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Deveria ter sido presa em flagrante, diz advogado sobre Carla Zambelli

Por André Luis

Jonas Cassiano se mostrou preocupado com o momento delicado que vive o país

Por André Luis

O advogado especialista em direito eleitoral e coordenador do curso de Direito da Faculdade do Sertão (FASP), Jonas Cassiano, afirmou que a deputada Carla Zambelli, que protagonizou uma cena lamentável neste sábado (29) em São Paulo. Ela e seus seguranças perseguiram um homem negro durante uma discussão apontando uma arma contra ele.

A confusão foi registrada em vídeos por diversos ângulos, por testemunhas e pela própria equipe de Carla. Empunhando uma pistola, a parlamentar atravessou um cruzamento e seguiu em direção ao bar onde o homem havia entrado. Em um vídeo que registrou a cena, é possível ouvir a deputada gritar: “Deita no chão”.

Em suas redes sociais, Carla Zambelli mostrou um machucado no joelho e disse que, antes de sacar arma, havia sido cercada e agredida.

Um vídeo gravado por pessoas que presenciaram o episódio, entretanto, mostra que, momentos antes de apontar a arma, a deputada havia tropeçado e caído no chão quando tentava perseguir o homem.

Segundo Jonas, a deputada praticou outros crimes, além do crime eleitoral. “Deveria ter sido presa em flagrante”, afirmou.

Jonas destaca ainda que o fato de ser parlamentar não isenta Zambelli de receber sanções. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em setembro, o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, e também nas 24 horas anteriores e nas 24 seguintes ao dia da votação. Segundo artigo adicionado à resolução sobre o tema. o ‘descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente’”, lembrou o advogado.

O flagrante foi percebido. Estanho não ter tido a prisão. Mesmo ela tendo o porte de arma, a legislação proíbe o transporte [de armas], questionou.

Para o advogado há duas preocupações. A primeira é com relação a ação em si. “Isso é reflexo do momento delicado que estamos vivendo no Brasil. Uma medida como essa, que a Justiça Eleitoral tomou, era impensada há quatro, seis anos”.

A segunda preocupação levantada pelo advogado é com a questão do tratamento dispensado, tanto a Carla no episódio de ontem, como na ação do ex-deputado Roberto Jefferson que resistiu a obedecer ao cumprimento de um mandado de prisão dando tiros de fuzil e atirando granadas contra a Polícia Federal.

Jonas lembrou ainda que no caso de Zambelli a questão de legitima defesa não se sustenta. “Há a desproporcionalidade. O que se viu foi ela perseguindo e ameaçando o jornalista com a arma. Não se pode alegar legitima defesa quando a sua ação é maior que o ato recebido”, destacou o advogado.

Outras Notícias

Dilma anuncia parceria com o Facebook para inclusão digital

Presidenta encontrou Mark Zuckerberg, fundador da rede social, na Cúpula das Américas, no Panamá A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje, na Cidade do Panamá, capital do país da América Central, parceria que o Governo Federal está firmando com o Facebook para ampliar a inclusão digital no país, visando ampliar o acesso à rede no Brasil. […]

Presidenta Dilma Rousseff durante encontro com Presidente do Facebook Mark Zuckerberg

Presidenta encontrou Mark Zuckerberg, fundador da rede social, na Cúpula das Américas, no Panamá

A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje, na Cidade do Panamá, capital do país da América Central, parceria que o Governo Federal está firmando com o Facebook para ampliar a inclusão digital no país, visando ampliar o acesso à rede no Brasil.

“A partir de agora, vamos começar a desenvolver estudos em comum, até desenhar um projeto comum com o objetivo da inclusão digital”, disse a presidenta. “Isso vai permitir ampliar o acesso à educação, à saúde, à cultura e tecnologia”, completou.

O Governo Federal e o Facebook utilizarão como ponto de partida projeto que a empresa desenvolve em Heliópolis, região carente de São Paulo. “Estamos muito empolgados com essa parceria, e amplificar o acesso à internet permite avançar em diferentes áreas, como economia moderna, emprego, educação e comunicação”, disse Mark Zuckerberg.

