Dani Portela e a incoerência no combate à violência política de gênero
Por André Luís – Jornalista do blog
Na última semana, a Assembleia Legislativa de Pernambuco testemunhou um episódio inaceitável de violência política de gênero. O deputado estadual Júnior Matuto (PSB) dirigiu palavras de baixo calão contra a governadora Raquel Lyra (PSD) durante a reunião plenária. O fato levou 29 parlamentares a assinarem um manifesto de repúdio.
Entre as ausências, me chamou a atenção a da deputada Dani Portela (PSOL), que sempre se apresentou como defensora dos direitos das mulheres. Não se trata aqui de concordar ou discordar de Raquel Lyra politicamente — e eu mesmo tenho críticas à sua gestão —, mas de reconhecer que o ataque sofrido por ela ultrapassa o campo das divergências políticas e atinge diretamente a dignidade de todas as mulheres.
Repudiar um ato machista não deveria depender de alinhamentos partidários ou conveniências estratégicas. A violência política de gênero é um problema estrutural que, quando não é confrontado, se fortalece. E, nesse caso, o silêncio também fala — e fala alto.
Dani Portela conhece, como tantas mulheres na política, a hostilidade do ambiente legislativo. Conhece a história recente do Brasil e sabe que Dilma Rousseff, independentemente de avaliações sobre seu governo, foi alvo de ataques misóginos que ajudaram a corroer sua legitimidade. Por isso, surpreende que, diante de um episódio tão claro de machismo, a postura tenha sido de omissão.
A coerência no enfrentamento ao machismo é indispensável. É possível — e até necessário — fiscalizar, cobrar e se opor politicamente à governadora Raquel Lyra. Mas nada disso justifica calar diante de ofensas que carregam o peso histórico da exclusão das mulheres do espaço político.
O combate à violência política de gênero não pode ser seletivo. Ou se enfrenta o machismo sempre, ou se acaba, ainda que indiretamente, alimentando-o.



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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo.
















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