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Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por André Luis

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.

Outras Notícias

Arcoverde: Prefeitura presta contas do segundo quadrimestre de 2016 em Audiência Pública

A Prefeitura de Arcoverde realizou na manhã desta quarta-feira (21), a Audiência Pública de Prestação de Contas do Município, na Câmara de Vereadores. Na ocasião, o assessor contábil da Cespam (Centro de Estudos Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal), Éber Weley, exibiu uma avaliação das metas fiscais até o segundo quadrimestre de 2016. Na explanação, exibida […]

audiencia3A Prefeitura de Arcoverde realizou na manhã desta quarta-feira (21), a Audiência Pública de Prestação de Contas do Município, na Câmara de Vereadores.

Na ocasião, o assessor contábil da Cespam (Centro de Estudos Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal), Éber Weley, exibiu uma avaliação das metas fiscais até o segundo quadrimestre de 2016.

Na explanação, exibida em telão ao público presente, foi explicada a aplicação dos recursos no Ensino, na Saúde e ponderada a situação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Para isso, o palestrante esclareceu um pouco os conceitos básicos da contabilidade como: Receitas, Despesas, Receita Corrente Líquida, Resultado Primário, Dívida Consolidada e Despesas com Pessoal.

Numa conta simples, se planeja de acordo com a previsão de arrecadação no ano. O grande problema é que a crise econômica acarretou numa expressiva queda na receita e as despesas se mantiveram. Resultado: déficit, que vem sendo combatido com cortes pontuais.

“Isso só tem sido possível graças a um trabalho técnico e minucioso da equipe de Planejamento, Finanças e Controle Interno.”, enfatizou, o Assessor Contábil, Éber Weley. Arcoverde está com 47,73% de despesa com pessoal, ou seja, hoje, está dentro dos 22 municípios do estado, que estão enquadrados no limite de gasto com folha de pagamento.

 “A situação é tão crítica nas cidades, que mais de 92 das 185 de Pernambuco, não estão conseguindo pagar suas folhas e muito menos o 13º salário. Diferentemente, de Arcoverde que honra os compromissos com os servidores e o décimo foi pago neste último dia 20 de dezembro”, explicou.

A audiência foi comandada pelo controlador Geral Interno, José Aldênio Costa. O vice-prefeito, Wellington Araújo representou a prefeita Madalena Britto ao lado dos secretários de governo.

 Na oportunidade, a secretária de Saúde, Andreia Karla, a de Assistência Social, Patrícia Padilha e a gestora de rede, Ana Maria, que representou o secretário de Educação Kerlley Lafayette, apresentaram também a prestação de contas das suas áreas.

Hidro Eletro entrega primeira etapa do sistema solar da Diocese de Afogados da Ingazeira

A Diocese de Afogados da Ingazeira passou a ter um sistema próprio de energia fotovoltaico na última semana. A empresa responsável pela execução do projeto foi a Hidro Eletro, que tem sua sede em Afogados da Ingazeira e atua no ramo de energia elétrica há mais de 25 anos. O sistema tem potência total de […]

A Diocese de Afogados da Ingazeira passou a ter um sistema próprio de energia fotovoltaico na última semana.

A empresa responsável pela execução do projeto foi a Hidro Eletro, que tem sua sede em Afogados da Ingazeira e atua no ramo de energia elétrica há mais de 25 anos.

O sistema tem potência total de 34,71 KWP, são 78 módulos de 445W, com capacidade média de geração de 4.500 KWH/mês.

A primeira etapa da obra foi entregue e recebeu a visita do Bispo Diocesano, Dom Egídio. Falando ao blog, o Diretor Presidente da empresa, Simplício Sá, comemorou a entrega: “Ficamos muito felizes em estabelecer essa parceria importante com a Diocese de Afogados da Ingazeira, a partir desta data eles terão energia de maior qualidade, que não polui o meio ambiente e ainda pagarão bem menos por isso”, destacou

Até o final deste ano serão entregues mais duas etapas da obra, concluindo assim, o cumprimento total do contrato celebrado entre a Diocese e a Hidro Eletro.

