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Custódia: 1ª Vara e 1ª Promotoria destinam cestas básicas para população carente

Por André Luis

A 1ª Vara da Comarca de Custódia juntamente com a 1ª Promotoria de Custódia destinaram, no último dia 3 de outubro, 100 cestas básicas para a população carente do Município. As cestas são oriundas de Acordos de Não Persecução Penal firmados entre o Ministério Público e os autuados, devidamente homologados pelo juízo competente.

As famílias foram escolhidas, dentre beneficiárias de programas sociais, pelo Grupo Espírita Cristão Francisco Cândido Xavier.

O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento do direito penal consensual, introduzido na ordem jurídica através do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). O objetivo é impedir de o autuado responder ao processo criminal, desde que cumpra as medidas alternativas ajustadas.

Se o investigado confessar formalmente a prática de um crime, executado sem emprego de violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor o referido acordo (art. 28-A, Código de Processo Penal).

Além das 100 cestas básicas foram distribuídos 100 Kits de higiene pessoal. Os referidos Kits são provenientes da política de fomento, sendo desempenhada pela iniciativa privada de interesse público. A mesma empresa também disponibilizou café da manhã para os beneficiados com as cestas.

Participaram do evento, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia Dr. Manoel Belmiro Neto, o Promotor Dr. Gustavo de Queiroz Zenaide, o Defensor Público Renato Braz Ximenes, o delegado de polícia Dr. Adriano Laurentino da Silva, o representante do BEPI Tenente Walter Alexandre da Silva Moura, o CEO da empresa Tambaú Dr. Hugo Gonçalves de Souza, a Gestora do RH da empresa Tambaú Maria de Fátima de Melo leite, além de serventuários da justiça e colaboradores.

Outras Notícias

Toffoli defende trégua e critica dubiedade de Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (8) uma “trégua” entre os poderes da República para o enfrentamento da crise do coronavírus e disse que a “dubiedade” do presidente Jair Bolsonaro “assusta” a sociedade e a comunidade internacional. Toffoli fez as declarações durante um evento organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (8) uma “trégua” entre os poderes da República para o enfrentamento da crise do coronavírus e disse que a “dubiedade” do presidente Jair Bolsonaro “assusta” a sociedade e a comunidade internacional.

Toffoli fez as declarações durante um evento organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que elaborou um manifesto e um ato em defesa do STF e do Poder Judiciário, com a participação de entidades da área jurídica e da sociedade civil.

No manifesto, entregue a Toffoli, as entidades afirmam que a liberdade de expressão não abrange discursos de ódio e a apologia ao autoritarismo, à ditadura e a ideologias totalitárias já derrotadas no passado.

“Precisamos ter uma trégua, uma trégua para o devido combate à pandemia, uma trégua para o devido combate aos efeitos colaterais, que são o desemprego, que é a recessão que se avizinha, que é o déficit fiscal. É necessário uma trégua entre poderes”, afirmou o presidente do STF.

Referindo-se ao presidente Jair Bolsonaro, Toffoli disse criticou “atitudes dúbias”, embora considere que ele o vice-presidente Hamilton Mourão juraram defender a Constituição, são democratas e merecem respeito.

“Mas algumas atitudes têm trazido uma certa dubiedade, e essa dubiedade ela impressiona e assusta a sociedade brasileira. E hoje não mais só a sociedade brasileira – também a comunidade internacional das nações, também a economia internacional. Nós precisamos de paz institucional, precisamos de ter prudência, precisamos ter união no combate à Covid”.

O presidente Dias Toffoli também falou do trabalho da imprensa.

“Temos uma imprensa livre, independente e atuante, que amplia as fronteiras da informação. A liberdade de expressão e de consciência política garante ao cidadão amplo direito de voz”.

Ele destacou o trabalho de jornais e portais que se reuniram para dar transparência aos dados da pandemia.

Governo do Estado desativa Barreira da Adagro na divisa do Pajeú com a Paraíba

Por Anchieta Santos Sem nenhuma explicação, a Secretaria Estadual de Agricultura desativou a Barreira fixa da Adagro localizada no Ambó situada no entroncamento dos municípios de Itapetim, Brejinho e São José do Egito. As barreiras fixas são postos de fiscalização que atuam nas fronteiras do Estado, com a finalidade de controlar o trânsito de animais […]

Foto: Marcelo Patriota

Por Anchieta Santos

Sem nenhuma explicação, a Secretaria Estadual de Agricultura desativou a Barreira fixa da Adagro localizada no Ambó situada no entroncamento dos municípios de Itapetim, Brejinho e São José do Egito.

As barreiras fixas são postos de fiscalização que atuam nas fronteiras do Estado, com a finalidade de controlar o trânsito de animais e vegetais, impedindo a entrada e saída de doenças e pragas.

O posto da Adagro no Ambó atuava na fiscalização da entrada e saída de animais com o vizinho estado da Paraíba. Trabalhavam no posto cerca de 25 profissionais, sendo sete pessoas diariamente, quatro da ADAGRO e três PMs..

Ao todo, 70 famílias residentes no Ambó estão apreensivas pois com a PM no local se sentiam mais protegidas numa rota que é usada pelo tráfico de drogas no sentido Patos, na Paraíba, e cidades do Pajeú, em Pernambuco. Os moradores do Ambó estão se mobilizando para a realização de um protesto.

