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Conselho de Preservação abre processo eleitoral para novos membros

Por Nill Júnior

O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) dá início, nesta quarta-feira (27), às inscrições para o processo eleitoral que irá eleger seus novos representantes titulares e suplentes da sociedade civil do biênio 2018/2019.

O pleito está definido nas Portarias nº. 12 e nº. 13/2017,  expedidas pela Secretaria de Cultura de Pernambuco neste mês de setembro, que preveem três etapas: inscrição e habilitação para participação no fórum especifico de cada segmento; realização de um fórum específico por segmento, para eleição de cinco delegados em cada um, com capacidade de votarem e serem votados na plenária final; realização de plenária final, para eleição dos sete representantes da sociedade civil, membros do Conselho, necessariamente um por segmento (descritos abaixo).

Os candidatos ao CEPPC – cujo objetivo é “proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da Cultura e do patrimônio cultural” – devem comprovar sua ligação com um dos sete fóruns que representam os assentos a que a sociedade civil terá direito no Conselho. Sendo eles: (1) Arquitetura, Urbanismo, Geografia e Engenharia; (2) Arqueologia, História e Museologia; (3) Antropologia, Sociologia e Turismo; (4) Movimentos Sociais de Urbanismo e de Meio-Ambiente; (5) Centros de Documentação e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Espaços de Memória e Museus; (6) Comunidades Tradicionais e /ou Religiosas, Costumes, Saberes e Formas de Expressão; e (7) Expressões Culturais de Pernambuco Registradas como Patrimônio Cultural Imaterial.

Após a primeira etapa de inscrição e habilitação dos interessados em participar do processo eletivo, acontecerão fóruns específicos para cada um dos segmentos supracitados. Em cada um deles haverá a escolha de cinco delegados, que terão o direito de votar e serem votados na plenária final que, por sua vez, estará formada pelos 35 delegados saídos dos fóruns específicos. A Plenária Final elegerá os sete membros do Conselho representantes da sociedade civil, sendo um titular e um suplente por segmento, para um mandato de dois anos, podendo ser renovável por igual período.

Os suplentes serão sempre os(as) segundos(as) delegados(as) mais votados(as) para cada segmento na plenária final. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, e permanecendo o empate será considerado eleito o candidato com maior idade.

Inscrições
Os interessados em participar do processo eleitoral terão entre os dias 27 de setembro ao dia 17 de outubro para se inscreverem. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secult-PE/Fundarpe (Rua da Aurora n° 463/469, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000) em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ou via e-mail conselhodepreservaçã[email protected], desde que observadas as recomendações descritas no item 6.3 do edital. Para ter acesso ao formulário de inscrição, clique aqui.

O candidato inscrito deverá participar dos fóruns específicos e da plenária final, conforme as regras detalhadas no edital. Além da vinculação com o segmento, ele deverá ser maior de 18 anos e não exercer cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Estadual, entre outros. As regras do edital permitem ainda que uma entidade pessoa jurídica – sem fins lucrativos, com sede no Estado de Pernambuco e que tenha sido constituída há pelo menos dois anos – possa indicar até 10 candidatos durante o processo de inscrição, desde que os indicados tenham pelo menos de seis meses de vinculação à referida entidade, como membro ou associado.

Só será aceita uma única inscrição por pessoa. Além disso, fica vedada a inscrição de um mesmo indivíduo como representante instituição e pessoa física. Os atuais Conselheiros, titulares e suplentes, serão dispensados da apresentação da documentação prevista neste edital, exceto quanto ao preenchimento da ficha de inscrição.

Os locais e datas de realização de cada Fórum específico e da Plenária Final, conforme previsto no item 4.1, serão divulgados pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Estado e no Portal da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (www.cultura.pe.gov.br). O processo eleitoral será coordenado e acompanhado por uma comissão eleitoral específica, designada pelo Secretário Estadual de Cultura, Marcelino Granja.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria do CEPPC, através dos telefones: (81) 3184-3029/3184-3001.

Outras Notícias

Lideranças de Tabira reforçam apoio às pré-candidaturas de Carlos Veras, Danilo e Teresa

Diversas lideranças políticas da cidade de Tabira estiveram reunidas na noite deste sábado (21) para reforçar o apoio às pré-candidaturas de Carlos Veras para federal, Danilo Cabral para governador e Teresa Leitão para senadora de Pernambuco. Entre os presentes no encontro estavam o vereador e presidente municipal do PSB, Pipi da Verdura, e os vereadores Socorro Veras (PT),  […]

Diversas lideranças políticas da cidade de Tabira estiveram reunidas na noite deste sábado (21) para reforçar o apoio às pré-candidaturas de Carlos Veras para federal, Danilo Cabral para governador e Teresa Leitão para senadora de Pernambuco.

