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Covid-19: Sertão do Pajeú tem 7.197 casos confirmados, 6.426 recuperados e 137 óbitos

Por André Luis

Triunfo registrou mais um óbito por Covid-19.

Taxa de recuperados continua alta e chega 89,85%.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (17.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 7.197 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 111 novos casos nas últimas 24 horas. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.834 confirmações. Logo em seguida, com 708 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 548, Tabira conta com 515, Triunfo tem 297, Carnaíba está com 200 e  Calumbi está com 164 casos.

Itapetim está com 134, Flores está com 130, Quixaba está com 105, Solidão tem 94, Santa Terezinha tem 93, Iguaracy está com 92, Brejinho tem 90,  Santa Cruz da Baixa Verde está com 84, Tuparetama tem 78 casos cada,  e Ingazeira está com 31 casos confirmados.

Mortes – Com mais uma morte registra em Triunfo a região tem agora no total, 137 óbitos por Covid-19. Até o momento, catorze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 56, Afogados da Ingazeira e Triunfo tem 11 cada, Tabira tem 10 óbitos, Carnaíba tem 9, Flores, Itapetim, São José do Egito, Tuparetama e Iguaracy tem 6 óbitos cada, Quixaba tem 4 óbitos, Santa Terezinha tem 3, Calumbi e Brejinho tem 1 óbito cada.

Recuperados – A região conta agora com 6.426 recuperados. O que corresponde a 89,28% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 8h05 desta sexta-feira (18), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

Em Afogados, maratona de inaugurações e entregas tem sequência nesta sexta

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, dá sequência à maratona de inaugurações e entregas de obras e ações nesta sexta (9). Pela manhã, a partir das 8h, em frente aos Correios, o Prefeito irá entregar novos veículos, dentre eles uma nova ambulância, para reforçar as ações da saúde em Afogados da Ingazeira.  Na […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, dá sequência à maratona de inaugurações e entregas de obras e ações nesta sexta (9).

Pela manhã, a partir das 8h, em frente aos Correios, o Prefeito irá entregar novos veículos, dentre eles uma nova ambulância, para reforçar as ações da saúde em Afogados da Ingazeira. 

Na parte da tarde, às 14h, na escola do São João Velho, serão entregues certificados de qualificação a mulheres participantes do curso “mulheres conectadas”, realizado em parceria firmada entre a Prefeitura e o IFPE.

Primeira parcela do FPM 2019 teve aumento de 19,87%

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2019 foi feito no valor de R$ 3,1 bilhões. O montante que foi pago aos Municípios nesta quinta-feira, 10 de janeiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da […]

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2019 foi feito no valor de R$ 3,1 bilhões.

O montante que foi pago aos Municípios nesta quinta-feira, 10 de janeiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, quando somado o Fundeb, o valor é de R$ 3,9 bilhões.

Segundo as informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de janeiro de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 19,87%. Quando leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 16,05%.

TCE reprova execução de convênio e multa prefeito de Ouricuri

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.  Por Juliana Lima  Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. 

Por Juliana Lima 

Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).

O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.

Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.

Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.

O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.

Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.

V GERES prepara profissionais de saúde da região sobre o Vírus Chikungunya

A V Gerência Regional de Saúde está mobilizando os 21 municípios da sua área de abrangência, em reuniões e capacitações, para a possibilidade do surgimento de casos da febre Chikungunya na região – doença causada por um vírus do gênero Alphavirus, transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo Aedes aegypti e Aedes albopictus, os principais […]

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A V Gerência Regional de Saúde está mobilizando os 21 municípios da sua área de abrangência, em reuniões e capacitações, para a possibilidade do surgimento de casos da febre Chikungunya na região – doença causada por um vírus do gênero Alphavirus, transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo Aedes aegypti e Aedes albopictus, os principais vetores. A princípio, os casos são parecidos com a Dengue, também provocada por mosquito.

Após orientações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) sobre ações de vigilância a serem realizadas sobre a Febre do Chikungunya, a Secretaria Estadual de Saúde, através da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde do Estado, realizou encontros com representantes das vigilâncias epidemiológicas e ambientais dos municípios da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste, além das 12 Regionais de Saúde, e divulgou nota técnica com recomendações aos profissionais de saúde.

Luiz Melo, da V GERES, intensificou encontros com os representantes da saúde dos municípios. “Estamos buscando deixar a região em alerta, planejando ações que possam prevenir e antecipando diagnósticos que possibilitem maior agilidade nos tratamentos, caso a
doença chegue à nossa região, a exemplo da Dengue”. Informa Luiz Melo.

SINTOMAS DA DOENÇA – são clinicamente semelhantes aos da dengue – febre de início agudo, dores articulares e musculares, cefaleia, náusea, fadiga e exantema. A principal manifestação clínica que a difere da dengue são as fortes dores nas articulações. Além dessa fase inicial pode evoluir em duas etapas subsequentes: fase subaguda e crônica.

Embora a febre de chikungunya não seja uma doença de alta letalidade, tem elevada taxa de morbidade associada à artralgia persistente, que pode levar à incapacidade e, consequentemente, redução da produtividade e da qualidade de vida.

Os cuidados são os mesmos que previnem à dengue, e por isto os meios de comunicação têm papel fundamental, além da vigilância da própria população.

Outdoor sem pedido explícito de voto não configura propaganda, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.

Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.

A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.

A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).

O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.

Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.

A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

OUTRO JULGAMENTO

No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.

Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.