sistemas de energia solar em prédios públicos do município.

De acordo com o gestor, a iniciativa tem o objetivo de reduzir os custos com energia elétrica e tornar a administração municipal mais eficiente no uso dos recursos públicos. A estimativa é de uma economia mensal de aproximadamente R$ 30 mil, o que permitirá a compensação do investimento em poucos anos.

Além da redução de despesas, o prefeito destacou outros benefícios associados à medida, como a diminuição da emissão de gases poluentes, a redução da dependência da rede elétrica tradicional e a valorização dos imóveis públicos.

O projeto também busca promover ações de educação e conscientização sobre o uso de energias renováveis, apresentando o exemplo do poder público como incentivo para a população.

Segundo Dr. Júnior, os recursos economizados poderão ser destinados a setores como saúde, educação e infraestrutura, reforçando o compromisso da gestão com a melhoria dos serviços e da qualidade de vida no município.

Pernambuco amplia horário de funcionamento em igrejas e demais templos religiosos

Nesta quinta-feira (23), o Governo de Pernambuco anunciou, em coletiva de imprensa, a flexibilização nos horários de funcionamento de igrejas e atividades religiosas a partir da próxima segunda-feira (27). Segundo o governo estadual, a partir de agora as igrejas e demais templos religiosos vão poder ficar abertos das 5h à 1h da madrugada, em dias […]

Nesta quinta-feira (23), o Governo de Pernambuco anunciou, em coletiva de imprensa, a flexibilização nos horários de funcionamento de igrejas e atividades religiosas a partir da próxima segunda-feira (27).

Segundo o governo estadual, a partir de agora as igrejas e demais templos religiosos vão poder ficar abertos das 5h à 1h da madrugada, em dias de semana e nos finais de semana e feriados.

Igrejas e templos religiosos: a capacidade máxima pode chegar a 2,5 mil presentes ou 80% do local, o que for menor, mas a partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% das vagas para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 10% dos lugares serão destinados a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes da celebração. Obrigatório uso da máscara. Vão poder funcionar, das 5h à 1h da madrugada, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, afirmou durante a coletiva que as medidas de flexibilização no Plano de Convivência anunciadas nesta quinta-feira só estão sendo possíveis graças às ações de proteção, adoção do cuidado pela população e, fundamentalmente, ao avanço da vacinação em Pernambuco.

“Cada vez fica mais claro que as vacinas, além de extremamente seguras, são peças-chave para superarmos o vírus. Esta pandemia só será vencida, e, consequentemente, só poderemos retomar integralmente todas as atividades, quando a maioria de nossa população estiver vacinada. E vacinada com o ciclo completo”, disse.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.