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Coworking na Capital do Xaxado e sucesso da Via Brasil no Momento Empreendedor

Por Nill Júnior

O Momento Empreendedor, que apresento na Cultura FM neste sábado às 11h, recebe Marlo Julião, da  MJ Soluções Empresariais .

Ele chegou a Serra Talhada em março. A empresa funciona no Shopping Serra Talhada.

Marlo é especialista numa ova tendência de mercado, o chamado coworking.

Na definição, Coworkingcotrabalhotrabalho colaborativo ou trabalho cooperativo, modelo de trabalho que se baseia no compartilhamento de espaço e recursos de escritório.

Reúne pessoas que trabalham não necessariamente para a mesma empresa ou na mesma área de atuação, podendo inclusive reunir entre os seus usuários os profissionais liberais, empreendedores e usuários independentes.uma forma de dividir com outros profissionais o mesmo espaço de trabalho, oportunizando uma experiência diferenciada em seu exercício.

Outro convidado é Silberto Fortunato,  consultor de moda masculina e proprietário da Via Brasil. A marca lançou recentemente uma coleção de sapatos e, anualmente já apresenta sua linha própria de roupas, além de linha de óculos de sol. Todo o design da coleção é desenvolvido em equipe com parceria de fornecedores especializados em óculos de qualidade.

Tem ainda a reflexão de Eugênio Marinho, da Referencial, as participações de CDL e Sindicom. O programa tem tido excepcional repercussão na discussão de temas ligados ao desenvolvimento de Serra Talhada, geração de emprego e renda, negócios, investimentos e muito mais.

Outras Notícias

Artigo: o combate à fake news eleitoral

Por José Paulo Antunes* Os primeiros registros da expressão, agora tão popular e agressiva, Fake News, surgiram ainda no século XIX, coincidentemente para qualificar uma história política, mas é preciso reconhecer que o presidente norte-americano, Donald Trump, em 2016, conseguiu dar maior destaque ao qualificar de Fake News a imprensa, bem como os profissionais que […]

Por José Paulo Antunes*

Os primeiros registros da expressão, agora tão popular e agressiva, Fake News, surgiram ainda no século XIX, coincidentemente para qualificar uma história política, mas é preciso reconhecer que o presidente norte-americano, Donald Trump, em 2016, conseguiu dar maior destaque ao qualificar de Fake News a imprensa, bem como os profissionais que operam os meios de comunicação, não apresentando uma definição precisa enquanto conceito.

Por consequência, os brasileiros tem demonstrado uma adoração, adotando o termo Fake News, tão marcante no pleito eleitoral de 2018, assim como ainda muito presente nos debates em redes sociais, principalmente em virtude da polarização política, referindo-se a divergência de atitudes entre “extremos ideológicos”, representados pelas figuras do presidente Bolsonaro e do ex-presidente Lula.

A frequentemente veiculação de noticias falsa, fatos ampliados, reduzidos ou descontextualizados, crônicas ficcionais com aparente veracidade, sensacionalismos e demais formas de manipulação da informação, podemos denominar de DESINFORMAÇÃO.

A utilização do termo Fake News é um ataque à imprensa para desqualifica-la, utilizado de forma pejorativa, pois por vezes a ela é atribuída à veiculação de informações falsas, mesmo não sendo de sua autoria e em outros casos existe a autoria e consequente veiculação por parte do mau profissional, existente em todas atividades.

Neste momento surge a preocupação com o aumento da divulgação de desinformação, considerando que já estamos em período de pré-campanha eleitoral com a aproximação do ano 2020, quando teremos as eleições municipais, pois sabemos que os eleitores são sempre mais exaltados nestas eleições, em virtude da polarização política entre “adversários” e até mesmo dentro dos próprios grupos.

Assim, chamo atenção ao combate e ao enfretamento da Desinformação, não sendo necessária a utilização da expressão Fake News.

Inclusive a Lei nº 13.834/2019, promulgada neste ano, é uma ferramenta de combate à Desinformação nas eleições, bem como servirá de aliada para a justiça eleitoral, pois o texto legal, que atualizou nosso Código Eleitoral, trouxe penalidades severas aos propagadores de notícias falsas durante as eleições, sendo criado o tipo penal da denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, crime punível com pena de prisão de dois a oito anos, além de multa. Também incorrem nas mesmas penas quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral, com a pena ainda aumentada se o caluniador age anonimamente ou com nome falso.

