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Bumlai é condenado a 9 anos de prisão pela Lava Jato

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também […]

bumlai-cpi-do-bndesO juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.

Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, e outros cinco réus do processo.

Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.

No dia 6 de setembro, o pecuarista, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou para a prisão após um tratamento contra um câncer na bexiga. Ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). “Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato”.

O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse. “Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai”, declarou o magistrado.

O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro pelo crime de corrupção passiva por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai, filho de Bumlai, também absolvido pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva.

Neonergia instala lâmpadas de LED em Serra Talhada

Neoenergia Pernambuco estará na cidade a partir da próxima segunda-feira (03) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo A partir da próxima segunda-feira (03), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos […]

Neoenergia Pernambuco estará na cidade a partir da próxima segunda-feira (03) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo

A partir da próxima segunda-feira (03), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos com a tecnologia LED, na cidade de Serra Talhada.

A ação faz parte do Projeto Energia com Cidadania e vai funcionar até a quinta-feira (07). Os consumidores do município precisam ficar atentos, pois as equipes da distribuidoras farão a visita porta a porta. Cada unidade consumidora poderá substituir até seis cinco unidades.

O Energia com Cidadania é desenvolvido a partir do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O Projeto tem o objetivo de ensinar como as pessoas podem consumir energia elétrica de forma mais eficiente e segura, sem perder o conforto, adquirindo apenas novos hábitos no dia a dia e substituindo equipamentos antigos por novos, mais eficientes. O resultado é uma diminuição da conta de energia elétrica. Além da economia, o projeto também promove a descarbonização da economia.

Para realizar a troca de lâmpadas ineficientes como as fluorescentes, incandescentes ou halógenas, de potência igual ou superior a 14 Watts, por LED, o cliente precisa obedecer ao limite de cinco unidades por contrato com a concessionária. Para receber o benefício, é preciso ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, além de comparecer ao local com as lâmpadas antigas a serem entregues e estar munido da fatura do mês anterior paga e sem débitos anteriores.

Caso, nos últimos seis anos, o cliente já tenha recebido um total de oito lâmpadas entregues pela Neoenergia Pernambuco, ele não poderá ser beneficiado novamente.

As ações cumprem um protocolo de saúde e segurança para prevenção à covid-19, tanto para colaboradores e prestadores de serviço quanto para os clientes. A equipe utiliza máscaras durante todo o período de trabalho, com a substituição a cada duas horas ou sempre que estiverem úmidas.

Presidente do TCE esclarece sobre uso de verbas do Fundeb

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:

1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?

TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.

2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.

O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.

Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.

3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?

TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.

Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.

Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.

4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?  
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Região de Serra Talhada registra 72 casos de estupro em dois anos

Por Juliana Lima Apesar da Secretaria Estadual de Defesa Social ter divulgado recentemente que houve redução nos números da violência em Pernambuco, as estatísticas de casos de estupro assustam na região de Serra Talhada. Balanço realizado pelo Farol de Notícias junto à Delegacia de Polícia local mostra que foram registradas 27 ocorrências de violência sexual […]

Por Juliana Lima

Apesar da Secretaria Estadual de Defesa Social ter divulgado recentemente que houve redução nos números da violência em Pernambuco, as estatísticas de casos de estupro assustam na região de Serra Talhada.

Balanço realizado pelo Farol de Notícias junto à Delegacia de Polícia local mostra que foram registradas 27 ocorrências de violência sexual somente na cidade de Serra Talhada nos últimos dois anos, em pleno período da pandemia da Covid-19. Foram 11 boletins registrados em 2020 e 16 boletins em 2021.

Em relação à área atendida pela 21ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, os números são ainda mais preocupantes. Somente em 2020 foram registrados 31 casos na região e em 2021 o número subiu para 41 casos. A Polícia Civil não revelou mais detalhes sobre o andamento das investigações ainda em aberto referentes aos casos de violência sexual em Serra Talhada e municípios da região.

Um dos casos de violência sexual de grande repercussão aconteceu no último mês de dezembro na cidade de Flores. Uma jovem de 29 anos foi vítima de estrupo coletivo ao ser violentada por três homens. Ela denunciou a agressão à polícia e um dos suspeitos foi preso. Os outros dois permanecem foragidos. Os envolvidos filmaram o crime e as imagens se espalharam na internet.

Os casos de violência sexual devem ser denunciados aos órgãos oficiais, a exemplo das delegacias de polícia e do Ministério Público. Se o abuso envolver crianças ou adolescentes, a denúncia também poderá ser feita no Conselho Tutelar ou através do Disque 100. Violência contra mulheres pode ser denunciada através do 180.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o Art. 213 do Código Penal Brasileiro, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”. 

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Câmara decide nesta semana se autoriza STF a analisar denúncia contra Temer

G1 A Câmara dos Deputados decidirá nesta quarta-feira (25) se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Temer foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

G1

A Câmara dos Deputados decidirá nesta quarta-feira (25) se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Temer foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os ministros, por organização criminosa.

No Senado, o presidente do Conselho de Ética, João Alberto (PMDB-MA), pode definir ainda nesta semana se abre, a pedido do PT, processo disciplinar contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que reassumiu o mandato após o plenário da Casa derrubar a decisão da Primeira Turma do STF que havia afastado Aécio.

Está prevista para terça-feira (24), no plenário da Câmara, a leitura do parecer do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomenda a rejeição da denúncia contra o presidente. Essa etapa é uma formalidade exigida pelo regimento da Câmara para a denúncia poder ser votada na quarta.

A Constituição define que a acusação contra o presidente só poderá ser enviada ao Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor do prosseguimento do processo. Se a Câmara autorizar o STF a analisar a denúncia, e a maioria dos ministros aceitar a acusação da PGR, Temer será afastado do mandato por até 180 dias.

Mas, se a Câmara não autorizar o Supremo a analisar a denúncia, a peça do Ministério Público Federal será suspensa até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.