Notícias

Dani Portela e a incoerência no combate à violência política de gênero

Por André Luis

Por André Luís – Jornalista do blog

Na última semana, a Assembleia Legislativa de Pernambuco testemunhou um episódio inaceitável de violência política de gênero. O deputado estadual Júnior Matuto (PSB) dirigiu palavras de baixo calão contra a governadora Raquel Lyra (PSD) durante a reunião plenária. O fato levou 29 parlamentares a assinarem um manifesto de repúdio.

Entre as ausências, me chamou a atenção a da deputada Dani Portela (PSOL), que sempre se apresentou como defensora dos direitos das mulheres. Não se trata aqui de concordar ou discordar de Raquel Lyra politicamente — e eu mesmo tenho críticas à sua gestão —, mas de reconhecer que o ataque sofrido por ela ultrapassa o campo das divergências políticas e atinge diretamente a dignidade de todas as mulheres.

Repudiar um ato machista não deveria depender de alinhamentos partidários ou conveniências estratégicas. A violência política de gênero é um problema estrutural que, quando não é confrontado, se fortalece. E, nesse caso, o silêncio também fala — e fala alto.

Dani Portela conhece, como tantas mulheres na política, a hostilidade do ambiente legislativo. Conhece a história recente do Brasil e sabe que Dilma Rousseff, independentemente de avaliações sobre seu governo, foi alvo de ataques misóginos que ajudaram a corroer sua legitimidade. Por isso, surpreende que, diante de um episódio tão claro de machismo, a postura tenha sido de omissão.

A coerência no enfrentamento ao machismo é indispensável. É possível — e até necessário — fiscalizar, cobrar e se opor politicamente à governadora Raquel Lyra. Mas nada disso justifica calar diante de ofensas que carregam o peso histórico da exclusão das mulheres do espaço político.

O combate à violência política de gênero não pode ser seletivo. Ou se enfrenta o machismo sempre, ou se acaba, ainda que indiretamente, alimentando-o.

Outras Notícias

Presidente da Câmara de Carnaíba marca eleição da Mesa do futuro biênio para amanhã

Alex Mendes deve ser o nome da bancada governista, que hoje tem maioria O presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba,  Cícero Batista,  anunciou ao final da sessão da hoje que foi marcada para amanhã a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024. O anúncio pegou principalmente os vereadores de oposição de surpresa. Eles […]

Alex Mendes deve ser o nome da bancada governista, que hoje tem maioria

O presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba,  Cícero Batista,  anunciou ao final da sessão da hoje que foi marcada para amanhã a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024.

O anúncio pegou principalmente os vereadores de oposição de surpresa. Eles alegam que a decisão de Batista seria uma manobra para manter os governistas no poder.

Já o presidente assegurou que Regimento Interno e Lei Orgânica embasam a antecipação do pleito. Ao contrário do que ocorre em outras cidades,  Batista não pode disputar a reeleição.

Pelo que o blog apurou, o governista Alex Mendes deve ser o nome do grupo do prefeito Anchieta Patriota indicado à presidência.

Os oposicionistas já avisaram que vão bater chapa.  Mesmo ganhando a adesão de Juniano Ângelo,  eles não tem maioria. O neo aliado inclusive pode ser o nome da oposição à presidência.

José Yunes, amigo e ex-assessor de Temer, depôs por duas horas

G1 O amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer José Yunes e o presidente do grupo Rodrimar, Antônio Celso Crecco, também prestaram depoimentos. O depoimento de José Yunes durou cerca de duas horas na quinta-feira (29), na Polícia Federal em São Paulo. O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, ao concordar com as prisãos pedidas […]

G1

O amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer José Yunes e o presidente do grupo Rodrimar, Antônio Celso Crecco, também prestaram depoimentos.

O depoimento de José Yunes durou cerca de duas horas na quinta-feira (29), na Polícia Federal em São Paulo.

O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, ao concordar com as prisãos pedidas por dodoge, citou argumento das autoridades policiais para ouvir Yunes novamente.

Eles afirmam que, no primeiro depoimento, “o investigado teria se utilizado de subterfúgios para não responder claramente aos questionamentos, em especial os relacionados a transferência de bens para os investigados e pessoas próximas”.

