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Datafolha: Lula tem 47%; Bolsonaro, 32%; Ciro, 7%

Por André Luis

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (18), encomendada pela Globo e pelo jornal Folha de S. Paulo, mostra o ex-presidente Lula com 47% das intenções de voto no primeiro turno da eleição presidencial, seguido pelo atual presidente Jair Bolsonaro, com 32%.

O petista manteve o percentual e o presidente avançou 3 pontos em relação à última pesquisa, feita na última semana de julho, que ainda tinha os nomes de André Janones (Avante) e Luciano Bivar (União Brasil).

Intenção de voto estimulada

Lula (PT): 47%
Jair Bolsonaro (PL): 32%
Ciro Gomes (PDT): 7%
Simone Tebet (MDB): 2%
Vera (PSTU): 1%
Pablo Marçal (PROS): 0%
Roberto Jefferson (PTB): 0%
Felipe d’Avila (NOVO): 0%
Sofia Manzano (PCB): 0%
Léo Péricles (UP): 0%
Soraya Thronicke (União Brasil): 0%
Eymael (DEMOCRACIA CRISTÃ): 0%
Em branco/nulo/nenhum: 6%
Não sabe: 2%

O novo levantamento mostra Ciro Gomes (PDT) com 7%, seguido por Simone Tebet (MDB), com 2%, e Vera (PSTU), 1%. Pablo Marçal (PROS), Sofia Manzano (PCB), Felipe d’Ávila (NOVO), Soraya Thronicke (União Brasil), Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram.

O questionário foi registrado no TSE no dia 12, antes da retirada da candidatura de Pablo Marçal e do registro da candidatura de Eymael como Constituinte Eymael.

A pesquisa ouviu 5.744 pessoas em 281 municípios e tem margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

De acordo com o Datafolha, mesmo com um quadro diferente de candidatos, a pesquisa atual pode ser comparada com as anteriores porque o percentual atingido pelos candidatos que entraram ou saíram da disputa fica entre 0 e 2%, dentro da margem de erro dos levantamentos, “e dessa forma não compromete a evolução dos resultados registrados desde maio deste ano”.

A pesquisa mostra que Lula vai melhor entre os mais pobres, os que se declaram pretos e os que vivem na região Nordeste. As intenções de voto no petista são mais expressivas entre:

Eleitores com renda de até 2 salários mínimos (55%)
Quem recebe ou mora com alguém que recebe Auxílio Brasil (56%)
Moradores da região Nordeste (57%)
Autodeclarados pretos (60%)
Homossexuais ou bissexuais (69%)

Já Bolsonaro tem melhor desempenho entre os mais ricos, os brancos, os evangélicos e os que vivem na região Norte. A intenção de voto no presidente é maior entre:

Quem tem renda superior a 10 salários mínimos (43%)
Moradores da região Norte (43%)
Autodeclarados brancos (38%)
Evangélicos (49%)

Votos válidos

Contando apenas os votos válidos, sem nulos, brancos e indecisos, Lula tem 51%, o que deixa a possibilidade de vitória no primeiro turno dentro da margem de erro. Bolsonaro tem 35% dos votos válidos e Ciro, 8%.

Outras Notícias

Flores: prefeitura diz que ex-prefeita não apareceu em galeria por não enviar imagem

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Flores negou em nota que tenha havido ação proposital em não incluir a ex-prefeita Soraya Murioca na galeria de ex-prefeitos de Flores. Esta semana, a não inclusão da foto de Soraya gerou críticas da imprensa. A maior delas veio do blogueiro Magno Martins e foi reproduzida pelo programa […]

Foto: Wellington Júnior

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Flores negou em nota que tenha havido ação proposital em não incluir a ex-prefeita Soraya Murioca na galeria de ex-prefeitos de Flores.

Esta semana, a não inclusão da foto de Soraya gerou críticas da imprensa. A maior delas veio do blogueiro Magno Martins e foi reproduzida pelo programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, e neste blog.

Segundo a Assessoria, a galeria já existia, aberta inclusive, na segunda gestão de Marconi Santana, entre 2008 e 2012, incluindo as fotos dos ex-prefeitos Gilmar Queiroz  e Arnaldo da Pinha, também adversários do gestor.

“A galeria foi reaberta, contemplando novos espaços, com  museu e galeria de fotos e não houve ‘esquecimento proposital’ e sim o desinteresse da própria Soraya Morioca em mandar produzir sua própria fotografia e inserir na galeria”, disse a Assessoria em nota.