Entre os presentes no encontro estavam o vereador e presidente municipal do PSB, Pipi da Verdura, e os vereadores Socorro Veras (PT),  Djalma Nogueira (PT), Kleber Paulino (PSB) e Dicinha do Calcamento (MDB). Também seguem a Frente Popular as lideranças Mário Amaral, Flávio Marques, Aldo Santana, Gracinha Paulino, Edgley Freitas, Jaciara Amaral e Klênio Pires.

O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,  Edilázio Wanderley, também marcou presença no encontro representando o governo de Pernambuco. “Nosso grupo  segue unido,  firme e forte para fazer mais por Tabira e por Pernambuco. Nosso projeto conquista cada vez mais adesão em cada recanto do Estado e em outubro se erguerá vitoriosa”, assegura Carlos Veras.

Carnaíba: Anchieta e José Patriota entregam pavimentação no Sítio Matinha

Os moradores da Matinha comemoraram a pavimentação do trecho de 1.280 m², popularmente conhecido como ladeira de Messias (por ficar praticamente em frente à residência de Messias Gonçalves).  O prefeito Anchieta Patriota contou que viu essa experiência de pedras rústicas e pó de brita em Triunfo.  “Estamos aplicando aqui, pela primeira vez, sabemos da importância […]

Os moradores da Matinha comemoraram a pavimentação do trecho de 1.280 m², popularmente conhecido como ladeira de Messias (por ficar praticamente em frente à residência de Messias Gonçalves). 

O prefeito Anchieta Patriota contou que viu essa experiência de pedras rústicas e pó de brita em Triunfo. 

“Estamos aplicando aqui, pela primeira vez, sabemos da importância da Matinha principalmente como roteiro de turismo ecológico, precisamos facilitar os acessos para que mais pessoas possam visitar as belezas naturais de Carnaíba”, afirmou. 

O presidente da Amupe e pré-candidato a deputado estadual, José Patriota (PSB), acompanhou o evento.

Cláudia Cruz é condenada em processo da Lava Jato após recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvida na 13ª Vara Criminal de Curitiba. Ministério Público deu parecer pela condenação. Do G1 A jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com início da pena em regime aberto, após julgamento de apelação […]

Foto: Reprodução/RPC

Mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvida na 13ª Vara Criminal de Curitiba. Ministério Público deu parecer pela condenação.

Do G1

A jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com início da pena em regime aberto, após julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, durante sessão nesta quarta-feira (18). Ainda cabe recurso, e Cláudia não deverá ser presa.

Os desembargadores decidiram condenar Cláudia pelo crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior. Assim, ela segue absolvida por lavagem de dinheiro. A pena estipulada em segunda instância pode ser convertida em serviços comunitários, o que seria decidido pela Vara de Execuções Criminais de Curitiba.

Os desembargadores também decidiram acolher um pedido da defesa da jornalista, para que fosse liberado o confisco de 176,6 mil francos suíços de uma conta bancária.

Cláudia havia sido inocentada no julgamento de primeira instância em um dos processos que apurou irregularidades em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-presidente da Câmara recebeu propina nas negociações. Cláudia também teria sido favorecida com o montante, assegura o MPF.

O MPF recorreu ao TRF-4 da absolvição de Cláudia, pedindo que ela fosse condenada. A defesa da jornalista também entrou com apelação no tribunal, pedindo a manutenção da absolvição dela.

Além de Cláudia, o processo ainda tinha outros três réus, apontados como envolvidos no esquema. O empresário português Idalécio de Castro Rodrigues Oliveira também foi inocentado. Já o lobista João Augusto Rezende Henriques e o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada foram condenados.

Na segunda instância, os desembargadores decidiram condenar Idalécio a 12 anos e oito meses de reclusão, por corrupção ativa e de lavagem de dinheiro. A pena de Zelada passou de seis anos para oito anos e 10 meses e 20 dias de reclusão e a de Henriques, de sete anos para 16 anos e três meses.

O advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, considera a decisão positiva, porque manteve a absolvição por lavagem de dinheiro, decidida por Sérgio Moro na primeira instância. “A condenação à pena restritiva de direitos por evasão de divisas será questionará pelos recursos cabíveis”, prossegue.

Já Renato de Moraes, advogado de Jorge Luiz Zelada, informou que recorrerá da decisão. O G1 tenta contato com as defesas de Henriques e Idalécio.

Propina de US$ 1,5 milhão

De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.

Esse valor foi depositado em contas na Suíça. “Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse o autor da sentença, juiz Sérgio Moro, em sua decisão, na época.

Porém, mesmo apontado o “comportamento altamente reprovável” de Cláudia ao fazer as despesas, Moro decidiu que não havia elementos suficientes para condená-la por lavagem de dinheiro.

Investigações

A denúncia foi aceita por Moro em junho do ano passado, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo o MPF, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.

