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Covid-19: Pernambuco é um dos estados que menos testa, diz IBGE

Por André Luis

Empatado com o Acre, o estado segue como o que menos testou no país, em proporção à população.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo quarto mês consecutivo Pernambuco foi o que menos testou pessoas para a Covid-19.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Covid), que foi divulgada nesta terça-feira (1º) e apontou, que desde março até outubro, 753 mil pessoas, ou 7,9% da população pernambucana, fizeram algum teste para detectar a Covid-19 no início da pandemia. Empatado com o Acre, o estado segue como o que menos testou no país, em proporção à população.

Nos três meses anteriores, Pernambuco havia ocupado sozinho o último lugar nacional. No Brasil, 12,1% das pessoas fizeram teste para detectar o vírus em outubro, contra 10,4% em setembro.

A pesquisa também mostra que, em outubro, 99 mil pessoas a mais disseram ter realizado algum tipo de testagem, em comparação ao mês anterior, quando o percentual de população testada foi de 6,8%.

A quantidade de pessoas testadas tem crescido desde julho, quando a PNAD Covid divulgou dados sobre testagem pela primeira vez, mas não foi o suficiente para fazer Pernambuco sair da última posição pelo quarto mês seguido.

O aumento no número de testes se refletiu num aumento nos resultados positivos: aproximadamente 1,6% da população do estado disse ter tido teste positivo para o novo coronavírus, em outubro, em comparação a 1,4% em setembro. No Brasil, o índice de positivados foi de 2,7% da população do país em outubro, frente a 2,3% no mês anterior.

Das 753 mil pessoas testadas, 279 mil realizaram o RT-PCR, que é o teste feito com uma espécie de cotonete na boca e no nariz, e 69 mil (24,9%) tiveram resultado positivo. Outras 352 mil fizeram o teste rápido, com coleta de sangue através de um furo do dedo, e, em 58 mil casos (16,5%), o resultado foi positivo.

O percentual foi inferior ao do mês de setembro, quando a proporção foi de 17,8% de casos positivos. Enquanto isso, 227 mil fizeram o teste de sangue por meio de coleta de sangue pela veia no braço, sendo 60 mil (26,2%) com Covid-19 confirmada. Uma pessoa pode ter feito mais de um tipo de teste.

Em julho, as mulheres foram mais testadas em outubro: 392 mil mulheres contra 361 mil homens. No entanto, a proporção de mulheres testadas cujo exame deu positivo aumentou, passando de 53,6% para 56,3%.

A população que se reconhece como preta ou parda representa 61,8% dos testados, ou seja, 465 mil. Eles também são seis em cada dez dos infectados, totalizando 95 mil pessoas. Os brancos, por sua vez, totalizam 280 mil testados e 60 mil com resultado positivo para Covid-19.

A maior quantidade de pernambucanos testados (432 mil pessoas) tem entre 30 e 59 anos. Em seguida, vêm os 127 mil habitantes do estado na faixa etária de 20 a 29 anos. Entre as pessoas de 60 anos ou mais, 103 mil também fizeram testes para detectar o novo coronavírus, e 16 mil tiveram resultado positivo.

Outras Notícias

Tabira: Secretária de Educação esclarece vencimentos

Prezado Nill Jr, Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog. Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino. […]

Prezado Nill Jr,

Venho através desta esclarecer um fato relacionado ao meu nome e minha imagem em seu blog.

Primeiramente, gostaria de apresentar meu currículo, sou professora efetiva da rede municipal e da rede estadual de ensino, graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Gestão escolar, Gestão pública municipal e Mestre em linguística e ensino.

Vice-presidente do Fórum de Coordenadores de Polos UAB do Estado de Pernambuco, atuo como avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/CAPES), desse modo, acredito que dispensa a apresentação por familiaridade, uma vez que é legal a função a qual exerço. Estou Secretária de Educação Municipal com o principal intuito de contribuir para a educação do munícipio, não tenho e nunca tive anseio por cargos públicos, o objetivo ao qual me propus a assumir este, está relacionado ao meu papel de cidadã e docente, de contribuir para o desenvolvimento da educação do munícipio.

