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Deputados de PE aprovam aumento dos próprios salários

Por Nill Júnior

Sessão-Alepe

Do Blog da Folha

Em sessão plenária em período extraordinário, na tarde desta terça-feira (13), convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), os deputados do Estado aprovaram por unanimidade o aumento de seus salários. Os provimentos passarão de R$ 20 mil para R$ 25 mil.

O projeto votado reajusta o subsídio dos parlamentares em 26,31%, o que significa 75% do que ganha um deputado federal. Nesta segunda-feira (12), Uchoa declarou que o reajuste será mantido congelado durante os próximos quatro anos. O pedetista chegou a comparar o reajuste do salário mínimo, de 42%, que atualmente é fixado em R$ 788, com o aumento dos deputados.

Reforma: Depois da votação, o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), futuro líder da oposição, questionou a redução de 20% dos cargos comissionados na gestão estadual. Para o petebista, entre outros pontos, não fica claro qual será o impacto financeiro para as contas do Estado.

Outras Notícias

Morre no Recife empresário egipciense com base em Serra Talhada

Guilherme Miranda era sócio da Frinex, empresa do ramo alimentício em Serra Talhada Segundo o Blog do Marcello Patriota, faleceu, vitima de câncer no estômago, neste domingo (17), no Hospital Esperança, no Recife, Guilherme Nunes Miranda, 38 anos. Guilherme era sócio junto com os irmãos do Empreendimento Frinex Distribuidora do Ramo Alimentício de Frios e […]

Guilherme Miranda era sócio da Frinex, empresa do ramo alimentício em Serra Talhada

Segundo o Blog do Marcello Patriota, faleceu, vitima de câncer no estômago, neste domingo (17), no Hospital Esperança, no Recife, Guilherme Nunes Miranda, 38 anos.

Guilherme era sócio junto com os irmãos do Empreendimento Frinex Distribuidora do Ramo Alimentício de Frios e Lacticínios, que em Serra Talhada fica localizado às margens da BR-232, na altura do KM-414. O empresário residia na capital do xaxado e deixa a viúva Érica Miranda, e dois filhos Ruan e Luiz.

De acordo com o Blog Marcello Patriota, o corpo do empresário será velado na chácara Veneza, de propriedade da família em São José do Egito, e o sepultamento ocorre nesta segunda-feira (18), no Cemitério Apóstolo Pedro na Capital da Poesia às 16h.

Guilherme é um dos 13 filhos de Seu Luiz Miranda (In Memorian) e Dona Madalena Miranda. Ele lutava contra um câncer de estômago há cerca de 3 anos. Em Serra Talhada, a Frinex gera dezenas de empregos diretos e indiretos, e mantém uma loja no Centro da cidade.

Reforma revela história por traz da sede da Prefeitura de Afogados

Um convite pode revelar muitas boas histórias. Foi o que provou uma rápida passagem deste blogueiro pela sede da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, a convite do incansável Secretário de Infra-Estrutura Silvano Brito, ao lado do Assessor Elias Silva. A reforma em curso, que promete modernizar o prédio da municipalidade, adequando-o à convergência tecnológica […]

Prédio da Prefeitura e carros a postos para retirada de entulho: mudanças no prédio histórico não mudarão sua fachada e a maior parte das características originais

Um convite pode revelar muitas boas histórias. Foi o que provou uma rápida passagem deste blogueiro pela sede da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, a convite do incansável Secretário de Infra-Estrutura Silvano Brito, ao lado do Assessor Elias Silva.

A reforma em curso, que promete modernizar o prédio da municipalidade, adequando-o à convergência tecnológica do século 21, vai revelando também dados históricos importantes da sede das principais decisões tomadas no município.

Logo na entrada, Silvano mostra orgulhoso o placa recuperada da sede, feita em latão, indicando o ano de início e fim da obra. A sede que conhecemos da Prefeitura foi iniciada em 1957, portanto há 60 anos, pelo então prefeito Possidônio Gomes. Educado e de bom trato, Possidônio era pai do hoje professor e radialista Saulo Roberto Gomes, para citar apenas um dos representantes da prole.

“Lembro de papai e das conversas que tinha com Dom Mota. Chego a sentir o cheiro da batina, as lembranças das boas conversas e amizade”, costuma lembrar Saulo.