Na quinta-feira (29), o ex-assessor da presidência e amigo do presidente Michel Temer negou qualquer relação com o decreto dos portos e com a empresa Rodrimar.

Yunes reiterou aos investigadores o que disse nos três depoimentos dados ao Ministério Público Federal, em 2017. No dia 30 de novembro, Yunes contou que realizou apenas uma operação de venda de imóvel para o presidente Michel Temer.

Questionado na época pelo delegado Ricardo Ishida sobre quais negócios realizou com Temer e se já havia vendido algum imóvel ou repassado algum valor ao presidente, Yunes respondeu “que nunca vendeu nenhum imóvel para ele como pessoa física; que há cerca de 20 anos, quando o declarante tinha uma incorporadora, Michel Temer comprou um andar em um prédio comercial da incorporadora do declarante à época; que o andar adquirido é o da Rua Pedroso Alvarenga 900, 10º andar, sendo tudo contabilizado e informado nas declarações de Imposto de Renda do declarante e de Michel Temer; que não se recorda de nenhum outro negócio envolvendo o presidente Temer; que nunca fez repasses de valores para presidente Temer ou para qualquer emissário dele ou do partido PMDB”.

No andar vendido a Temer funciona hoje o escritório político do presidente em São Paulo.

Sertão do Pajeú notifica cinco novos casos positivos de Covid-19 em 24h

Onze municípios da região não registraram novos casos da doença Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta terça-feira (05.10), nas últimas 24h, foi notificado cinco novos casos positivos, onze casos recuperados e nenhum novo óbito. Nesta terça-feira, onze cidades não registraram novos casos […]

Onze municípios da região não registraram novos casos da doença

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta terça-feira (05.10), nas últimas 24h, foi notificado cinco novos casos positivos, onze casos recuperados e nenhum novo óbito.

Nesta terça-feira, onze cidades não registraram novos casos da doença. São elas: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, São José do Egito, Solidão, Tabira e Triunfo.

Calumbi, Flores e Tuparetama, não divulgaram boletim epidemiológico. Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada  registram novos casos da doença.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.306 casos confirmados, 32.616 recuperados (97,92%), 654 óbitos e 36 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 5.467 casos confirmados, 5.393 recuperados, 72 óbitos e 2 casos ativos da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 766 casos confirmados, 743 recuperados, 21 óbitos e 3 casos ativos. 

Calumbi não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 737 casos confirmados, 732 recuperados, 5 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Carnaíba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.226 casos confirmados, 2.189 recuperados, 37 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Flores não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.044 recuperados, 39 óbitos e nenhum caso ativo. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 835 casos confirmados, 807 recuperados, 28 óbitos e nenhum caso ativo da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim registrou um caso recuperado. O município conta com 1.481 casos confirmados, 1.442 recuperados, 33 óbitos e 6 casos ativos. 

Quixaba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 519 casos confirmados, 504 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou dois novos casos positivos e dois recuperados. O município conta com 645 casos confirmados, 625 recuperados, 20 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Terezinha não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 1.053 casos confirmados, 1.023 recuperados, 29 óbitos e 1 caso ativo. 

São José do Egito não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.569 casos confirmados, 2.512 recuperados, 57 óbitos e nenhum caso ativo. 

Serra Talhada registrou três novos casos positivos e três recuperados. O município conta com 10.252 casos confirmados, 10.057 recuperados, 185 óbitos e 10 casos ativos da doença.

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.933 casos confirmados, 2.883 recuperados, 48 óbitos e 2 casos ativos. 

Triunfo registrou cinco casos recuperados. O município conta com 996 casos confirmados, 955 recuperados, 28 óbitos e 13 casos ativos.

Tuparetama não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 602 casos confirmados, 575 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença.

Auditoria julgada irregular e débito de mais de meio milhão imputado a ex-prefeita de Sertânia

Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente […]

Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente à limpeza urbana) e nº 043/2009 (Tomada de Preço nº 04/09).

O Processo Licitatório nº 040/2009 tratou da contratação de empresa para a administração do transporte escolar e locação de veículos a serem utilizados no interesse do serviço público, inclusive para limpeza urbana.

