Desembargador suspende efeitos de liminar e mantém formato original do Tupã Folia
O desembargador José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE, determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.
A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de recursos públicos.
Mas segundo o Desembargador, há previsão entre poder Legislativo e Executivo no Orçamento. Ele usou por base o argumento da Prefeitura na defesa, de que há a rubrica “Promoção de Festividades Folclóricas, Culturais e Desportivas”, com previsão de gastos de até R$ 441.849,00 quando aplicado no evento será R$ 86 mil. “Tem-se portanto, contrariedade com o que restou consignado na decisão agravada, segundo a qual estaria se incorrendo em gastos além do previsto na Lei Orçamentária 2017”, diz.
O Magistrado afirma ainda que se baseia na máxima do Periculum in Mora (Perigo da demora em expressão latina) inverso. “A suspensão agora de um evento de se porte programado com antecedência e já objeto de ampla divulgação naquela região, certamente acarretará prejuízos para toda a economia local, sobretudo hotéis bares e restaurantes , além de frustrar a expectativa social já criada em torno das apresentações artísticas”.
Segue: “aliás, a organização do evento – montagem de estruturas, publicidade, etc, kjá foi em alguma levada a efeito, de maneira que a Administração municipal haverá , de toda sorte, de arcar com os serviços aqui prestados. Mais um elemento a denotar o descabimento, na oportunidade, da decisão impugnada”.
O desembargador diz, outrossim, que caso venha a ser comprovada a existência de irregularidades na contratação ou no pagamento dos artistas , os recursos indevidamente vertidos (aplicados) serão exigidos das autoridades responsáveis, não consistindo à presente decisão qualquer chancela a respeito disso.
Ao final, diz que analisa se é pertinente ou não uma decisão como essa às vésperas do evento. Ao fim, suspendeu os efeitos da liminar.




A Prefeitura de Serra Talhada, divulgou edital de processo seletivo simplificado para provimento de 56 vagas temporárias destinadas a cargos na área de saúde.
Em 12 de julho de 2024: Afogadense, sobrinho de padre e vivendo com a mãe de um sacerdote com cidadania italiana Alexandro Acioly, o Leca, historiador de Afogados da Ingazeira, viveu uma experiência que só é concebida a chefes de estado e poucas personalidades mundiais.
Visando amenizar o sofrimento dos aposentados que esperam horas nas filas do banco Sicoob, expostos ao sol, para recebem os seus benefícios na cidade de Tabira, a Promotora Manoela Eleutério conseguiu com a Paróquia para que as pessoas aguardassem o atendimento na Igreja Matriz.












Você precisa fazer login para comentar.