 

Sandrinho Palmeira e o combate à Covid, no Debate das Dez de hoje

O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira,  que testou positivo para Covid-19 dia 10, estará no Debate das Dez dessa segunda na minha volta à Manhã Total. Ele avalia o novo momento da pandemia com o aumento de casos em virtude da nova variante. Também fala se serão tomadas eventuais novas medidas depois do último […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira,  que testou positivo para Covid-19 dia 10, estará no Debate das Dez dessa segunda na minha volta à Manhã Total. Ele avalia o novo momento da pandemia com o aumento de casos em virtude da nova variante.

Também fala se serão tomadas eventuais novas medidas depois do último decreto que apertou mais as medidas restritivas no município depois do aumento de casos. O programa começa às 8h na Rádio Pajeú.

Ainda participam por telefone dois nomes do governo que também testaram positivo para Covid, o vice-prefeito Daniel Valadares e o Secretário de Cultura e Esportes Augusto Martins também comentam como foi a experiência com a variante Ômicron.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.

Ainda pode ouvir o debate em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Ainda em aplicativos como radios.net ou Tunein Rádio.

Iguaracy: Educação inicia nesta terça distribuição dos kits da merenda escolar

O Governo Municipal de Iguaracy, através da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a situação de emergência decorrente da Pandemia do Coranavírus (COVID-19), dá início a distribuição de Kits Alimentares da Merenda Escolar. O fornecimento neste período será priorizado aos alunos em situação de vulnerabilidade social. O cronograma de distribuição dos kits alimentares […]

Imagem ilustrativa

O Governo Municipal de Iguaracy, através da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista a situação de emergência decorrente da Pandemia do Coranavírus (COVID-19), dá início a distribuição de Kits Alimentares da Merenda Escolar.

O fornecimento neste período será priorizado aos alunos em situação de vulnerabilidade social.

O cronograma de distribuição dos kits alimentares começa nesta terça-feira (21), nas escolas Municipal São Vicente (Caatingueira), Manoel Cesário de Oliveira (Monte Alegre), José Virgínio Nunes (Irajaí), Mestre Antonio Felipe (Queimadas) e José Luiz de França (Lagoa Nova).

Dia 22, a distribuição acontecerá nas escolas Daniel Gomes (Caroá) e José Alves Torres (Saco dos Bois). Dia 23 na Creche José Torres Filho (Jabitacá) e Santa Isabel (Picos). Dia 24 serão atendidas as escolas Nações Unidas (Campo), Elpídeo Leandro (Juá), Diomedes Gomes (sede) e Judite Bezerra (Jabitacá).  A entrega na Escola Edvaldo Sebastião aguarda melhoria no acesso.

 

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Sávio diz que nome de primo como candidato é especulação

Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento da matéria veiculada no seu blog sobre a postulação de mais um nome do nosso grupo para disputar a Prefeitura de Tuparetama, afirmo que não passa de uma mera especulação, o que não deixa de ser natural em véspera de ano eleitoral. É importante lembrar que a democracia e […]

Prezado Nill Júnior,

Ao tomar conhecimento da matéria veiculada no seu blog sobre a postulação de mais um nome do nosso grupo para disputar a Prefeitura de Tuparetama, afirmo que não passa de uma mera especulação, o que não deixa de ser natural em véspera de ano eleitoral.

É importante lembrar que a democracia e a liberdade de expressão são valores fundamentais neste processo de formação das chapas majoritárias, sendo legítimo o direito de qualquer pessoa colocar o nome à disposição. E modéstia parte, sinto orgulho do grupo que faço parte, pois aqui, o que não falta é gente boa e capacitada para governar a Princesinha do Pajeú.

Como sempre tenho dito aos correligionários e aos tuparetamenses que me perguntam, só iremos tratar sobre as eleições a partir de abril do próximo ano. O foco agora é dar continuidade aos trabalhos da gestão para finalizar o mandato cumprindo com todos os compromissos e continuar fazendo de Tuparetama uma cidade melhor a cada dia.

Atenciosamente,

Sávio Torres – Prefeito de Tuparetama