DETRAN-PE realiza segunda vistoria obrigatória do transporte escolar 2022
Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, prossegue com a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, sempre das 14h30 às 16h30. Nos dias 11 a 15 será a vez dos veículos com terminação 3 e 4.
A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia. A frota oficial de transporte escolar é de 2.194 veículos.
Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar.
Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.
Os municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para o transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, com atendimento realizado por ordem de chegada, no horário das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade.
Documentação necessária – requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário; Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia; Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia; Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.; CNH (categoria D ou E) original e cópia; Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal; Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica).
Taxas – O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$140,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.
Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar: Registro como veículo de passageiros; Equipamentos obrigatórios em ordem; Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico “Escolar” em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Ainda: equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO); lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.



Magno Martins*

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