Essa conta era abastecida por outras contas, todas em nome de Eduardo Cunha, usadas para receber e movimentar propinas, de acordo com o MPF. O ex-deputado negou as acusações.

Brejinho 58 anos: prefeitura reforça frota

Além de ter sido a primeira cidade a realizar evento público após a liberação das atividades no Sertão,  Brejinho teve uma agenda de entregas dentro de sua programação de 58 anos. Houve entrega de um carro Renault Sandero para a Secretaria de Saúde e uma motoniveladora para a pasta de Obras. O prefeito Gilson Bento […]

Além de ter sido a primeira cidade a realizar evento público após a liberação das atividades no Sertão,  Brejinho teve uma agenda de entregas dentro de sua programação de 58 anos.

Houve entrega de um carro Renault Sandero para a Secretaria de Saúde e uma motoniveladora para a pasta de Obras. O prefeito Gilson Bento comemorou a entrega nas redes sociais.

Na programação,  esteve presente o Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Samuel Andrade e o Deputado Estadual Gustavo Gouveia.

Ainda o vice prefeito Naldo de Valdin e os vereadores governistas Tony de Zerivan, Rossinei, Francisco de Vera, Galeguinho do Milhão e Felipe de Naldo.

Sobre a festa, milhares de pessoas voltaram a se encontrar depois da pandemia. Brejinho recebeu pessoas de toda a região,  com saudade de um evento público depois de praticamente dois anos.

Em caso envolvendo advogado pernambucano, TRF-5 diz que OAB não pode limitar entrevistas na imprensa

Por Danilo Vital – Consultor Jurídico A Ordem dos Advogados do Brasil não pode simplesmente limitar a quantidade de vezes que um advogado concede entrevistas à imprensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido da seccional pernambucana da entidade pela suspensão de tutela de urgência concedida a um advogado. […]

Por Danilo Vital – Consultor Jurídico

A Ordem dos Advogados do Brasil não pode simplesmente limitar a quantidade de vezes que um advogado concede entrevistas à imprensa.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido da seccional pernambucana da entidade pela suspensão de tutela de urgência concedida a um advogado.

O advogado é Rômulo Saraiva, que foi alvo de procedimento administrativo disciplinar pela OAB-PE pelo número excessivo de entrevistas concedidas em um mês. A tutela de urgência foi concedida para assegurar o direito de ser entrevistados sem restrição de número, desde que não fique caracterizada a mercantilização da função de advogado.

Segundo a OAB-PE, o caso coloca em jogo “a higidez da própria autoridade regulatória que é inerente, por delegação constitucional, à OAB-PE sobre os seus inscritos”.

Relator, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima apontou que a entidade não fez a análise do conteúdo das entrevistas concedidas pelo advogado. Assim, não sabe se a finalidade delas se limita a atender ao interesse público de informação e não aos seus próprios interesses.

“Mesmo a previsão do Código de Ética e Disciplina dos Advogados do Brasil, no sentido de que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, em princípio não legitima a imposição de óbice à quantidade de vezes para que sejam atendidos os chamados da mídia para informar a população”, disse o relator.

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que é “extremamente volátil” identificar o que configura a quebra da razoabilidade exposição excessiva em meios de comunicação.

O assunto é definido pelo artigo 7.º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, segundo o qual a participação de advogados na imprensa limita-se a atos “sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários”.

Histórico – a condenação do advogado pela OAB-PE foi noticiada em setembro de 2019. Uma resolução local de 2013 determinava, inicialmente, que os advogados de Pernambuco que não fossem integrantes de conselhos da OAB só poderiam conceder uma entrevista por mês.

No mesmo ano, após reclamações, a resolução foi alterada e o critério objetivo que apontava o número de entrevistas permitidas foi suprimido do texto. Dentro da entidade, no entanto, ainda vigorava um limite “informal” de três entrevistas por mês, o que motivou o processo contra Rômulo Saraiva.

Isso porque a OAB-PE contratou serviço de clipagem, pelo qual era possível averiguar a presença dos advogados no noticiário, e assim concluiu pela exposição excessiva de Rômulo. O PAD se arrastou de 2014 até o final de 2019. O caso foi, então, levado à Justiça Federal.

“Em pleno século 21, a OAB deveria se pautar em problemas internos e graves à atividade advocatícia. Causa espanto a exacerbação da entidade ao querer extrapolar o que está previsto na Constituição Federal, que é a garantia à liberdade de expressão e à manifestação, independentemente de a pessoa ser advogada ou não. A relação entre o advogado e o cidadão não deveria ter intervenção por parte da OAB, porque isso seria uma afronta ao exercício da liberdade de de expressão”, afirmou Rômulo.

Clique aqui para ler o acórdão
0805461-40.2020.4.05.0000