Defesa de Dilma: processo de impeachment foi “nulo”
Por Nill Júnior
O advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, disse, em nota, hoje, que o processo de impeachment “foi nulo” e que a saída da ex-presidente do mandato foi motivada por “decisões imorais e ilegais” do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
O impeachment foi aprovado no Senado em agosto de 2016, depois de passar também pela Câmara, na época presidida por Cunha. Os parlamentares entenderam que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de créditos suplementares sem autorização do Legislativo e ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais”, que consistiram no atraso de pagamentos ao Banco do Brasil por subsídios agrícolas referentes ao Plano Safra.
Na nota, o advogado da ex-presidente afirmou que a delação de Lúcio Funaro, apontado como operador financeiro do PMDB, demonstrou que Cunha comprou votos para deputados votarem a favor do impeachment.
Em depoimento ao Ministério Público, Funaro disse que em 2016, repassou R$ 1 milhão a Cunha para que o então presidente da Câmara pudesse “comprar” votos pela saída de Dilma.
Ainda de acordo com Eduardo Cardozo, a defesa da ex-presidente vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (17) que adicione o depoimento de Funaro em um mandado de segurança que pede a anulação do impeachment.
“Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade”, afirmou o advogado da ex-presidente.
Procurada pela TV Globo, a defesa de Cunha afirmou que o ex-deputado negou com veemência o conteúdo da delação de Funaro. Segundo Cunha, o delator não apresentou qualquer prova contra ele.
A polêmica da vez em Arcoverde foram as críticas do presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, à primeira dama do município, Rejane Maciel. Em um vídeo com o título “Milionários no Poder”, questiona e acusa a esposa de Wellington Maciel e Secretária de Assistência Social de ostentar nas redes. Em […]
A polêmica da vez em Arcoverde foram as críticas do presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, à primeira dama do município, Rejane Maciel.
Em um vídeo com o título “Milionários no Poder”, questiona e acusa a esposa de Wellington Maciel e Secretária de Assistência Social de ostentar nas redes. Em suma, quer dizer que, enquanto Rejane ostenta, o povo sofre.
A postagem dividiu opiniões entre os que o apoiaram e o questionam. Os que o rebatem dizem que o casal LW já tinha posses antes de assumir a prefeitura. Que foi justamente o sucesso empresarial que alçou Wellington à condição de prefeiturável. Também o acusaram de machista, por estar atacando a uma mulher.
Rejane já tinha essa postura antes, com uma conta em que se define como coach. Houve quem defendesse mais discrição após a eleição, mas ele preferiu manter seu modus operandi nas redes.
Nas sua rede, Wellington Maciel se posicionou: “Mulheres no poder incomodam o machista”. Dentre as falas defendendo Rejane, a da Secretária da Mulher, Micheline Valério, afirmando que a nossa sociedade é machista e patriarcal e que a crítica de Siqueirinha é fruto disso. São várias mulheres que aparecem na sua defesa.
Siqueirinha rebateu e disse que o casal é aliados eram “cara de pau”. “Não retiro uma letra do que disse. Ostentação não tem nada a ver com machismo”. E reiterou as críticas.
O episódio deve servir de pano de fundo para mais uma sessão quente da Câmara de Arcoverde, nesta segunda.
Número inclui agentes públicos e sociedade civil. Interessados podem se inscrever até dia 31 O Encontro Município Transparente, que será realizado no dia 6 de fevereiro pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), já registra 2.350 inscrições. O número inclui agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários, controladores municipais e assessores) e sociedade civil […]
Número inclui agentes públicos e sociedade civil. Interessados podem se inscrever até dia 31
O Encontro Município Transparente, que será realizado no dia 6 de fevereiro pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), já registra 2.350 inscrições. O número inclui agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários, controladores municipais e assessores) e sociedade civil (jornalistas, estudantes, pesquisadores, advogados e demais cidadãos). Todos terão oportunidade de aprimorar seus conhecimentos acerca da excelência na aplicação dos recursos descentralizados pelo Governo Federal.
O Encontro será conduzido pelas Controladorias Regionais da União nos 26 estados. O evento acontecerá em todas as capitais, com exceção de Aracaju (SE), que sediará no município de São Cristóvão. Os participantes serão capacitados sobre medidas de aperfeiçoamento da gestão; de prevenção e combate à corrupção; e de incentivo à transparência.