“Festa só se faz quando existe dinheiro sobrando”, diz Presidente da Câmara de Tabira

Ao todo, 14 emendas foram apresentadas pelos vereadores ao orçamento de 2018 proposto pelo Governo Sebastião Dias (PTB) em Tabira. A informação foi passada pela Presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, vereadora Nely Sampaio em entrevista a Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM. Entre as emendas, Dra Nely destacou a sugestão do vereador Marcos Crente em […]

Ao todo, 14 emendas foram apresentadas pelos vereadores ao orçamento de 2018 proposto pelo Governo Sebastião Dias (PTB) em Tabira. A informação foi passada pela Presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, vereadora Nely Sampaio em entrevista a Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM.

Entre as emendas, Dra Nely destacou a sugestão do vereador Marcos Crente em reduzir de 30% para 10% a suplementação do PCA e LOA. Citou o valor antes proposto de R$ 1,6 milhão para a Cultura onde quase R$ 700 mil seriam apenas para festas, com a redução para R$ 250 mil. “O pensamento dos vereadores é de que só se faz festa quando existe dinheiro sobrando”, disse.

Recursos foram destinados para ações na agricultura, saúde, casa de apoio, LGBT, apoio as feiras livres e Centro de Zoonoses.

Recentemente atletas de Tabira fizeram bonito conquistando medalhas de ouro, prata e bronze no Campeonato Brasileiro de Judô disputado no Recife e no Certame Estadual de Jiu-jitsu realizado em Ouricuri, o que rendeu críticas ao Governo Sebastião Dias que em nada apoiou os atletas. Desta vez, de acordo com a Presidente da Câmara o orçamento prevê apoio aos esportes e não apenas ao futebol, o que tem sido pratica comum.

A respeito do Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Claudiceia Rocha contra a aprovação do Código Tributário, reclamando da maioria absoluta de 6 a 4 que aprovou a proposta, a Presidente Nely Sampaio disse ter ficado surpresa, mas que está tranquila e vai aguardar o chamamento da justiça. “A fórmula é clara para se encontrar a maioria absoluta, e este é o entendimento também do Tribunal de Contas”, concluiu.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Aumento de casos de dengue e chicungunya lota emergência do HR Emília Câmara

O relato com foto foi feito por Carlinhos Silva pelo Facebook e mostra a situação esta manhã no Hospital Regional Emília Câmara. A maioria dos pacientes relatam sintomas de dengue ou chicungunya.  A emergência da unidade estava lotada. “É notável o descaso com a saúde da população dos moradores de Afogados da Ingazeira e região […]

Pessoas tomam soro umas ao lado das outras: superlotação denuncia quadro grave
Pessoas tomam soro umas ao lado das outras: superlotação denuncia quadro grave

O relato com foto foi feito por Carlinhos Silva pelo Facebook e mostra a situação esta manhã no Hospital Regional Emília Câmara. A maioria dos pacientes relatam sintomas de dengue ou chicungunya.  A emergência da unidade estava lotada.

“É notável o descaso com a saúde da população dos moradores de Afogados da Ingazeira e região do Pajeú. Os pacientes estão chegando aos montes no Hospital Regional, informou. É possível ver pessoas tomando soro umas ao lado das outras.

A queixa é da falta de profissionais para atendimento de tamanha demanda. Há das, elato similar era feito em Arcoverde, na emergência do Hospital Ruy de Barros.

“Eu gostaria que todos compartilhassem essas informações até que alguma autoridade posso fazer algo”, reclama.

Marconi Santana recebe Troféu Leão Dourado no Palácio da Justiça de Pernambuco

O ex-prefeito Marconi Santana foi homenageado com o Troféu Leão Dourado durante evento realizado no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Palácio da Justiça de Pernambuco. A premiação ocorreu na edição do evento “Totalizando o Brasil”, promovido pela Revista Total. A honraria é concedida a personalidades reconhecidas por atuações nas áreas social […]

O ex-prefeito Marconi Santana foi homenageado com o Troféu Leão Dourado durante evento realizado no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Palácio da Justiça de Pernambuco. A premiação ocorreu na edição do evento “Totalizando o Brasil”, promovido pela Revista Total.

A honraria é concedida a personalidades reconhecidas por atuações nas áreas social e econômica. A solenidade reuniu representantes de instituições civis, militares e integrantes do Judiciário estadual.

A entrega do troféu ocorreu na sede do Judiciário pernambucano e marcou a participação de Marconi Santana na programação do evento. Segundo a organização, o prêmio integra uma agenda de reconhecimentos promovidos pela revista.

O ex-prefeito é pré-candidato à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A homenagem ocorre no período de articulações políticas para as eleições estaduais de 2026.

Durante a cerimônia, foram destacadas iniciativas administrativas desenvolvidas ao longo de sua trajetória pública. Marconi Santana afirmou que pretende manter atuação voltada ao diálogo institucional e a projetos de desenvolvimento regional.