Em nota, AESA diz que vai recorrer da decisão do TCE-PE

Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE” A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta,  vem esclarecer que a decisão da […]

Direito de resposta da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde- AESA, à matéria veiculada no blog do Nill Júnior, na data de 10 de agosto, intitulada “Arcoverde: contratações temporárias na AESA são consideradas Ilegais pelo TCE-PE”

A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) utilizando-se do direito de resposta,  vem esclarecer que a decisão da 2° turma do TCE na data de hoje 10 de Agosto de 2023, no sentido de considerar irregular as contratações realizadas pela AESA no ano de 2021, aplicando multa no valor mínimo, será objeto de recurso para que o pleno do TCE possa julgar a questão. 

No ano de 2021, ano atípico à nível mundial pelo motivo da pandemia COVID-19, a referida Instituição ainda estava assim como todas as demais escolas ministrando aulas no estilo de ensino remoto, somente retornado no 2º semestre daquele ano ao modo do ensino híbrido, e por este motivo renovou as contratações já existentes na Instituição.

Vale salientar que ainda em 2021, a nova gestão da Instituição, já solicitou levantamento de pessoal para fins de realização de seleção pública, a qual em 2022 aconteceu segundo os ditames legais.

Neste sentido, esclarecemos que o processo seletivo ocorreu em 2022, e as contratações à partir de então na Instituição estão acontecendo conforme a referida seleção.

A AESA que no último dia 7 de agosto completou 54 anos de história, continua firme no compromisso de entregar uma Educação de qualidade, fazendo com que nossa região tenha cada vez mais profissionais gabaritados para o mercado de trabalho, sempre pautando pela seriedade e legalidade nos seus serviços prestados à população de Arcoverde e toda região.

Em Tabira, prefeito Sebastião Dias participa da Missa do Poeta‏

O prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, (PTB) prestigiou e participou da realização da 28ª Edição da Missa do Poeta, sábado, dia 19. Sebastião Dias, poeta, repentista, violeiro, compositor, cancioneiro, é membro da APPTA – Associação de Poetas e Prosadores de Tabira. O prefeito participou da celebração, junto ao Padre Aldo no momento […]

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O prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, (PTB) prestigiou e participou da realização da 28ª Edição da Missa do Poeta, sábado, dia 19.

Sebastião Dias, poeta, repentista, violeiro, compositor, cancioneiro, é membro da APPTA – Associação de Poetas e Prosadores de Tabira. O prefeito participou da celebração, junto ao Padre Aldo no momento da reflexão do evangelho, cantando a canção Filho Adulto.

Depois, o prefeito subiu ao palco das apresentações culturais e se apresentou cantando com os poetas Zé Carlos do Pajeú e Pedro de Alcântara.

Em sua fala Sebastião agradeceu à presença de todos os visitantes e exaltou a doação da casa entregue à cultura tabirense pela Família Mascena.

“Hoje é um dia especial para a cultura de Tabira, a Missa do Poeta que proporciona esse encontro cultural e a casa que recebemos da família Mascena. Como prefeito me sinto muito feliz e mais feliz ainda por saber que a nossa cultura agora tem seu lugar especial. Muito obrigado em nome de todos os tabirenses”, concluiu o prefeito.

Cardozo: Dilma indicará nome para STF no momento certo

do JC Online O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira (2) que o pedido de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi surpreendente. Ele disse, ainda, que “o momento certo” para a indicação de um novo nome para a Corte será indicado pela presidente Dilma Rousseff, após ser […]

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do JC Online

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira (2) que o pedido de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi surpreendente. Ele disse, ainda, que “o momento certo” para a indicação de um novo nome para a Corte será indicado pela presidente Dilma Rousseff, após ser questionado se o ambiente para indicação ficaria mais tranquilo após as eleições.

Aos 59 anos, Barbosa ainda poderia permanecer na Corte até 2024, quando completará 70 anos, idade da aposentadoria compulsória. Nessa terça-feira (1), ele presidiu a sua última sessão da Corte. A indicação do nome do seu sucessor cabe ao presidente da República.

“A escolha é feita diretamente pela Dilma. É uma escolha cuidadosa e criteriosa e eu não posso falar em prazo. Ela seguramente está avaliando aqueles que podem ser os nomes”, disse Cardozo após ser questionado se o ambiente para indicação ficaria mais tranquilo após as eleições presidenciais. “Ela tem o tempo que julgar necessário para a escolha do nome para um cargo vitalício.”

Em sua última sessão, Barbosa evitou discursar e não falou sobre seu futuro profissional. Afirmou apenas que será um “cidadão como outro qualquer”. Sobre seu sucessor, disse que o escolhido deve ser um “estadista” e que ministros do Supremo não podem ter vínculos com “grupos de pressão”.