Arcoverde: CPI dá prazo até hoje para AESA entregar documentos solicitados

A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB) A AESA tem até a tarde desta quarta-feira (20) para enviar à CPI os documentos solicitados sobre as cobranças indevidas dos descontos sobre as mensalidades. Após isso, será feita a análise de toda a documentação e a oitiva dos funcionários […]

A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB)

A AESA tem até a tarde desta quarta-feira (20) para enviar à CPI os documentos solicitados sobre as cobranças indevidas dos descontos sobre as mensalidades. Após isso, será feita a análise de toda a documentação e a oitiva dos funcionários da autarquia envolvidos com as cobranças de mensalidades na instituição.

A cobrança fez parte da primeira sessão da comissão presidida pela vereadora Célia Galindo (PSB), realizada na noite de ontem após decisão favorável da justiça, que conta ainda com os vereadores Rodrigo Roa (Relator) e Luciano Pacheco (Membro).

Entre os pedidos feitos pelo relator, vereador Dr. Rodrigo Roa, estão: a relação dos alunos que se matricularam entre 1º de janeiro de 2021 até 15 de março de 22, assim como a relação dos alunos inadimplentes; e os Comprovante de matrículas e mensalidades desde a aprovação da lei que concedeu 22% de desconto, assim como a documentação contábil dos valores que entraram e saíram nas contas da AESA até agora.

Caso a AESA se negue ou não entregue os documentos no prazo legal, os integrantes da CPI têm poder de polícia para recolher todo e qualquer documento necessário a investigação.

Além das informações, o vereador Dr. Rodrigo Roa solicitou que após a chegada dos documentos e análises de cada um sejam convocadas as tesoureiras da AESA, Naliete Barbosa e Elisandra Ferro, para dar explicações. Roa destacou ser a realização da CPI muito importante para a cidade e da necessidade de esclarecer os fatos ao público.

“Só peço que a verdade seja dita. As pessoas precisam saber a verdade. A autarquia é muito importante para Arcoverde. Sempre falo: quem não deve, não teme”, afirmou.

Uma nova sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga supostas irregularidades na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, ficou marcada para a próxima terça-feira, dia 26, e a quarta (27), quando, se os documentos forem entregues no prazo, poderão serem ouvidas as tesoureiras da instituição de ensino.

Polícia Civil deflagra Operação “Pericullum” contra organização criminosa no Sertão

A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã desta quinta-feira (27) a 60ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Pericullum”, vinculada à Diretoria Integrada do Interior II – DINTER II, sob a presidência do delegado Marcos Virgínio Souto, titular da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada – 21ª DESEC. A investigação foi iniciada em julho […]

A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã desta quinta-feira (27) a 60ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Pericullum”, vinculada à Diretoria Integrada do Interior II – DINTER II, sob a presidência do delegado Marcos Virgínio Souto, titular da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada – 21ª DESEC.

A investigação foi iniciada em julho de 2021, com o objetivo de identificar e desarticular organização criminosa voltada à prática dos crimes de roubo de carga, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, além de coação no curso de processos judiciais, mediante graves ameaças à autoridade policial que presidiu as operações de repressão qualificada “Focus” e “Narcos”, deflagradas nos anos de 2020 e 2021, cujo foco foi o combate aos crimes de homicídio e tráfico de drogas cometidos pelo mesmo grupo àquela época no Sertão do Pajeú.

No dia de hoje estão sendo cumpridos 06 Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, todos expedidos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Afogados da Ingazeira. Na execução estão sendo empregados 40 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães, além de 20 policiais militares. Os Mandados estão sendo cumpridos em Arcoverde, Buíque e Tacaimbó. Todo material apreendido está sendo levado para Buíque.

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL. Os detalhes da referida operação serão divulgados posteriormente pela Assessoria de Comunicação da Polícia Civil de Pernambuco.

Tribunal de Contas aprova admissões de pessoal realizadas em 2021 pela Prefeitura de Serra Talhada

Por André Luis Primeira mão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do relator Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, analisou, nesta terça-feira (4), o processo referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada no exercício financeiro de 2021 de responsabilidade da prefeita Márcia Conrado. O processo diz […]

Por André Luis

Primeira mão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do relator Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, analisou, nesta terça-feira (4), o processo referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada no exercício financeiro de 2021 de responsabilidade da prefeita Márcia Conrado. O processo diz respeito ao concurso público para cargos efetivos e foram examinadas 42 admissões realizadas em diversas áreas.

A análise minuciosa do Tribunal de Contas concluiu que as nomeações realizadas pela Prefeitura de Serra Talhada estão em conformidade com as normas e legislações vigentes. A Primeira Câmara, de forma unânime, julgou legais as nomeações e concedeu o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III do processo.

Essa decisão do Tribunal de Contas é de extrema importância, pois ratifica a legalidade das admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. As nomeações são fundamentais para o funcionamento e o fortalecimento dos serviços públicos municipais, garantindo a eficiência e a qualidade no atendimento à população. Leia abaixo a íntegra da pauta explicativa do julgamento:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS

Processo: 22101226 Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada no exercício financeiro de 2021, referente ao concurso público para cargos efetivos, Neste processo foram analisadas 42 admissões realizadas, para diversas áreas, tendo como interessada a Sra. Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo. (Adv. Delmiro Campos – OAB: 23101 PE).

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as nomeações, objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III.