O Processo Licitatório nº 043/2009 foi realizado para contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta, remoção e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD, e atividades de limpeza de vias e logradouros públicos.

A Auditoria, concluiu que houve despesas indevidas no valor de R$ 532.588,47, por conta de serviços pagos em excesso, e julgou irregular a presente Auditoria, imputando o valor citado (R$ 532.588,47), para a ex-prefeita, Cleide Ferreira e a Edmundo José Alves, secretário de Serviços Públicos, à época.

Oposição protesta: a oposição de Sertânia, encabeçada pelo ex-prefeito Guga Lins, os vereadores Vando do Caroá, Dóia, Damião Silva, Junhão Lins, Vino Veras e Orestes Neves, emitiram nota para imprensa e em carro de som, citando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que condena a ex-prefeita Cleide Ferreira, esposa do atual prefeito Ângelo Ferreira e o atual vereador Edmundo José Alves, o Mundico, então Secretário de Obras da Prefeitura em 2009.

Segundo a decisão divulgada, Cleide quanto e o vereador terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 530 mil, A Auditoria Especial foi realizada pelo TCE e avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, durante o ano de 2009. “Foi constatada a contratação excessivas de caminhões caçambas, para coleta de lixo, carros estes que ficavam parados em pátios, porém eram pagos como se estivessem trabalhando integralmente”, diz  a nota.

Em sua decisão o Tribunal tece severas críticas ao tipo de serviço prestado a população pela então prefeita: “O pior é que, além de pagar, sem efetivamente utilizar, ainda executa um serviço de má qualidade, visto que a cidade está cheia de entulho. Isto ocorre pela má administração da execução dos serviços, sendo que foi observado que os veículos não cumprem a carga horária diária, alguns veículos trabalham menos de 4 horas por dia, como pode ser verificado no Diário de Operação do Compactador e das Caçambas”.

TCE e MPCO fazem recomendação a prefeitos e gestores para a campanha eleitoral 

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia […]

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia 26 de setembro, é preventiva e busca coibir o abuso de poder político, garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à democracia. O documento foi assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira; e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

O abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade ocorre quando o agente público faz uso de seu cargo ou função para beneficiar uma candidatura, interferindo na igualdade da disputa eleitoral e na legitimidade do pleito. Com isso, os gestores ficam impedidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração pública, exceto no caso de realização de convenção partidária. Os servidores públicos, por sua vez, poderão ser cedidos, ou prestar serviços, a comitês de campanha eleitoral apenas se estiverem licenciados, nunca durante o horário de expediente normal. 

O Poder Público fica proibido também de promover e custear a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com fins eleitorais. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não deve constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Por fim, os gestores não podem doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de garantir o seu voto. Da relação faz parte a promoção de eventos e shows artísticos; a doação de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha e água mineral; a realização de tratamento médico e hospitalar; a prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, pintura, reforma e/ou dedetização; a entrega de cestas básicas e material didático; as nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; e a locação de veículos e serviços de transporte. 

Uma cópia do normativo será encaminhada à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE; à Subprocuradoria Geral em Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral de Justiça; à União de Vereadores de Pernambuco; à Associação Municipalista de Pernambuco e aos prefeitos pernambucanos. 

Eleições 2018 – A iniciativa reforça o programa Tome Conta das Eleições”, lançado pelo TCE no início deste mês (3). A operação está em andamento e vem intensificando a fiscalização dos gastos públicos nas 184 prefeituras do Estado, durante o período eleitoral. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 160 auditores do Tribunal, com o apoio do TCU, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Eleitoral. 

Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público de contas para fins de representação ao Ministério Público Eleitoral, com vistas à adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, e art. 78). No âmbito da Corte de Contas, eles estarão sujeitos à aplicação de multa; além da imputação de débito e rejeição de contas. O candidato beneficiado, por sua vez, poderá ter o seu registro ou diploma cassados, bem como a sua conduta enquadrada em ação penal (art. 1º do Decreto Lei 201/67). 

As denúncias de conduta abusiva podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h; pelo telefone 0800.081.1027; pelo e-mail [email protected] ou clicando aqui