A conclusão foi em 15 de novembro de 1964, dia da Proclamação da República, pouco mais de sete anos depois, tendo ainda passado pela gestão de Miguel de Campos Góes, o Miguelito. Daí vem o orgulho de Silvano. “Mandei recuperar a placa que papai fez”. O “papai” de Silvano era  José Rodrigues de Brito, Zezé Rodrigues, que foi um dos líderes mais importantes da história da Princesinha do Pajeú.

O prédio acolheu lideranças importantes e além de Possidônio, Miguelito e Zezé ainda recebeu nas suas dependências gestores como Silvério Rodrigues (filho de Zezé e irmão de Silvano) Antonio Mariano, Joãozinho Alves, Orisvaldo Inácio, Giza Simões, Totonho Valadares e agora, José Patriota. Recebeu governadores, Ministros e muitas outras lideranças civis, religiosas, culturais ao longo das décadas.

A reforma também deu visibilidade novamente ao belo painel assinado por Ricardo Andrade, uma das poucas alterações da fachada, de janeiro de 1990.

A sede também traz algumas histórias curiosas. Uma delas, contada por Elias e Bombinha é a da Porta dos Desesperados. Também da década de 90, a porta, em uma parede lateral da prefeitura dava, acreditem, num vão que só terminava em queda livre dos dois andares do prédio.

Outra certeza é que o prédio não comporta mais uma estrutura administrativa como a necessária para uma prefeitura como a de Afogados funcionar. Tanto que, no futuro, o projeto é construir uma nova sede administrativa. O local visto hoje como mais adequado é uma área ao lado do sistema viário, onde é o campo do Nascente.

O velho prédio da década de 50 não ficaria esquecido. Pode virar museu, contando parte da história aqui descrita. Um destino honroso para um espaço que abrigou e abriga o coração das decisões que nortearam a “Terra de Sol e Encantos Mil”…

Veja a relação de gestores que ocuparam o prédio, com contribuição do historiador Fernando Pires:

1955-1959 – Possidônio Gomes dos Santos
1959-1963 – Miguel de Campos Góes (Miguelito)
1963-1969 – José Rodrigues de Brito
1969-1973 – João Alves Filho (1º mandato)
1973-1977 – José Silvério Queiroz de Brito
1977-1983 – Antônio Mariano de Brito
1983-1988 – João Alves Filho (2º mandato)
1989-1992 – Orisvaldo Inácio da Silva
1993-1996 – Antônio Valadares de Souza Filho  (1º mandato)
1997-2000 – Maria Giselda Simões Inácio (1º mandato)
2001-2004 – Maria Giselda Simões Inácio (2º mandato)
2005-2008 – Antônio Valadares de Souza Souza Filho (2º mandato)
2009-2012 – Antônio Valadares de Souza Filho (3º mandato)
2013-2016 – José Coimbra Patriota Filho (1º mandato);

2017 – José Coimbra Patriota Filho (2º mandato)

Carro de empresário afogadense pega fogo na BR 232, em Pesqueira

Um veículo Ranger de propriedade do comerciante Alessandro Queiroz, da Rede Avistão, pegou fogo na BR 232, na área de Pesqueira. Segundo informações do próprio Alessandro, próximo ao Motel Prelúdio ele sentiu o carro esquentando. Alessandro vinha só no veículo a trabalho. “Encostei no acostamento. Tentei apagar mas não consegui. Chamei os bombeiros que vieram […]

Um veículo Ranger de propriedade do comerciante Alessandro Queiroz, da Rede Avistão, pegou fogo na BR 232, na área de Pesqueira.

Segundo informações do próprio Alessandro, próximo ao Motel Prelúdio ele sentiu o carro esquentando. Alessandro vinha só no veículo a trabalho.

“Encostei no acostamento. Tentei apagar mas não consegui. Chamei os bombeiros que vieram apagar o fogo”. Ele disse que houve perda total, mas saiu apenas com ferimentos leves nos braços.

Outra informação, menos importante, mas sempre levantada, é de que o veículo possuía seguro.

Veja o vídeo gravado por Alessandro, no Instagram do blog:

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Tabira: Ministério Público emite recomendação sobre carnaval e eventos festivos

Por André Luis O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas […]

paroquia_tabiraPor André Luis

O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas carnavalescas, sob pena de adoção das providências cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.

Recomenda ainda que somente realize tais despesas caso obtenha verbas do Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou FUNDARPE, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes –, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento. Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.