Acerca dos vencimentos em meu contracheque no mês de janeiro de 2021 informo que está dentro da legalidade, de acordo com a lei nº 509/2009, considera no “Art. 2º III – Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) – a unidade organizacional integrante do SCI, composta por no mínimo um servidor efetivo, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes de um determinado órgão ou entidade.” Onde no capítulo III, Artigo 5º determina os órgãos que integram o setor de Controle interno do município, podendo existir uma unidade em cada órgão administrativo, desse modo, a Secretaria municipal de educação compõe esse sistema, e para que não restem dúvidas, o Artigo 8° da mesma lei diz que: “Os integrantes das unidades setoriais de Controle Interno serão escolhidos dentre os servidores efetivos da própria unidade executora (…), sendo-lhes atribuídas, nesse caso função gratificada, equivalente a 50% dos vencimentos do seu cargo efetivo pelo desempenho da atividade e, devendo ser valorado sempre a escolaridade mínima de segundo grau completo(…). Conclui-se, portanto, que de acordo com a lei não há irregularidade na gratificação a qual me foi concedida, e informo ainda que a minha inclusão para integrar a unidade setorial de controle interno, foi realizada em 21 de janeiro de 2021 através da portaria de nº 0059/2021.

 E reitero a legalidade da gratificação, uma vez que, a secretária municipal da gestão anterior, Srª Lúcia Santos, também fazia jus a gratificação quando estava na função de acordo com portaria de nº 117/2020 de 24 de abril de 2020, onde a mesma no mês de outubro de 2020 teve suas vantagens no valor de 12.781,40  no mês de novembro teve seus vencimentos no valor de 14.324,50 e no mês de dezembro seus vencimentos foram no valor de 27.109,78, onde constam gratificações por transição, por integrar controle unidade setorial do controle interno e por função. Esses dados podem ser consultados através por portal da transparência, uma vez que nossas funções são públicas.

Sem mais para o momento, agradeço o espaço para trazer a realidade dos fatos e reitero que nosso compromisso é, e sempre será pela educação e pelo desenvolvimento, e nossas ações seguem baseadas no que determinam as leis e prezando pelo artigo 37º da constituição Federal que a administração pública deve ser pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.

Atenciosamente,

Lyedja Syméa Ferreira Barros Carvalho

Investimento feito pela Celpe não reduziu apagões no Pajeú

Os vultuosos investimentos anunciados e entregues pela Celpe ano passado aparentemente não reduziram os problemas reclamados pelos consumidores da região do Pajeú a levar em conta o volume de apagões e queixas em cidades na região da noite do domingo para esta segunda. Em boa parte da região, a chuva que caiu na noite de […]

Os vultuosos investimentos anunciados e entregues pela Celpe ano passado aparentemente não reduziram os problemas reclamados pelos consumidores da região do Pajeú a levar em conta o volume de apagões e queixas em cidades na região da noite do domingo para esta segunda.

Em boa parte da região, a chuva que caiu na noite de ontem foi acompanhada de interrupção no fornecimento de energia em várias cidades e comunidades rurais. Os episódios geraram críticas à Celpe como por exemplo à demora em responder as queixas de interrupção por conta do número de equipes de prontidão.

Em algumas cidades houve uma interrupção à noite. Mas houve casos como o de Afogados da Ingazeira. Foram vários episódios de interrupção na noite de domingo. Na comunidade de São João, que não recebeu a ligação à nova rede inaugurada ano passado, comerciantes reclamaram prejuízos com horas de interrupção.

Esta manhã, um novo apagão atingiu áreas do Pajeú por quase uma hora.

Em abril do ano passado,  a Celpe colocou oficialmente em operação a Subestação Afogados da Ingazeira, com promessa de ampliar a oferta de energia na região. Com investimentos da ordem dos R$ 25 milhões e potência instalada de 66,6 MVA, a nova unidade teve capacidade anunciada de atender uma população de aproximadamente 250 mil habitantes, em mais de 80 mil unidades consumidoras.

Além do município de Afogados da Ingazeira, a subestação passou a beneficiar diretamente as cidades de Iguaraci, Ingazeira, Tabira, São José do Egito, Tuparetama, Itapetim, Brejinho, Santa Terezinha e Solidão.

Foi construída uma linha de transmissão de 46 quilômetros de extensão, em 138 kV, entre as cidades de Flores e Afogados da Ingazeira, além da interligação da nova subestação com três linhas de transmissão, em 69 kV. Também foram realizadas obras de melhoria nas cidades de Flores, Tabira e São José do Egito, permitindo melhorias no fornecimento de energia da região, segundo disse a empresa à época.

A promessa era de maior confiabilidade e qualidade no fornecimento de energia aos clientes e empreendimentos locais. A unidade permitiria, ainda, maior flexibilidade do sistema elétrico na área, possibilitando a redistribuição do atendimento de cargas das cidades da região.

