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Dêva tem candidatura deferida em Tuparetama

Publicado em Notícias por em 24 de outubro de 2020

A juiza Tayná Lima Prado avaliou as ações de impugnação de registro de candidatura de Dêva Pessoa interpostas pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral.

A alegação foi de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, que manteve o parecer de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão definitiva, conforme Decreto Legislativo nº 005/2020, de 22/06/2020.

A defesa de Dêva alegou que a decisão da Câmara Municipal de Tuparetama que manteve a rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, todos os efeitos foram suspensos em mandado de segurança com liminar concedida.

“Em relação à decisão emanada da Câmara Municipal de Tuparetama, ratificando o parecer do Tribunal de Contas do Estado, a meu sentir, cabe razão à defesa, uma vez que é inquestionável a vigência de decisão judicial retirando os efeitos daquela decisão do órgão legislativo competente para o julgamento das contas do Prefeito de Tuparetama, relativas ao exercício de 2015, objeto
fulcral da presente impugnação”, disse, para depois mostrar o  teor da decisão judicial emanada pela Justiça Estadual da Vara Única da Comarca de Tuparetama,  Juiz de Direito Fernando Cerqueira Marcos em 22 de julho de 2020.

E decide: “Pelo exposto, constata-se que o fundamento para a inelegibilidade invocada não vinga. A decisão que julgou as contas irregulares foi suspensa pelo Poder Judiciário no Mandado de Segurança tombado sob o numero 0000141-26.2020.8.17.3540”.

E segue: “no que se refere às demais irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, não se desincumbiu do ônus de comprovar a irrecorribilidade das decisões apresentadas, carecendo, de plano, requisito da decisão irrecorrível para a inelegibilidade pretendida. Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente
as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Edvan Cesar Pessoa da Silva e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do município de Tuparetama”. Veja decisão: 0600145-19.2020.6.17.0068_18848583.

 

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