Os interessados poderão se inscrever, no site do Ministério, até a próxima terça-feira (31). Ao acessar o formulário eletrônico, basta se cadastrar e escolher o local onde deseja participar, de acordo com sua logística de deslocamento e capacidade dos auditórios. As vagas são limitadas.
Programação – O conteúdo programático inclui palestras sobre: orçamento; controle interno na Administração Pública; licitações e contratos; responsabilização de servidores e entes privados; prestação de contas; Portal da Transparência; Lei Anticorrupção; ouvidoria pública; entre outros temas.
Na ocasião, haverá o lançamento do Painel Municípios, um site que consolida dados produzidos e coletados pelo Ministério da Transparência, nos últimos cinco anos, sobre os 5.561 municípios brasileiros. O objetivo da página é apoiar a gestão dos prefeitos, além de estimular nos cidadãos o exercício do controle social. A ferramenta permitirá a consulta sobre: relatórios de auditoria e fiscalização; valor de transferências de recursos federais; convênios já celebrados com a União; denúncias e reclamações; operações especiais; e relação de empresas declaradas inidôneas.
O Governo de Tuparetama anunciou a abertura de inscrições para o aguardado Concurso Público por meio do Edital Nº 001/2023, publicado na manhã desta sexta-feira (15) no site da prefeitura. A iniciativa visa ao preenchimento de 16 vagas para cargos efetivos, distribuídas entre níveis médio e superior de escolaridade, representando uma oportunidade para profissionais em […]
O Governo de Tuparetama anunciou a abertura de inscrições para o aguardado Concurso Público por meio do Edital Nº 001/2023, publicado na manhã desta sexta-feira (15) no site da prefeitura.
A iniciativa visa ao preenchimento de 16 vagas para cargos efetivos, distribuídas entre níveis médio e superior de escolaridade, representando uma oportunidade para profissionais em busca de estabilidade e desenvolvimento na carreira.
As oportunidades oferecidas contemplam diversas áreas, como Auxiliar Administrativo (05 vagas, sendo uma vaga destinada a pessoa com deficiência), 01 (uma) vaga para Psicólogo e 10 vagas para professor de Educação Infantil, sendo uma vaga para pessoa com deficiência.
Os interessados em participar deste certame poderão realizar suas inscrições no período de 15 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, exclusivamente por meio do formulário disponível no site oficial do concurso: https://concursos.igeduc.org.br/prefeitura-de-tuparetama-pe ou pelo site: www.tuparetama.pe.gov.br para acessar o edital.
A realização das provas objetivas, etapa decisiva no processo de seleção, está programada para o dia 18 de fevereiro de 2024, onde os candidatos serão avaliados de acordo com o conteúdo programático estabelecido no edital. Para efetuar a inscrição, é necessário o pagamento de taxas que variam conforme o nível do cargo: Nível Médio: R$ 80,00 (oitenta reais), Nível Superior: R$ 90,00 (noventa reais) e para os cargos de Professores: R$ 90,00 (noventa reais).
Para obter informações detalhadas sobre solicitação de isenção de taxa de inscrição, cronograma do concurso, requisitos e demais disposições, os candidatos devem consultar o edital completo disponível no site oficial do concurso ou no site do Governo Municipal de Tuparetama.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
Segundo um ministro do governo, presidente passou a manhã conversando com aliados, auxiliares e até com ministros do Supremo Segundo o jornalista Robson Bonin, da Veja, Jair Bolsonaro convocou aliados há pouco ao palácio. Depois de quase quarenta horas de silêncio, deve finalmente fazer seu primeiro pronunciamento sobre a derrota para Lula nas eleições. […]
Segundo um ministro do governo, presidente passou a manhã conversando com aliados, auxiliares e até com ministros do Supremo
Segundo o jornalista Robson Bonin, da Veja, Jair Bolsonaro convocou aliados há pouco ao palácio. Depois de quase quarenta horas de silêncio, deve finalmente fazer seu primeiro pronunciamento sobre a derrota para Lula nas eleições.
O jornalista diz ainda que foi informado que Bolsonaro chamou Paulo Guedes, Ciro Nogueira, Bruno Bianco, Valdemar Costa Neto e outros aliados políticos.
Ainda segundo ele o presidente já telefonou para ministros do STF para antecipar seu entendimento sobre a manifestação dos caminhoneiros e sobre sua situação.
“O presidente está lá com o mundo político. Já conversou com muita gente, com ministros do STF e não tem nada de contestação da eleição”, diz um ministro.
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