A sanção desta lei em destaque, juntamente com a norma eleitoral que já reprimia a propaganda eleitoral enganosa, vêm coibir a disseminação de notícias falsas resguardando a liberdade de expressão, principalmente em momentos de eleições.

Por fim, venho sugerir que os leitores e eleitores verifiquem as informações divulgadas, de forma sensata, buscando a fonte e/ou autor da informação, bem como verificar a divulgação da informação em vários veículos de comunicação, filtrando-as, para assim evitar o compartilhamento da Desinformação.

*José Paulo Antunes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE Subsecção de Serra Talhada e Professor da Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

'Acredito que estou preparado', diz Pastor Everaldo

O candidato à Presidência pelo PSC, Pastor Everaldo, minimizou sua inexperiência em cargos do Executivo e do Legislativo em entrevista nesta terça-feira no Jornal Nacional da TV Globo. Questionado pelos apresentadores por não ter ocupado nenhum cargo eletivo majoritário e nenhum cargo parlamentar, Everaldo ressaltou sua origem humilde, na favela do Acari no Rio de […]

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O candidato à Presidência pelo PSC, Pastor Everaldo, minimizou sua inexperiência em cargos do Executivo e do Legislativo em entrevista nesta terça-feira no Jornal Nacional da TV Globo. Questionado pelos apresentadores por não ter ocupado nenhum cargo eletivo majoritário e nenhum cargo parlamentar, Everaldo ressaltou sua origem humilde, na favela do Acari no Rio de Janeiro, e experiência na iniciativa privada. “Deus me ajudou e eu venci na vida. Acredito que estou preparado, sou um constante aprendiz”, disse na entrevista.

Ao ser confrontado com o fato de que o País nunca teve um presidente que não tivesse passado ou pelo Congresso Nacional ou por uma experiência de chefia no Poder Executivo, Everaldo ressaltou que tem capacidade para governar “em equipe” e com quadros competentes. “O líder tem que saber do que o Brasil precisa e trazer os melhores quadros.” E citou o exemplo de quando era servente de pedreiro e, para pintar uma parede, chamava o especialista, o pintor, para a tarefa.

O pastor afirmou acreditar que sua experiência como empresário na iniciativa privada o credencia para comandar o País. “A diferença entre o Estado e a iniciativa privada é só que o Estado hoje não trabalha com meritocracia”, afirmou. Perguntado se qualquer pessoa pode então ser presidente, Everaldo disse que “qualquer pessoa que se disponha” e que trabalhe em equipe.

Juiz mantém prisão de deputado bolsonarista que fez ataques a ministros do Supremo

Em audiência de custódia, juiz que atua em auxílio a ministro do STF determinou que Silveira fique em carceragem de batalhão da PM Em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), o juiz Aírton Vieira, que atua em auxílio ao ministro Alexandre de Moraes (STF), manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). […]

Em audiência de custódia, juiz que atua em auxílio a ministro do STF determinou que Silveira fique em carceragem de batalhão da PM

Em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), o juiz Aírton Vieira, que atua em auxílio ao ministro Alexandre de Moraes (STF), manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A reportagem é Marcelo Rocha para a Folha de São Paulo.

​O parlamentar está preso desde a noite de terça-feira (16), por ordem de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal, após divulgar um vídeo com ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

O plenário do STF ratificou a decisão de Moraes por unanimidade nesta quarta-feira (17).

De acordo com a decisão do juiz Airton Vieira, o deputado será transferido da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para a carceragem de um batalhão da Polícia Militar, por oferecer mais condições para que o parlamentar prossiga sob custódia.

No depoimento ao magistrado, o deputado afirmou que “no meu entendimento, com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor ministro [Alexandre de Moraes], tenho para mim que a situação reputada como flagrante assim não poderia tê-lo sido”.

“Entendo, com todo respeito reiterado que não estávamos diante de uma situação de flagrante, cuja lavratura fora, então, irregular​.”

E prosseguiu: “Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão.”

