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Consultores do Sebrae lançam livros sobre empreendedorismo para produtores culturais

Por Nill Júnior
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Leonardo Salazar e Andre Lira : transformando cultura em negócio

Livros com direito a palestras e consultoria serão lançados em São José do Egito e Afogados da Ingazeira

Os consultores do Sebrae Leonardo Salazar e Andre Lira  lançam em São José do Egito nesta segunda e em Afogados da Ingazeira na próxima quarta-feira os livros Música Ltda – O Negócio da música para empreendedores e Negócios, Cultura e Criatividade. As duas publicações dão dicas e orientação sobre a melhor forma de produtores culturais, músicos, poetas e outros artistas do Pajeú profissionalizarem mais suas atividades, ganhando conceito de empreendedores criativos. Os dois visitaram o blog na ExpoSerra.

“ O Pajeú é muito rico musical e culturalmente. São poetas, músicos, repentistas . O desafio é transformar esse talento em oportunidades, que eles possam enxergar essa carreira como um negócio que passa a gerar renda e trabalho pra eles. Por exemplo, orientando como registrar uma música, como ganhar dinheiro com isso ”, diz Leonardo.

A gente já tem contato com o Balaio Cultural em Tuparetama, tem o Caçuá em São José do Egito, muitos poetas como Adelmo Aguiar, Ederck em Afogados, o pessoal do Mangaio. Hoje cada cidade tem um evento similar. Queremos que olhem a careira independente de governo e gestão ”, acrescenta.

O lançamento acontece segunda às 18h na Secretaria de Cultura em São José do Egito e quarta em Afogados da Ingazeira no auditório da Secretaria de Educação às 19h. A inscrição custa R$ 20,00 na hora do evento, com direito a duas palestras dos consultores e os dois livros. Os consultores também trabalharão a ponte para efetivação de projetos do gênero.

“ O objetivo é atender a demanda do empreendedor cultural para entender do o processo da criação da sua atividade como poeta, fotografo, artista plástico e tornar isso um negócio, para gerar retorno financeiro. A publicação apresenta de que forma tornar a produção criativa em um negócio efetivo ”, diz André.

Outras Notícias

Presidente do TSE ligou para Lula e Bolsonaro antes de proclamar resultado

Moraes defendeu o combate à desinformação e disse que eventuais contestações contra o resultado seguirão o devido processo legal O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ligou pessoalmente na noite deste domingo (30) para o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e para o segundo colocado, o […]

Moraes defendeu o combate à desinformação e disse que eventuais contestações contra o resultado seguirão o devido processo legal

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ligou pessoalmente na noite deste domingo (30) para o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e para o segundo colocado, o atual chefe do Executivo, Jair Messias Bolsonaro (PL), para cumprimentar pela participação no processo democrático. No telefonema, ele informou que a Justiça Eleitoral estava apta a declarar o resultado oficial das Eleições Gerais 2022. “Cumprimentei ambos por terem participado do mais importante momento da democracia, que são as eleições”, disse.

Alexandre de Moraes negou haver risco real de contestação do resultado do pleito. “O resultado foi proclamado, aceito e aqueles que foram eleitos serão diplomados em dezembro e tomarão posse em 1º de janeiro”, afirmou. Quanto a eventuais fissuras, o ministro afirmou fazer parte do jogo político e democrático. “Agora compete muito mais aos vencedores unir o país, porque aqueles que foram eleitos governarão para todos e não só para os seus eleitores. Se houver contestações dentro das regras eleitorais, elas serão analisadas normalmente. Isso faz parte do Estado de Direito.”

PRF

O presidente do TSE disse que a Justiça Eleitoral irá apurar se as operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo interferiram no andamento das eleições. Ele descartou, no entanto, ter havido influência sobre o resultado e a participação dos eleitores no pleito. “Na região Nordeste, em que se colocou que a operação teria atrapalhado, diminuiu a abstenção. Em outras regiões onde não houve operação, aumentou a abstenção. Então, não se mostrou nexo de causalidade”, afirmou.

Segundo Alexandre de Moraes, a resposta por escrito do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal será juntada aos autos. “Se ficar comprovado desvio de finalidade ou abuso de poder, ele responderá. Não só ele, como aqueles que executaram as ordens responderão civil e criminalmente”, disse.

Abstenção

O ministro afirmou não ser possível relacionar a queda na abstenção em comparação com o primeiro turno com a determinação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que estados e municípios oferecessem transporte público gratuito para que os eleitores pudessem votar. No entanto, considerou ser esse um direito da eleitora e do eleitor.

“Nós devemos, nas próximas eleições, consagrar o transporte público gratuito em todos os municípios do Brasil. O eleitor e a eleitora não podem deixar de instrumentalizar o seu direito político a partir do voto por eventualmente não ter condições de pagar o transporte”, afirmou.

Fake News

Alexandre de Moraes afirmou não ter dúvidas sobre a necessidade de alteração da legislação para punir quem dissemina desinformação. “As plataformas continuam sendo consideradas empresas de tecnologia, sendo que são as maiores empresas de mídia do mundo e as que mais arrecadam com isso. A mídia tradicional tem total liberdade de expressão. Ela pode ser responsabilizada. As plataformas ficam num vácuo jurídico exatamente porque são as maiores empresas de tecnologia”, observou.

De acordo com o ministro, o TSE continuará combatendo a disseminação de notícias fraudulentas e discursos de ódio. “Isso permitiu a edição das resoluções e as decisões que tomamos. Eu não tenho nenhuma dúvida de que, agora, passadas as eleições, seja o melhor momento para que possamos levar o mínimo de diálogo com a sociedade, com as empresas de mídia, com as plataformas e com o Congresso Nacional para que nós possamos ter instrumentos mais eficazes contra a proliferação de fake news nas próximas eleições”, destacou o presidente do TSE.

Impugnações

Alexandre de Moraes afirmou que os processos de impugnação contra as campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro ainda estão em fase de instrução e serão tratados normalmente dentro dos trâmites legais. “As provas serão produzidas e, finalmente, o Plenário do TSE irá julgar”, explicou. “A democracia se consubstancia também com o Estado de Direito. Ou seja, as regras democráticas respeitam também as regras do Estado de Direito. Se houve inelegibilidade, serão julgadas. Se não houve, serão indeferidas. Nós iremos julgar e analisar normalmente”, completou o ministro.

Armas e celular

O presidente do TSE ainda afirmou que a restrição do uso de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação veio para ficar e que as medidas para aumentar ainda mais a segurança do eleitorado poderão ser aperfeiçoadas. “A arma do eleitor no dia da eleição é seu voto: a mais importante arma da democracia”, asseverou.

Ele explicou que a proibição do uso de aparelhos de celular nas cabines de votação evitou que trabalhadores fossem assediados eleitoralmente. “É o celular que permite o assédio eleitoral. Isso só existe se alguém conseguir comprovar que votou em A ou em B. E, levando o celular, isso pode ser comprovado”, disse.

Transparência

Alexandre de Moraes citou também as ações do TSE para assegurar ainda mais transparência ao processo eleitoral brasileiro, como o convite à participação de observadores internacionais, que, ao lado do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), puderam acompanhar todo o pleito e demonstrar a confiabilidade das eleições.

 “Fazem parte do jogo democrático eleições com placares mais estendidos e eleições com placares menos estendidos. O que o TSE pode garantir à sociedade brasileira é que as eleições são limpas, seguras e transparentes. E isso é muito importante para qualquer pacificação. Quem venceu sabe que venceu de forma justa e quem não venceu sabe que não venceu porque votos faltaram. E isso faz parte do jogo democrático”, afirmou.

Forças Armadas

Segundo Alexandre de Moraes, as Forças Armadas atuaram como as demais entidades fiscalizadoras das Eleições 2022, dentro da regulamentação prevista pelo TSE. O relatório dos Boletins de Urna feito pela instituição e que a inda não foi apresentado não compromete o processo eleitoral, uma vez que o Tribunal de Contas da União constatou não haver qualquer irregularidade no primeiro turno do pleito. “O TCU concluiu que o que é depositado na urna eletrônica e apurado é a vontade exata da eleitora e do eleitor”, disse.

TCU aponta superfaturamento de R$ 673 milhões em Abreu e Lima

Contrato é um dos quatro fiscalizados em auditorias do tribunal. Refinaria, em Pernambuco, é investigada pela corte desde 2008. Por: Débora Cruz Do G1, em Brasília O resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta quarta-feira (12), apontou superfaturamento de R$ 673 milhões em um dos quatro grandes contratos que a corte […]

Contrato é um dos quatro fiscalizados em auditorias do tribunal.
Refinaria, em Pernambuco, é investigada pela corte desde 2008.

Por: Débora Cruz Do G1, em Brasília

O resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta quarta-feira (12), apontou superfaturamento de R$ 673 milhões em um dos quatro grandes contratos que a corte analisa sobre a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, da Petrobras. A investigação identificou irregularidades que acabaram encarecendo o contrato, de R$ 3,3 bilhões, em 86%.

Neste caso, o TCU teve acesso a documentos, como notas fiscais, fornecidos pela Polícia Federal no âmbito da operação Lava Jato, que apura o esquema de corrupção na Petrobras e outras empresas públicas. As informações ajudaram a embasar a análise feita pelos técnicos do tribunal sobre as obras nas Unidades de Coqueamento Retardado, de responsabilidade da empreiteira Camargo Corrêa.

O relator do caso, ministro Benjamim Zimler, elogiou a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Para Zymler, o compartilhamento de informações favoreceu a execução dos trabalhos.

Já a postura da empreiteira, no entanto, estaria dificultando a investigação, segundo ele. “O óbice está apenas na Camargo Corrêa, que começou a dificultar, talvez nós tenhamos que peticionar ao juiz Sérgio Moro para que haja a aceleração do trabalho”, acrescentou.

Procurada pelo G1, a Camargo Corrêa informou que “o Consorcio CNCC apresentará ainda no âmbito administrativo do Tribunal de Contas da União os esclarecimentos de que não procede a acusação de sobrepreço apresentada em atualização de relatório preliminar.”

O ministro também disse que os percentuais de superfaturamento verificados na auditoria indicam prejuízos ainda maiores do que os já estimados por conta do esquema. Somente no item mão de obra, o sobrepreço foi de R$ 317 milhões.

“Os 2%, 3% que eram pagos, se for provado, em propina aos agentes políticos, aos diretores da Petrobras, é apenas o fio da meada do valor que realmente deve ser devolvido ao erário. Esses números são muito maiores do que esses absurdos números que já causam perplexidade para todos nós. Muito provavelmente esses valores vão superar a casa das dezenas de bilhões de reais”, afirmou.

Zimler determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE), a fim de verificar o montante total que deverá ser ressarcido aos cofres públicos por conta das irregularidades no contrato analisado pela corte.

O TCU realiza auditorias sobre Abreu e Lima desde 2008, quando foi constatado o superfaturamento de R$ 70 milhões nas obras de terraplanagem da refinaria.

Chuvas recuperam barragens de Solidão e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú

O mês de abril trouxe chuvas generosas para a região do Sertão do Pajeú, após um longo período de seca. Desta vez, as barragens de Nossa Senhora de Lourdes, no município de Solidão, e a Barragem José Antônio, em Santa Terezinha, saíram do colapso e estão com condições de abastecer as duas cidades. As chuvas também […]

Barragem de Nossa Senhora de Lourdes, Solidão

O mês de abril trouxe chuvas generosas para a região do Sertão do Pajeú, após um longo período de seca.

Desta vez, as barragens de Nossa Senhora de Lourdes, no município de Solidão, e a Barragem José Antônio, em Santa Terezinha, saíram do colapso e estão com condições de abastecer as duas cidades.

As chuvas também recuperaram a Barragem do Travessão, localizada em Tabira, que atingiu a sua capacidade máxima (270 mil metros cúbicos de água) e está vertendo, e já voltou a fornecer água para o distrito de Borborema, na zona rural do município.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) também já providenciou o retorno da distribuição de água pela rede em Solidão, e a previsão é que os moradores de Santa Terezinha voltem a ter água nas torneiras até a próxima quarta-feira (25).

O município de Solidão, que entrou em colapso no mês de fevereiro deste ano, festeja a água acumulada na Barragem de Nossa Senhora de Lourdes. O manancial atingiu aproximadamente 40% do volume total, e já está abastecendo os 2,5 mil moradores da cidade.

A Barragem José Antônio, que estava seca desde dezembro de 2016, registra agora 26% da sua capacidade máxima, que é de 2 milhões metros cúbicos de água. A Compesa realiza ajustes operacionais na Estação de Tratamento de Água (ETA) para voltar a abastecer a população de Santa Terezinha, cerca de 12 mil pessoas.

Em função do longo período que o sistema ficou desativado, os técnicos farão um acompanhamento do comportamento da rede de distribuição com o retorno da operação.

O sistema de abastecimento da Santa Terezinha ainda recebe contribuição da Barragem do Tigre, que também conseguiu acumular água com as chuvas deste ano. Mas para utilizar água do Tigre, a companhia realiza um serviço de manutenção na adutora que transporta água da barragem até a ETA.

“Nas duas cidades e no distrito de Borborema vamos verificar o primeiro ciclo de abastecimento de água e estudar a demanda de cada localidade para depois definir como ficará o calendário”, explica Gileno Gomes, gerente da Unidade de Negócios da Compesa.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.

Polêmica com fornecedor de Serra: Elis Fragoso emite nota

Nota de esclarecimento Em fevereiro de 2014, entreguei a título de empréstimo, folhas de cheque do Banco do Brasil, a Bernadete Faustino, para negociar junto a JB epaminondas de Barros distribuidora de medicamentos. Pelo não cumprimento do acordo comercial e não entrega da mercadoria, Bernadete me solicitou que fosse dada contraordem nos cheques, como mostram […]

Nota de esclarecimento

Em fevereiro de 2014, entreguei a título de empréstimo, folhas de cheque do Banco do Brasil, a Bernadete Faustino, para negociar junto a JB epaminondas de Barros distribuidora de medicamentos.

Pelo não cumprimento do acordo comercial e não entrega da mercadoria, Bernadete me solicitou que fosse dada contraordem nos cheques, como mostram os carimbos do motivo da devolução.

Neste sentido, me deparo com veiculação de má fé, de notícias que existiam cheques sem fundo de minha propriedade a serem quitados. As notícias são infundadas, sem procedência, e têm apenas o intuito político de fragilizar a minha imagem e da minha família.

Ciente de todos os cumprimentos dos meus deveres econômicos e financeiros, me coloco a inteira disposição para qualquer esclarecimento. Seguem abaixo documentos que comprovam a verdade que exponho.

Atenciosamente,

Elis Fragoso Cristóvão.