ST: água de Serrinha liberada para o consumo, diz LACEN

A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, informa à população que a água da Barragem de Serrinha, manancial situado na zona rural do município, se encontra apta para consumo humano e manuseio, segundo Relatório de Ensaios do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/PE. Análises toxicológicas […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, informa à população que a água da Barragem de Serrinha, manancial situado na zona rural do município, se encontra apta para consumo humano e manuseio, segundo Relatório de Ensaios do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/PE.

Análises toxicológicas e microscópicas realizadas periodicamente pelo serviço de monitoramento de qualidade do manancial junto ao LACEN/PE mostram que o reservatório está dentro dos padrões recomendados pelo Ministério da Saúde, apresentando resultados satisfatórios para toxinas como cilindrospermopsina, microcistina e saxitoxinas.

Em 20015, a Barragem de Serrinha foi interditada para o consumo humano em virtude da alta concentração de toxinas e microrganismos atestada pelo LACEN/PE devido o baixo volume de água acumulada à época. Atualmente, o manancial encontra-se com 74 milhões de metros cúbicos de água, o que representa 23,79% de sua capacidade total de 311 milhões.

Relator de reforma quer vetar prisão de candidato até 8 meses antes do pleito

TV Globo O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), articula incluir em seu parecer um dispositivo para impedir que candidatos sejam presos até oito meses antes das eleições. A informação foi publicada neste sábado (15) o jornal “O Estado de São Paulo”. As mudanças nas regras para as eleições estão sendo […]

TV Globo

O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), articula incluir em seu parecer um dispositivo para impedir que candidatos sejam presos até oito meses antes das eleições. A informação foi publicada neste sábado (15) o jornal “O Estado de São Paulo”.

As mudanças nas regras para as eleições estão sendo discutidas em três comissões da Câmara. Vicente Cândido é o relator em duas delas.

Atualmente a lei diz que 15 dias antes das eleições candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. De acordo com o “Estadão”, Vicente Cândido propõe dois novos artigos que mudariam a lei eleitoral e o código eleitoral.

O deputado incluiu no relatório a figura da “habilitação prévia de candidatura”, estabelecendo que a habilitação deve ser feita entre 1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição. É esse o período que o político terá para solicitar o certificado à Justiça, que poderá concedê-lo até 30 de abril.

Segundo “Estado de São Paulo”, o deputado admitiu que a ampliação desse prazo, se aprovada, beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso haja condenação do político em segunda instância.

Segundo o relator, a mudança “blindaria” não só Lula, mas outros políticos investigados por suspeita de corrupção. Seria uma arma contra o que o parlamentar chama de “período de judicialização da política”.

Procurado pelo G1, Vicente Cândido enviou uma fala por meio de sua assessoria de imprensa e confirmou que incluiu o dispositivo no parecer, com a concordância de membros da comissão. Ele ressaltou que não houve pedido do PT nem de Lula para a redação do artigo.

O deputado justificou que a medida visa evitar abusos. “Estamos vivendo um momento muito anormal no Brasil, de muita judicialização da política, de uma política muito policialesca”, avaliou.

A proposta gerou reação no Congresso. O senador Álvaro Dias (Pode-PR), criticou a tentativa de mudar o prazo para prisão de candidatos. Para ele, a medida é oportunista.

“Seria uma espécie de lei ‘ficha suja’, na contramão da Lei da Ficha Limpa. Nós estaríamos consagrando a defesa da corrupção e do corrupto através do parlamento. Seria uma desmoralização para o Congresso Nacional”, disse.

A comissão especial da reforma política tem reunião marcada para o dia 3 de agosto, logo depois do fim do recesso. Na reunião, o terceiro relatório parcial da reforma deve ser discutido e votado. Para que tenha validade já para as próximas eleições, em 2018, a nova regra tem que ser aprovada pelo Congresso até setembro.

Se aprovado, o dispositivo reduziria o prazo para que, caso o Tribunal Regional Federal da quarta região condene os investigados pela Operação Lava Jato, houvesse prisão.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, a condenação na turma já impediria as candidaturas.

“A legislação eleitoral torna uma pessoa inelegível assim que seja julgado na turma”, afirmou.

“Na turma é o suficiente. Em direito é muito difícil a gente falar em ‘é’. A gente sempre, tem de falar em ‘pode ser’. Porque nada impede que tenham incidentes dentro da Justiça Federal ou fora, lá na Justiça Eleitoral. Mas, em princípio, o que eu tenho que dizer é que o julgamento da turma é o suficiente para fins e consequências eleitorais”, enfatizou.

Justiça acata liminar e bloqueia bens de Romério Guimarães

O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães. Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o […]

O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.

Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era mais Prefeito.

Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:

“A conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.

Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa demandada”.

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