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Contratações temporárias rendem multa de quase R$ 9 mil a Marconi Santana

Publicado em Notícias por em 25 de julho de 2021

Contratações sem seleção foram consideradas legais, mas processo rendeu multa. Em sua defesa,  Marconi prometeu realizar concurso

A Segunda Câmara do TCE, julgou atos de pessoal da Prefeitura de Flores. Foram 525 contratações temporárias, todas no exercício de 2020, sob a gestão do Prefeito Marconi Santana.

Conforme Relatório de Auditoria, a que o Afogados On Line teve acesso, houve irregularidades capazes de comprometer a regularidade dos atos, bem como de provocar imposição de multa ao gestor.

A auditoria apontou ausência de situação fática a justificar grande número de contratos daquela espécie, contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, mesmo sem a comprovação de surto epidêmico.

Ainda ausência de seleção pública simplificada.

Notificado, o gestor municipal buscou rebater as acusações técnicas.

Iniciou suas alegações enaltecendo a exigência constitucional do concurso público como a forma correta de acesso a cargo público efetivo, situando-se a contratação temporária no caráter excepcional.

Repetiu a assertiva posta pelos auditores no relatório, quanto ao último concurso público haver sido realizado no exercício de 2007, lembrando que, à época, era ele o Prefeito.

Marconi destacou a pandemia do coronavírus a partir de 2020, quando vários profissionais ligados à saúde foram afastados de suas funções, pois acometidos pela doença, situação que justificaria as contratações temporárias dos AGSs e AEs.

Anunciou iniciativa para realização de concurso público, ao mesmo tempo em que enalteceu o enquadramento da Prefeitura abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne à relação da Receita Corrente Líquida com a Despesa de Pessoal.

Não se pronunciou a respeito da ausência de seleção pública.

Como isso, os Conselheiros, à unanimidade, decidiram em julgar legais as referidas contratações, porém, aplicaram multa no valor de R$ 8.887,00 ao prefeito Marconi Santana.

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