Dêva tem candidatura deferida em Tuparetama

A juiza Tayná Lima Prado avaliou as ações de impugnação de registro de candidatura de Dêva Pessoa interpostas pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral.
A alegação foi de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, que manteve o parecer de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão definitiva, conforme Decreto Legislativo nº 005/2020, de 22/06/2020.
A defesa de Dêva alegou que a decisão da Câmara Municipal de Tuparetama que manteve a rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, todos os efeitos foram suspensos em mandado de segurança com liminar concedida.
“Em relação à decisão emanada da Câmara Municipal de Tuparetama, ratificando o parecer do Tribunal de Contas do Estado, a meu sentir, cabe razão à defesa, uma vez que é inquestionável a vigência de decisão judicial retirando os efeitos daquela decisão do órgão legislativo competente para o julgamento das contas do Prefeito de Tuparetama, relativas ao exercício de 2015, objeto
fulcral da presente impugnação”, disse, para depois mostrar o teor da decisão judicial emanada pela Justiça Estadual da Vara Única da Comarca de Tuparetama, Juiz de Direito Fernando Cerqueira Marcos em 22 de julho de 2020.
E decide: “Pelo exposto, constata-se que o fundamento para a inelegibilidade invocada não vinga. A decisão que julgou as contas irregulares foi suspensa pelo Poder Judiciário no Mandado de Segurança tombado sob o numero 0000141-26.2020.8.17.3540”.
E segue: “no que se refere às demais irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, não se desincumbiu do ônus de comprovar a irrecorribilidade das decisões apresentadas, carecendo, de plano, requisito da decisão irrecorrível para a inelegibilidade pretendida. Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente
as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Edvan Cesar Pessoa da Silva e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do município de Tuparetama”. Veja decisão: 0600145-19.2020.6.17.0068_18848583.





Roberto Murilo agradeceu o apoio da Rádio Cultura FM 94,7 na realização do evento e citou o diretor-presidente da emissora, Marcos César Crispim, e o consultor e jornalista João Carlos Rocha.


Presidida pelo vereador Danilo Augusto (PDT) a Câmara de Vereadores de Tuparetama teve mais uma sessão nesta segunda (23). Estiveram presentes os vereadores Plécio Galvão (PSL),Vanda Lúcia (PSD), Orlando Ferreira (MDB), Priscila Menezes (PSL), Idelbrando Valdevino (PSDB) e Valmir Tunú (DEM). Ausentes os vereadores Arlã Gomes (PSDB) e Diógenes Patriota (SD).











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