A Câmara aguardava o resultado dessa audiência para decidir sobre a posição a ser adotada. Por previsão constitucional, cabe à Casa confirmar ou derrubar a ordem de prisão de um deputado.

O centrão avalia não derrubar a decisão do STF. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), defendeu punição exemplar para o colega, com suspensão ou cassação de mandato.

A audiência de custódia é um instrumento jurídico que tem o objetivo de averiguar se as prisões foram realizadas de acordo com a legislação do processo penal. O juiz pode revogar a prisão flagrante ou convertê-la em preventiva ou temporária.

Sob determinadas condições, que assegurem o seu comparecimento em juízo, a pessoa pode ser autorizada a responder às acusações em liberdade. Não se avalia nesta fase o mérito das razões que levaram à prisão.

Em dezembro do ano passado, Silveira, um representante da chamada bancada da bala, criticou a audiência de custódia: “Qualquer juiz, defensor, promotor, parlamentar ou seja lá quem for que defenda audiência de custódia é vagabundo e merece ser tratado como tal”.

Silveira é alvo de dois inquéritos na corte —um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas.

Nesta terça, o parlamentar publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. O conteúdo do material chegou ao conhecimento do STF.

A pedido do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, Moraes avaliou o caso e entendeu haver elementos para mandar prender Silveira. O ministro decretou prisão em flagrante e inafiançável. A prisão ocorreu em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

Ao ser preso, Silveira voltou às redes sociais: “Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”.

O parlamentar postou um segundo vídeo nas redes sociais, gravado no momento em que estava sendo preso: “Ministro [Alexandre de Moraes], eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar”, afirmou.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”, afirmou Moraes na decisão que determinou a prisão.

“O autor [Silveira] das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta corte, a pedido da PGR [Procuradoria-Geral da República], por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito.”

O ministro afirmou ainda que “medidas enérgicas” são necessárias para para impedir a perpetuação da “atuação criminosa” do parlamentar “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes constituídos e o Estado democrático de Direito”.​

Ministro Luiz Fux adia julgamento do Prefeito Sávio Torres

Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h A votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem iniciou […]

Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h

A votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem iniciou a divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que não estava presente a Sessão, adiou o julgamento para a próxima Sessão que será realizada na quinta-feira (17).

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar em três pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes, que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Juiz atende argumentação da Prefeitura e manda Dinca suspender construção de empreendimento em Tabira

Ex-prefeito estaria infringido a legislação na construção de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio. Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, às margens da PE 320, conhecidas em Tabira como “Casinhas de Dinca”, no Bairro Clépton Rommel […]

Ex-prefeito estaria infringido a legislação na construção de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, às margens da PE 320, conhecidas em Tabira como “Casinhas de Dinca”, no Bairro Clépton Rommel Braynner Colaço.

A determinação judicial  atende ação proposta pela Prefeitura de Tabira, por meio da Assessoria Jurídica, que sustenta que a obra está em desacordo com o Plano Diretor e Lei de Edificações Municipal. Também não possuiu as devidas autorizações e licenças emitidas pela municipalidade para ser executada.

Conforme relata o Assessor Jurídico na ação, o advogado Klênio Pires, a Secretaria de Obras e Infraestrutura buscou notificar o demandado a fim de que realizasse a paralisação da construção, mas este se recusou a receber o documento, não obstante o conhecimento da situação, continuou a executar irregularmente a obra de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Dentre várias irregularidades, estão: a não aprovação do projeto de construção; não reserva da área de 35% para o Município; carência de alvarás para todas as casas; não existência de projeto de escoamentos das águas pluviais; de esgotamento sanitário e viabilidade de fornecimento de energia elétrica e água encanada.

Além disso, relata a engenharia que unidades habitacionais foram construídas em blocos/quarteirões, de forma que com conglomerado de casas dividem paredes de divisão (casas geminadas) e telhado, infringindo assim a legislação municipal, consoante laudo de engenharia incluso na peça.

Na liminar, o Juiz Dr. André Simões Nunes determina que a Construmáquinas, empresa do ex-prefeito Dinca Brandino e José Marcolino Cristóvão, pai do ex-prefeito, “suspenda imediatamente a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço,  sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade.