Conselho Regional de Educação Física visita Arcoverde
Por André Luis
Foto: Divulgação
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Representantes do Conselho Regional de Educação Física – CREF12/PE se reuniram na Secretaria de Educação e Esportes, nesta terça-feira, dia 22, com a secretária Patrícia Cursino Padilha e o secretário de Administração, Aloísio Brito da Prefeitura de Arcoverde. Foram discutidos a oferta da disciplina de Educação Física no Ensino Fundamental; os Programas Federais sem profissionais de Educação Física; e a questão dos alunos de Educação Física atuando como profissionais.
Esta visita faz parte do Programa Gestão em Ação que tem como objetivo aproximar o Conselho do profissional de Educação Física e de instituições como o Ministério Público, Prefeituras, Secretarias, Instituições de Ensino Superior (IES), dentre outras.
Na segunda-feira, dia 21, a entidade se reuniu com o Ministério Público de Pernambuco e na terça, com representantes da Prefeitura de Arcoverde. De acordo com Patrícia Padilha, “o município de Arcoverde já conta com o profissional de Educação Física que atua no Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano”.10
Por André Luis As candidatas que disputam o segundo turno das eleições deste ano para o Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) e Raquel Lyra (PSDB) participaram na manhã desta quinta-feira (20), do debate da Rádio Jornal Recife. Como no debate anterior, as duas travaram uma batalha pra negar qualquer ligação com o governador Paulo […]
As candidatas que disputam o segundo turno das eleições deste ano para o Governo de Pernambuco, Marília Arraes (SD) e Raquel Lyra (PSDB) participaram na manhã desta quinta-feira (20), do debate da Rádio Jornal Recife.
Como no debate anterior, as duas travaram uma batalha pra negar qualquer ligação com o governador Paulo Câmara, que mais uma vez virou uma “batata quente”, sendo jogado de um lado para o outro.
Marília seguiu a tática de tentar ligar sua adversária ao atual presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro. Raquel manteve as acusações sobre a campanha adversária promover fake news e representar a continuidade do governo atual.
Aliás, quando o assunto discutido foi fake news, as duas disputaram um jogo de empurra disputando quem havia ganhado mais ações na Justiça Eleitoral.
Além dos embates, as candidatas falaram sobre propostas nas áreas de segurança, combate a falta de água em Pernambuco, investimentos para o polo de confecções do Agreste, saúde, infraestrutura, educação, combate às desigualdades sociais e geração de empregos.
Serra Talhada, Triunfo e Santa Terezinha registraram novos óbitos. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (28), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 3.181 casos confirmados de Covid-19. Oito cidades registraram 92 novos casos nas últimas 24 horas. Portanto, os números de casos confirmados no […]
Serra Talhada, Triunfo e Santa Terezinha registraram novos óbitos.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (28), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 3.181 casos confirmados de Covid-19. Oito cidades registraram 92 novos casos nas últimas 24 horas.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 1.847 confirmações. Logo em seguida, com 318 casos confirmados está Tabira, São José do Egito está com 216 casos confirmados e Afogados da Ingazeira está com 190.
Carnaíba está com 95 casos, Triunfo está com 82 casos, Flores está com 68, Calumbi está com 64, Iguaracy e Quixaba tem49 cada, Brejinho esta com 43, e Tuparetama tem 39 casos confirmados.
Itapetim está com 36 casos confirmados, Solidão tem 29, Santa Cruz da Baixa Verde tem 27, Santa Terezinha tem 18, e Ingazeira tem 11 casos confirmados.
Mortes –Com o registro de um novo óbito em Serra Talhada, um em Triunfo e um também em Santa Terezinha,a Região tem agora no total, 74 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 25, Triunfo 9, Afogados da Ingazeira tem 7 óbitos, Carnaíba tem 6, Tabira e Flores tem 5 óbitos cada, Quixaba, Iguaracy, Tuparetama e Santa Terezinha tem 3 cada, São José do Egito e Itapetim tem 2 óbitos cada, Calumbi tem 1 óbito.
Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou dezenove novas curas clínicas, totalizando 2.427 recuperados. O que corresponde a 76,29% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 06h30 desta quarta-feira (29.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (2) que a Polícia Federal tome, nos próximos cinco dias, depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES) em investigação que apura atos golpistas. O depoimento está marcado para as 17h desta quinta-feira (2). O pedido da PF foi feito na manhã desta […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (2) que a Polícia Federal tome, nos próximos cinco dias, depoimento do senador Marcos do Val (Podemos-ES) em investigação que apura atos golpistas.
O depoimento está marcado para as 17h desta quinta-feira (2).
O pedido da PF foi feito na manhã desta quinta, após o senador afirmar que recebeu um pedido do ex-deputado Daniel Silveira para gravar conversa com o ministro Alexandre de Moraes.
O objetivo da proposta, segundo o senador, era criar ambiente para uma tentativa de golpe de Estado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com Marcos do Val, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria participado da reunião em que o pedido foi feito por Daniel Silveira e concordado com a ideia.
Para a Polícia Federal, o depoimento é necessário porque o senador divulgou nas redes sociais que possui “informações relevantes” para a investigação de ações golpistas. As informações são do G1.
O livro João Paraibano, o Herdeiro dos Astros, uma coletânea de versos do repentista reunidos por Marcus Passos, Santanna o Cantador e Ésio Rafael, será lançado neste sábado, em evento no Clube Campestre de Afogados da Ingazeira, a partir do meio dia. Com patrocínio da Master Boi, o livro será lançado dia 11 de junho em […]
João Paraibano, nos estúdios da Rádio Pajeú, onde apresentou por anos o Encontro com a Poesia
O livro João Paraibano, o Herdeiro dos Astros, uma coletânea de versos do repentista reunidos por Marcus Passos, Santanna o Cantador e Ésio Rafael, será lançado neste sábado, em evento no Clube Campestre de Afogados da Ingazeira, a partir do meio dia. Com patrocínio da Master Boi, o livro será lançado dia 11 de junho em João Pessoa.
Haverá mesa de glosas, forró e muita cantoria. Nomes como Dedé Monteiro, Sebastião Dias, Genildo Santana, Ederck José, Dudu Morais, Zé Adalberto, Alexandr Morais, Lindomar Souza, Rubens do Vale e Edesel Pereira (filho e irmão de João) e Diomedes Marianos estão confirmados no evento. A entrada é franca. Haverá bar para os interessados e o livro custa R$ 40,00.
O herdeiro dos Astros é o título de uma monografia escrita por Ésio Rafael, que os outros organizadores tomaram emprestado para a homenagem O livro é uma obra coletiva com versos colhidos entre os parceiros e pessoas que conviveram com João paraibano.
As orelhas são assinadas por Mariana Teles e Clarissa Leite. O cantador Diomedes Mariano escreveu uma síntese biográfica do poeta, com ilustrações do artista plástico Cavani Rosas. Entre os nomes do livro está o repentista e prefeito de Tabira Sebastião Dias, que cantou com João durante 36 anos.
João Paraibano morreu em setembro de 2014, pelas complicações originadas por um atropelamento de um mototaxi em Afogados da Ingazeira, onde morava.
“Eu nasci no Sertão e me criei/escutando o xexéu de manhãzinha/O Nordeste me deu quando eu não tinha/E Jesus me atendeu quando chamei/Poesia foi quadro que plantei/nas paredes do meu interior/O espelho da mente é refletor/Onde eu vejo Jesus quando me deito/Obrigado meu Deus por ter me feito/Nordestino poeta e cantador.
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